Professora de Direito da UNIFRAN, explica o que deve e o que pode ser feito em caso de perda do objeto e ainda qual é a responsabilidade do estabelecimento e dos clientes nestes casos
Hoje em dia
não é raro encontrarmos estabelecimentos comerciais que utilizam comanda sem
que haja controle prévio do que o consumidor adquiriu. A pessoa sai para se
divertir em uma danceteria, bar, restaurante ou balada e, de repente, não
encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada. Então percebe que, para
sair, terá que pagar uma alta multa imposta pelo local. Mas será que isso é
permitido em lei?
Letícia
Machel Lovo, professora de Direito da Universidade de Franca (Unifran), instituição pertencente ao grupo Cruzeiro do Sul
Educacional, explica que a exigência de multa pela perda da comanda é
considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
“O cliente
não será obrigado a pagar pela multa, uma vez que a responsabilidade do
controle de gastos é do fornecedor. Ou seja, é ideal que o consumidor mantenha
a calma, reporte o ocorrido a gerência do estabelecimento e declare o valor
gasto, para que a situação seja resolvida amigavelmente. Contudo, caso não seja
possível a solução, o consumidor tem a opção de arcar com os custos, exigindo
uma nota fiscal para que posteriormente se dirija ao Órgão de Defesa do
Consumidor de sua cidade, a fim de pleitear a devolução em dobro do valor pago
indevidamente.”
É
imprescindível que o cliente saiba que todos os estabelecimentos comerciais e
de prestação de serviços devem manter para consulta, o Código de Defesa do
Consumidor (CDC). A obrigatoriedade é estabelecida na lei federal 12.291/2010,
que também determina a disposição das normas em local visível e de fácil acesso
ao freguês. Inclusive, o site do Procon-SP, tem um espaço
especialmente desenvolvido para informações e reclamações dos consumidores.
Basta clicar: https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/
A docente
explica o que se deve fazer caso o preço da multa pela perda seja muito alto e
a pessoa não consiga pagar. “O consumidor não será obrigado a pagar multa pela
perda de comanda. Caso a resolução amigável não seja possível, o consumidor
poderá acionar o Procon e, até mesmo, registrar boletim de ocorrência”.
“O local
poderá ser multado. O Procon é um dos órgãos que tem legitimidade para multar o
estabelecimento comercial que descumpre o CDC”, completa.
Por fim, a
professora Letícia Lovo, do curso de direito da UNIFRAN, salienta se há a
necessidade de contatar um advogado nesses casos. “A atuação de um profissional
capacitado é de grande importância para a eficácia da Lei. Desta forma, o
consumidor estará amparado ao contratar um especialista com experiência na área consumerista.”
UNIFRAN
www.unifran.edu.br
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