Especialista do
Unipê ensina como contribuintes com pendências tributárias podem sair das
garras do Leão
Estamos
prestes a começar o fim de semana do tão aguardado Carnaval, que não foi
festejado nos últimos dois anos devido à pandemia da Covid-19. Mas, enquanto
aproveitamos as prévias da folia de rua, esse tempo também pode ser bem usado
para reunir os documentos para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 – e,
assim, evitar cair nas garras do Leão por conta de informação equivocada, por
exemplo.
Organizar
previamente os documentos ajuda a não esquecer dados importantes ao declarar o
IR. Nesse sentido, o contador e Prof. Me. Paulo César, de Ciências Contábeis do
Unipê, diz que alguns dos principais erros cometidos no procedimento são: omissão
de receitas, diferenças entre valores pagos e declarados, omissão de imposto
retido na fonte, digitação errada, declarar rendimento em ficha errada,
esquecer de declarar os dependentes (ou confundir alimentado e dependente),
dedução errada de despesas médicas, gastos com educação, entre outros.
Caí na malha fina! E agora?
“Quando o
contribuinte é pego na análise da Receita Federal, o órgão o notifica para que
ele possa verificar as causas da malha fina e possa, no primeiro momento,
efetuar uma Declaração Retificadora, objetivando possivelmente corrigir as
inconsistências”, orienta Paulo.
E os
prejuízos por trás de cair nas garras do Leão? Além do empecilho de ter que
fazer uma Declaração Retificadora confirmando informações que não foram
colocadas na declaração original, segundo Paulo, se se confirmarem as
inconsistências apontadas na malha, o contribuinte será passível de pagamento
de mais imposto.
“Caso as
inconsistências permaneçam e o mesmo detenha documentação comprobatória, ele
deverá aguardar uma nova notificação da Receita Federal para que compareça a
uma de suas unidades para efeito de sanar os erros apresentando a documentação,
ou até mesmo deverá abrir o e-Processo para enviar a documentação”, coloca.
Para saber
se você está na malha fina antes de fazer a declaração do IR 2023, acesse o
menu e-Cac no site da Receita Federal. Para isso, basta usar o CPF e a senha do
portal e-Gov. Lá, acesse a aba “Meu Imposto de Renda”: aqui é possível ver o
processamento de sua declaração, inclusive a verificação de malha fina.
“Podendo, ainda, resolver algumas situações no mesmo portal”, acrescenta Paulo.
IR 2023
A Receita
Federal não divulgou ainda novidades, especialmente sobre o programa gerador do
IR. Mas Paulo comenta que até agora, para 2023, tem-se falado que este será o
primeiro ano em que pessoas que recebem 1,5 salário mínimo mensal terão que
pagar o imposto.
“Isso é
fruto da junção entre a tabela do IR, sem atualização desde 2015, e o valor
atual para o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional. Em relação ao
prazo, permanece sendo o mesmo do primeiro dia útil do mês de março até as
23h59 de 31 de maio”, pontuou.
Centro Universitário de João Pessoa – Unipê
www.unipe.edu.br
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