Autocuratela
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Manifestação de
livre vontade formaliza os desejos patrimoniais do paciente para uma eventual
curatela no futuro
Receber o diagnóstico de uma doença progressiva
gera impactos significativos na vida do paciente. Pensar no futuro torna-se uma
necessidade. E quando falamos na necessidade de cuidados no futuro, você já
ouviu o termo autocuratela?
A medida consiste em um documento que formaliza os
desejos de uma pessoa para uma eventual impossibilidade de manifestá-los no
futuro, seja sobre quem ela deseja que fique responsável pelos seus cuidados,
seja sobre como ela gostaria de que seu patrimônio fosse administrado. Ela pode
ser alterada a desejo do paciente enquanto ele puder demonstrar sua vontade,
mas é uma forma de reforçar a importância de que as vontades sejam respeitadas.
A autocuratela não necessita de laudo médico,
tampouco é levada à Justiça. Ela passa a ter efeito prático apenas quando, e
se, a pessoa ficar efetivamente incapaz. Neste caso, é necessário um processo
de curatela no qual os desejos dela podem ser levados em consideração para a
sua proteção. É nesse processo que haverá prova médica.
“O documento da autocuratela traz, por exemplo,
quem eu gostaria que fosse meu curador, quem eu não gostaria de forma alguma.
Ele não tem eficácia imediata, mas, se for realmente necessário, uma pessoa
próxima vai fazer o processo de curatela perante o Juiz e, havendo boa-fé, vai
apresentar esse documento de quando o paciente era plenamente capaz. Desta
forma, a pessoa próxima poderá pedir que as vontades sejam cumpridas dentro do
possível”, explica a advogada Laura Brito, especialista em Família e Sucessões.
Esclerose Múltipla pode ser
progressiva
O mês de agosto marca a campanha de conscientização
sobre a Esclerose Múltipla, que atinge cerca de 40 mil brasileiros, conforme
estimativa da Associação Brasileira de EM (ABEM). A doença neurológica, crônica
e autoimune tem três tipos, sendo dois deles progressivos.
Para além das diretrizes acerca de eventual
curatela, pacientes também podem manifestar sua vontade sobre tratamentos
médicos. Isto é, a quais procedimentos aceitam ou não serem submetidos. Este
processo é feito por meio de diretivas antecipadas de vontade, como o mandato
duradouro e o testamento vital.
“Seja qual for a vontade do paciente, é fundamental
conhecermos essas medidas. Por isso, quando uma pessoa ou alguém que é querido
para ela recebe o diagnóstico de uma doença progressiva, que pode levar a um
quadro de dependência de cuidados, é muito importante buscar conhecer sobre a
sobre diretivas antecipadas de vontade, inclusive a autocuratela que é pouco
conhecida”, orienta a advogada.
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