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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Vida em condomínio - Crianças voltam à escola, mas seu direito legal de brincar não acaba junto com as férias

Divulgação
Adgvogada especializada em direito da criança conta implicações


Com a volta às aulas, muitos moradores de condomínio "respiram aliviados" com o fim da bagunça e barulhos provocados por crianças. Um vídeo que circulou há cerca de uma semana na internet, que mostra a moradora de um condomínio afogando uma criança de 6 anos, levanta discussões sobre o acontecido. Ainda em investigação, não houve a confirmação sobre a motivação da moradora para o crime, mas não é raro que adultos reclamem e levem a consequências extremas sua insatisfação com o barulho provocado pelas crianças moradoras de seus condomínios. A advogada Marilia Golfieri Angella ressalda que brincar é direito garantido por lei, e explica 

"No caso de Bauru, a conduta poderia ser investigada e enquadrada no Código Penal em razão da tentativa de lesão corporal e risco à saúde, pela severidade do ato praticado contra uma criança de apenas seis anos, além de também ser passível de ação na esfera cível por um pedido de danos morais, entre outras possibilidades administrativas no âmbito do Condomínio a partir de regras de conduta nas áreas comuns do prédio", explica Marilia.

Ainda assim, pouco se fala sobre a discriminação etária que as crianças e adolescentes sofrem na sociedade, seja através da proibição de entrada em um hotel,um bar ou um restaurante, seja em razão da visão adultocêntrica pela qual o mundo se rege na maior parte do tempo, a altura de quadros, os banheiros não adaptados, as exposições de obras de arte e por aí vai. No entanto o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê em seu Artigo 16 que o direito à liberdade da criança compreende o ato de “brincar, praticar esportes e divertir-se”, o que também está na Declaração Universal dos Direitos das Crianças e na Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, ratificadas pelo Brasil.

"À criança, portanto, é garantido o direito ao lazer e à brincadeira, sendo natural, e na volta às aulas, todo o tempo livre dela pode levá-la a utilizar espaços públicos e privados, em especial os coletivos - como áreas de lazer em Condomínios, praças e parques", destaca Golfieri, que lembra que a convivência comunitária é também um direito fundamental da criança garantido pelo ECA.

Para além do brincar ser um direito das crianças, há também um dever por parte do Estado de promover e incentivar ações nesta área e, também, da família e da sociedade de modo geral, por uma interpretação clara da nossa Constituição, de respeitar e garantir os direitos infanto-juvenis com prioridade absoluta e de forma integral. É possível ainda encontrar na literatura especializada sobre o tema, que o direito ao lazer e à diversão também integram o direito à educação, na medida em que oportunizar momentos de brincadeira no ambiente escolar faz com que crianças consigam desenvolver sua comunicação e melhorar sua interação social pela convivência com outras crianças, estimular a criatividade a partir de construção de conceitos e ideias concretas, assim como aprendizados vinculados à competição e à cooperação, o que garante o pleno desenvolvimento destas crianças e adolescentes.

Marilia deixa claro que o papel do adulto neste cenário é o de favorecer as trocas e promover as integrações, podendo guiar a criança através do ambiente que lhe é colocado à disposição, seja a escola, a sala de casa ou o parquinho do prédio.

Outro reflexo tem sido visto pela crescente onda de violência contra crianças e adolescentes por parte de vizinhos, que reclamam do barulho, que espancam brutalmente e ficam impunes ou mesmo uma agressão de alcance intangível, com consequências não só físicas, em razão do medo e de uma possível falta de ar ocasionando em risco à saúde, como ocorreu em Bauru recentemente, mas também com fatores de ordem psicológica, os quais podem muitas vezes serem diagnosticados muito tempo depois.

"A resposta para este entrave social está na Lei: a sociedade precisa respeitar o lazer, o brincar e a diversão de crianças e adolescentes. Ou melhor, não somente respeitar, como também renunciar a certos direitos e privilégios que os adultos acham que podem ter em prol de crianças e adolescentes, promovendo e estimulando o lazer e a diversão, principalmente quando se assume uma função pública ou quando a criança ou adolescente estiver sob sua responsabilidade", finaliza a advogada.

 

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