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segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Perdi a minha comanda, e agora?

Professora de Direito da UNIFRAN, explica o que deve e o que pode ser feito em caso de perda do objeto e ainda qual é a responsabilidade do estabelecimento e dos clientes nestes casos 

 

Hoje em dia não é raro encontrarmos estabelecimentos comerciais que utilizam comanda sem que haja controle prévio do que o consumidor adquiriu. A pessoa sai para se divertir em uma danceteria, bar, restaurante ou balada e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada. Então percebe que, para sair, terá que pagar uma alta multa imposta pelo local. Mas será que isso é permitido em lei?  

Letícia Machel Lovo, professora de Direito da Universidade de Franca (Unifran), instituição pertencente ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, explica que a exigência de multa pela perda da comanda é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.  

“O cliente não será obrigado a pagar pela multa, uma vez que a responsabilidade do controle de gastos é do fornecedor. Ou seja, é ideal que o consumidor mantenha a calma, reporte o ocorrido a gerência do estabelecimento e declare o valor gasto, para que a situação seja resolvida amigavelmente. Contudo, caso não seja possível a solução, o consumidor tem a opção de arcar com os custos, exigindo uma nota fiscal para que posteriormente se dirija ao Órgão de Defesa do Consumidor de sua cidade, a fim de pleitear a devolução em dobro do valor pago indevidamente.”  

É imprescindível que o cliente saiba que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A obrigatoriedade é estabelecida na lei federal 12.291/2010, que também determina a disposição das normas em local visível e de fácil acesso ao freguês. Inclusive, o site do Procon-SP, tem um espaço especialmente desenvolvido para informações e reclamações dos consumidores. Basta clicar: https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/  

A docente explica o que se deve fazer caso o preço da multa pela perda seja muito alto e a pessoa não consiga pagar. “O consumidor não será obrigado a pagar multa pela perda de comanda. Caso a resolução amigável não seja possível, o consumidor poderá acionar o Procon e, até mesmo, registrar boletim de ocorrência”.  

“O local poderá ser multado. O Procon é um dos órgãos que tem legitimidade para multar o estabelecimento comercial que descumpre o CDC”, completa.  

Por fim, a professora Letícia Lovo, do curso de direito da UNIFRAN, salienta se há a necessidade de contatar um advogado nesses casos. “A atuação de um profissional capacitado é de grande importância para a eficácia da Lei. Desta forma, o consumidor estará amparado ao contratar um especialista com experiência na área consumerista.”  

 

UNIFRAN
www.unifran.edu.br


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