Como sabemos, os credores encontram severas dificuldades quando falamos em inadimplemento e recuperação de crédito, seja pela via judicial ou extrajudicial. Não muito raro, encontra-se cotidianamente os chamados “devedores profissionais”, que, com o objetivo de não arcar com aquilo que é devido, utilizam-se de artimanhas e ações fraudulentas na tentativa de esconder qualquer patrimônio penhorável.
Com isso, o poder judiciário tem inovado e
instituído novas ferramentas que visam facilitar a recuperação de crédito. Do
mesmo modo, tem proferido decisões alterando posições retrógadas que em grande
parte beneficiavam os devedores.
Além dos já conhecidos sistemas de consulta de bens
utilizados pelo judiciário (Banco Central; Detran e Receita Federal),
recentemente o Conselho Nacional de Justiça lançou a ferramenta “Sniper –
Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Ativos e Recuperação de Ativos”,
ainda em fase de implantação. Trata-se de uma solução tecnológica que agilizará
e facilitará a investigação patrimonial para os tribunais brasileiros,
permitindo, em segundos, a identificação de grupos econômicos e participações
societárias, unificando todas as bases de dados que possuem informações
patrimoniais.
Temos ainda a possibilidade de pedido de consulta
de ativos financeiros via Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder
Judiciário), agora com possibilidade de reiteração automática pelo prazo de 30
dias. Trata-se da ferramenta intitulada de “teimosinha”, que permanece
automaticamente, pelo prazo estabelecido, vasculhando quaisquer ativos
financeiros em nome dos devedores, evitando, assim, movimentações programadas e
fraudulentas, uma vez que ocorre de maneira sigilosa.
E no mesmo sentido, recentemente, o Supremo
Tribunal Federal declarou constitucional dispositivo no Código de Processo
Civil que autoriza os juízes a determinarem medidas coercitivas necessárias
para assegurar o cumprimento de ordem judicial, em ações que cobram valores
inadimplidos, como a apreensão da CNH e de passaporte, a suspensão do direito
de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
Portanto, nota-se que as ferramentas, bem como as recentes decisões das cortes superiores, quebram paradigmas, visando a solução de um dos principais gargalos processuais: a execução e o cumprimento de sentença, especialmente quando envolvem o pagamento de dívidas, devido a dificuldade de localizar bens e ativos financeiros.
Luís Pereira - advogado e coordenador da célula de Recuperação de Crédito da Duarte Tonetti Advogados, com experiência em recuperação de crédito e cobrança administrativo e judicial
DUARTE TONETTI ADVOGADOS
www.dtadvogados.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário