JusDocs
explica o passo a passo para renunciar e receber os honorários sem infringir a
leiFoto ilustrativa: Drobotdean/Freepik
O
advogado pode abdicar da defesa de um cliente, assim como o cliente pode trocar
de advogado no meio do processo. O que ele não pode é revelar o motivo da
desistência, conforme regulamenta o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos
Advogados do Brasil (EAOAB). Em caso jurídico com repercussão na mídia e na
população em geral, os jornalistas só saberão as razões se forem reveladas pelo
cliente.
“Todas as informações trocadas entre cliente e advogado são confidenciais. Por
isso, se o advogado não se sentir seguro em atuar numa determinada área do
direito, surgir conflito de interesse ou quebra de confiança, isto é, perceber
que o cliente não está disposto a seguir as suas orientações, ele pode
renunciar a defesa, resguardando sempre o sigilo profissional”, conta Carlos
Stoever, sócio do JusDocs, site de compartilhamento de peças jurídicas entre
advogados em todo o Brasil.
Cliente deve ser o primeiro a saber
O sócio do site de modelos de petições explica que a primeira regra para deixar
um caso é avisar ao cliente. A renúncia deve ser comunicada por escrito,
preferencialmente, por carta com aviso de recebimento ou via cartório.
Conhecida como Carta de Renúncia, ela pode ser entregue também pessoalmente,
colhendo assinatura do cliente. E por e-mail ou WhatsApp, se a comunicação
eletrônica estiver prevista no contrato de prestação de serviços advocatícios.
“O importante é comprovar a comunicação e a data da ciência”, frisa Stoever.
Após o anúncio, o advogado deve permanecer como representante na ação por mais
dez dias a contar da data de notificação, indicando se contará em dias úteis ou
corridos, para evitar infração ética.
“O artigo 112 do Código de Processo Civil e o parágrafo 3 do artigo 5 do
Estatuto da Advocacia determinam que o advogado pode renunciar ao mandato a
qualquer momento desde que comunique ao cliente. O advogado renunciando ficará
responsável pelos atos processuais pelo período de dez dias, a menos que o
cliente constitua um novo procurador antes deste prazo”, revela o especialista.
Juiz também precisa ser comunicado
O anúncio da desistência da defesa deve chegar ao juiz na forma de Termo de
Renúncia do Mandato. Nos exemplos encontrados nos JusDocs, o documento deve
citar, entre outros, o nome do magistrado, a vara e a comarca, seguido do nome
do advogado e de seu respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), bem como o nome da parte representada.
Deixou a defesa, mas precisa receber
Após cumprir as regras do EAOAB de omitir os motivos, comunicar ao cliente,
comunicar ao Juízo e continuar no patrocínio da ação durante os dez dias
subsequentes à notificação, salvo se houver anterior substituição, o advogado
precisa receber pelo tempo trabalhado.
Como em toda relação de consumo, o profissional do direito é contratado para
executar um serviço mediante pagamento, chamado de honorários. Os detalhes do
que será feito e como será remunerado devem constar no Contrato de Prestação de
Serviços Advocatícios ou no Contrato de Honorários Advocatícios.
“Respeitando o que foi acordado no contrato inicial, o ideal é tratar dos
honorários advocatícios na renúncia, sejam contratuais (pago pelo serviço
prestado) como sucumbenciais (valores devidos pela parte perdedora de um
processo ao advogado da parte vencedora). Salvo contrário, haverá a necessidade
de um arbitramento de honorários”, explica Carlos Stoever.
O sócio do site de compartilhamento de documentos formatados por advogados
experientes reforça que a ação de cobrança de honorários pode ser impetrada no
Poder Judiciário em até cinco anos, contados da data da renúncia.
Para saber mais, basta acessar o JusDocs (https://jusdocs.com).
Emanuelle Oliveira
Mtb 59.151/SP
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