Adgvogada
especializada em direito da criança conta implicaçõesDivulgação
Com a volta às aulas, muitos moradores de
condomínio "respiram aliviados" com o fim da bagunça e barulhos
provocados por crianças. Um vídeo que circulou há cerca de uma semana na
internet, que mostra a moradora de um condomínio afogando uma criança de 6
anos, levanta discussões sobre o acontecido. Ainda em investigação, não houve a
confirmação sobre a motivação da moradora para o crime, mas não é raro que
adultos reclamem e levem a consequências extremas sua insatisfação com o
barulho provocado pelas crianças moradoras de seus condomínios. A advogada
Marilia Golfieri Angella ressalda que brincar é direito garantido por lei, e
explica
"No caso de Bauru, a conduta poderia ser
investigada e enquadrada no Código Penal em razão da tentativa de lesão
corporal e risco à saúde, pela severidade do ato praticado contra uma criança
de apenas seis anos, além de também ser passível de ação na esfera cível por um
pedido de danos morais, entre outras possibilidades administrativas no âmbito
do Condomínio a partir de regras de conduta nas áreas comuns do prédio",
explica Marilia.
Ainda assim, pouco se fala sobre a discriminação
etária que as crianças e adolescentes sofrem na sociedade, seja através da
proibição de entrada em um hotel,um
bar ou um restaurante, seja em razão da visão
adultocêntrica pela qual o mundo se rege na maior parte do tempo, a altura de
quadros, os banheiros não adaptados, as exposições de obras de arte e por aí
vai. No entanto o Estatuto da Criança
e do Adolescente prevê em seu Artigo 16 que o direito à liberdade da
criança compreende o ato de “brincar, praticar esportes e divertir-se”, o que
também está na Declaração
Universal dos Direitos das Crianças e na Convenção
sobre os Direitos da Criança, da ONU, ratificadas pelo Brasil.
"À criança, portanto, é garantido o direito ao
lazer e à brincadeira, sendo natural, e na volta às aulas, todo o tempo livre
dela pode levá-la a utilizar espaços públicos e privados, em especial os
coletivos - como áreas de lazer em Condomínios, praças e parques", destaca
Golfieri, que lembra que a convivência comunitária é também um direito
fundamental da criança garantido pelo ECA.
Para além do brincar ser um direito das crianças,
há também um dever por parte do Estado de promover e incentivar ações nesta
área e, também, da família e da sociedade de modo geral, por uma interpretação
clara da nossa Constituição, de respeitar e garantir os direitos
infanto-juvenis com prioridade absoluta e de forma integral. É possível
ainda encontrar na literatura
especializada sobre o tema, que o direito ao lazer e à diversão também
integram o direito à educação, na medida em que oportunizar momentos de
brincadeira no ambiente escolar faz com que crianças consigam desenvolver sua
comunicação e melhorar sua interação social pela convivência com outras
crianças, estimular a criatividade a partir de construção de conceitos e ideias
concretas, assim como aprendizados vinculados à competição e à cooperação, o
que garante o pleno desenvolvimento destas crianças e adolescentes.
Marilia deixa claro que o papel do adulto neste
cenário é o de favorecer as trocas e promover as integrações, podendo guiar a
criança através do ambiente que lhe é colocado à disposição, seja a escola, a
sala de casa ou o parquinho do prédio.
Outro reflexo tem sido visto pela crescente onda de
violência contra crianças e adolescentes por parte de vizinhos, que reclamam
do barulho, que
espancam brutalmente e ficam impunes ou mesmo uma agressão de alcance
intangível, com consequências não só físicas, em razão do medo e de uma
possível falta de ar ocasionando em risco à saúde, como ocorreu em Bauru
recentemente, mas também com fatores de ordem psicológica, os quais podem
muitas vezes serem diagnosticados muito tempo depois.
"A resposta para este
entrave social está na Lei: a sociedade precisa respeitar o lazer, o brincar e
a diversão de crianças e adolescentes. Ou melhor, não somente respeitar, como
também renunciar a certos direitos e privilégios que os adultos acham que podem
ter em prol de crianças e adolescentes, promovendo e estimulando o lazer e a
diversão, principalmente quando se assume uma função pública ou quando a
criança ou adolescente estiver sob sua responsabilidade", finaliza a
advogada.
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