Argumento de
"pagar o valor que achar justo" não tem amparo na lei brasileira. Em
3 passos, advogada explica sobre previsão legal.
No período de janeiro uma dúvida que sempre fica é
em relação à pensão alimentícia de crianças e adolescentes nas férias. Nesta
fase em que crianças e adolescentes passam mais tempo com um dos responsáveis,
quem deve arcar com a maior parte das despesas? A advogada Marilia Golfieri
Angella, especialista em direito de família, gênero e infância e juventude e
sócia-fundadora do Marília Golfieri Angella – Advocacia familiar e social,
explica o impasse e garante que em pensão não se mexe, até segunda ordem.
Veja as explicações detalhadas:
1 – Pensão não é só para os
meses “úteis” do ano
A pensão alimentícia não é atrelada ao regime de
convivência (as famosas visitas) da criança e do adolescente, mas sim às necessidades
que estes possuem em seu cotidiano em relação a seus direitos fundamentais como
moradia, educação, alimentação, lazer, saúde, higiene, entre outros. E estes
gastos continuam existindo em janeiro e durante as férias escolares, ainda que
o filho passe a conviver mais tempo com o genitor não residente. Por isso é que
a pensão continua incidindo sobre o 13º, férias, terço de férias, gratificações
natalinas, quaisquer verbas com natureza salarial, ainda que horas extras etc.
Por isso que o a argumentado apresentado em vídeo
recente pela atriz Luana Piovani, de que o atleta Pedro Scooby ele estaria
decidido a “pagar o valor que achar justo” na pensão dos herdeiros não tem
sentido jurídico. Os dois deram à luz a Dom, de dez anos de idade, e aos gêmeos
Bem e Liz, de sete anos. Com Contia Dicker, o ex-BBB teve Aurora na última
semana.
“As escolas, por exemplo, continuam apresentando
parcelas regulares durante este período, inclusive muitas vezes com taxas para
garantia de vaga na instituição. Igualmente ocorre com planos de saúde,
odontológicos, gastos com moradia, entre outros, em que não há uma redução de
valores ou abstenção de pagamento de parcelas regulares. Estes gastos continuam
a ser pagos, independentemente de quem esteja em companhia da criança durante
as férias e é para isso que se paga a pensão”, exemplifica a advogada.
2 – Se não paga, sofre
consequências
No período de férias, a falta de pagamento do valor
integral arbitrado pelo Judiciário pode causar, sim, uma execução judicial por
parte do genitor residente da diferença não paga (quando houve estabelecimento
formal e judicial da pensão – o que é fundamental), até mesmo porque há uma
organização quanto aos custos e gastos da criança e do adolescente.
De acordo com Marilia Golfieri Angella, não há
margem para discussão quando o assunto é garantia da subsistência e
sobrevivência do filho, que precisa ser protegido em todas as esferas e
direitos. “É necessário que os pais consigam dialogar entre si para fazer os
ajustes que forem precisos, até mesmo eventuais concessões de períodos de
convivência maiores durante as férias, mas sempre observando o interesse dos
filhos de receber tais valores, principalmente quanto ao pagamento de pensão”,
afirma.
3 – Pensão não pode ser
compensada com viagem e presentes
Por fim, um alerta quanto às viagens e gastos
eventuais durante as férias. Pensão alimentícia não admite compensação,
então aquele presente trazido pelo “Papai Noel”, a viagem programada com o
filho ou a ida a um restaurante fora do habitual, por exemplo, não podem ser
abatidas do valor que é pago mensalmente, a não ser que haja um acordo voluntário
e livre entre ambos os genitores.
“Em valor de pensão não se mexe, até segunda ordem judicial!
Essa é a regra e daí a importância sempre de buscar o Poder Judiciário para
estabelecer, ainda que de forma consensual, questões atinentes a filhos abaixo
dos 18 anos, tais como guarda, residência, visitas/regime de convivência
regular e durante as férias, datas comemorativas, feriados etc. e a pensão
alimentícia formalmente estabelecida¸ levando em conta as
necessidades do filho e a possibilidade econômica dos pais”, finaliza a advogada
especialista em infância e juventude.
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