Contribuinte que
precisar de auxílio deve buscar ajuda de profissionais registrados nos
Conselhos Regionais de Contabilidade. Cuidado com golpes e fraudes deve ser
permanente
Está chegando o período de declaração do Imposto de
Renda deste ano, mas isso não significa que você precisa “ficar de cabelos em
pé”. Afinal, por mais que seja comum haver muitas dúvidas sobre o preenchimento
correto da declaração, é sempre possível contar com profissionais da
contabilidade para executar o serviço com segurança e exatidão.
Antes de mais nada, vale a pena ressaltar que o
modo mais seguro de contar com auxílio no preenchimento da declaração de
Imposto de Renda é contratar os serviços de um profissional com registro ativo
no site dos Conselhos Regionais de Contabilidade. “Sabemos que há ofertas em
abundância no período que antecede e durante o prazo de entrega da declaração à
Receita Federal. São anúncios nas ruas, na internet e até em sites de classificados
– o que aumenta o risco de fraudes e golpes usando os dados sensíveis dos
usuários”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano
de Andrade Marrocos.
Buscar profissionais de referência ou por meio de
indicação é um caminho seguro para a entrega de seus dados pessoais. Afinal,
organização e cuidado são necessários no preenchimento das informações – mas a
segurança e a confiabilidade só são garantidas caso um profissional registrado
realize a tarefa.
Algumas dúvidas são comuns no preenchimento da
declaração. “Saber as respostas básicas é importante tanto para a correta
informação, quanto para o contribuinte se proteger de golpes”, aponta o
conselheiro, que acredita que a dúvida mais recorrente é sobre quem, de fato,
precisa realizar a entrega da declaração de 2023.
Como não houve alterações promovidas pelo governo
federal, seguem obrigados a declarar o IR os contribuintes que:
- receberam
rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022;
- receberam
rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
e superiores a R$40 mil;
- receberam
valores pela alienação de bens ou realizaram operação na Bolsa;
- têm
soma de bens no valor total superior a R$300 mil até o dia 31/12/2022;
- venderam
imóveis em 2022 e tiveram ganho na operação;
- tiveram
receita bruta acima de R$142.798,50 com o exercício de atividade rural; e
- passaram
à condição de residente no Brasil e se mantiveram assim até 31/12/2022.
Outra dúvida comum, segundo Adriano Marrocos,
refere-se à diferença entre a declaração simples e a completa. “Na declaração
simples, a Receita Federal utiliza o desconto padrão de 20% sobre todos os
rendimentos tributáveis declarados, no limite de R$16.754,34. A declaração
completa permite a dedução de gastos como educação, saúde e dependentes, entre
outros, fazendo com que o desconto seja maior e aumente o valor a ser
restituído ou diminua o valor a pagar, se for o caso”, explica.
A restituição, inclusive, é destinada a quem já
recolheu impostos em valor superior ao devido. Os valores são devolvidos pela
Receita Federal diretamente à conta indicada pelo contribuinte, seguindo um
calendário mensal. Além da prioridade aos idosos, portadores de deficiência e
professores, recebem primeiro a restituição os contribuintes que entregam mais
cedo a declaração. Por isso, vale a pena, desde já, separar todos os documentos
comprobatórios para remeter os dados o quanto antes à Receita. “Documentos que
devem ser guardados por cinco anos, para serem apresentados à Receita Federal,
caso alguma das deduções seja contestada”, alerta o especialista.
A Receita Federal ainda não divulgou as datas
exatas de entrega da declaração deste ano. De qualquer forma, vale se adiantar
e ficar atento aos prazos, já que deixar para a última hora não é bom negócio.
“A Receita não se responsabiliza por atrasos ocorridos por falha de
transmissão, congestionamento de dados ou situações fora de seu controle. A
entrega da declaração com atraso gera multa e dor de cabeça”, ressalta o
conselheiro.
Se ainda restarem dúvidas sobre a necessidade e a forma de realizar a declaração de Imposto de Renda (e isso é absolutamente normal!), conte com o auxílio de profissionais da contabilidade!
Conselho Federal de Contabilidade
cfc@apexagencia.com.br
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