Aprovada
recentemente, a Lei "Não é Não" (Lei 14.786/23) representa um avanço
significativo na luta contra o constrangimento e a violência direcionados às
mulheres em ambientes noturnos, criando medidas abrangentes para garantir
espaços mais seguros e respeitosos, especialmente em casas noturnas, boates e
shows.
Inspirada
por campanhas inovadoras como "Ask for Angela", originada na
Inglaterra em 2016, a Lei adota um protocolo preventivo fundamental. Essa
campanha, precursora, utilizou uma palavra de código para auxiliar pessoas em
situações desconfortáveis, inspirando iniciativas semelhantes em diversos
países, como o uso da palavra-chave "Angel Shot" nos Estados
Unidos. O protocolo "No Callem", implantado em 2018 pelo
governo de Barcelona, também serviu de inspiração, trazendo inovação na
abordagem contra assédios e agressões sexuais em espaços públicos de lazer,
cuja eficácia foi evidenciada no caso do jogador Daniel Alves, destacando a
importância de protocolos bem definidos e treinamento profissional.
A
Lei "Não é Não" estabelece o protocolo "Não é Não" como uma
medida preventiva crucial, buscando proteger mulheres contra constrangimentos e
violência em ambientes noturnos. A criação do selo "Não é Não - Mulheres
Seguras" reforça o compromisso em promover ambientes mais seguros e
enfrentar ativamente situações de risco.
Restrita
a locais noturnos, a aplicação do protocolo reconhece a necessidade de medidas
específicas nesses espaços, onde o consumo de álcool pode contribuir para
situações de risco, sem interferir em eventos religiosos.
A
Lei define constrangimento como qualquer insistência após a manifestação
contrária da mulher e violência como o uso da força resultando em lesão, morte
ou dano. Essas definições claras são essenciais para a compreensão e aplicação
efetiva da legislação. Princípios como respeito ao relato da vítima, preservação
de sua dignidade e integridade, celeridade e cooperação público-privada são
estabelecidos pela Lei, garantindo uma abordagem holística na aplicação do
protocolo.
A
legislação assegura diversos direitos às mulheres, desde serem prontamente
protegidas até decidirem sobre medidas de apoio, destacando a importância de
uma resposta rápida e eficaz.
Estabelecimentos
devem assegurar pessoal qualificado, manter informações visíveis sobre o
protocolo e colaborar com as autoridades. A preservação de direitos da denunciante
e a garantia de segurança através de câmeras de segurança são passos
fundamentais.
Com a flexibilidade para adotar medidas adicionais, como retirar o agressor do local e criar códigos específicos, os estabelecimentos mostram a adaptação da legislação à dinâmica variada dos ambientes noturnos. O poder público desempenha um papel ativo na promoção da Lei, via campanhas educativas e formações periódicas, conscientizando empreendedores e trabalhadores sobre a importância do protocolo "Não é Não".
A instituição do selo "Não é Não - Local Seguro para Mulheres"
representa uma estratégia eficaz para reconhecimento e divulgação,
proporcionando uma referência valiosa para quem busca ambientes seguros. A Lei
estabelece penalidades para o descumprimento do protocolo, com advertências e
outras sanções previstas em lei. A aplicação justa dessas penalidades é crucial
para garantir a eficácia da legislação.
"Não
é Não" representa uma resposta significativa aos desafios enfrentados
pelas mulheres em ambientes noturnos. Ao criar um protocolo abrangente,
estabelecer direitos claros e envolver tanto os estabelecimentos quanto o poder
público, essa legislação promove a segurança, a igualdade e o respeito,
contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva. A implementação efetiva
dessas medidas nos próximos 180 dias será fundamental para o sucesso desta
iniciativa inovadora.
Raquel Gallinati - Delegada de Polícia; Diretora da Associação dos
Delegados de Polícia do Brasil; Mestre em Filosofia; e Pós-graduada em Ciências
Penais, Processo Penal e Direito de Polícia Judiciária
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