Advogadas explicam que o modelo é importante para a segurança patrimonial de um casal
Conhecido também por pacto antenupcial, o contrato
pré-nupcial é um documento feito entre os noivos antes do casamento por meio de
uma escritura pública lavrada em cartório. Esse instrumento jurídico serve para
que o casal regulamente as questões patrimoniais, que irão reger o matrimônio,
como a definição do regime de bens e extrapatrimoniais prevendo como será a
gestão desta nova vida familiar.
Um contrato pré-nupcial será sempre obrigatório
quando um casal optar por um regime diverso da comunhão parcial de bens, regra
estabelecida pelo Código Civil vigente. Dessa forma, quando a escolha for pela
separação total de bens, comunhão universal, participação final nos aquestos ou
regime misto, a celebração do contrato é obrigatória.
Débora Ghelman, advogada especializada em Direitos
de Família e Sucessões, e sócia do escritório Lemos & Ghelman, explica que,
“caso não seja realizado o pacto antenupcial antes da celebração do casamento,
o regime adotado será automaticamente o da comunhão parcial de bens”.
Uma das principais vantagens que o casal encontra
ao optar por realizar um contrato pré-nupcial é a possibilidade de expor seus
medos e desejos, além de dar maior transparência ao relacionamento,
principalmente diante de assuntos mais delicados como, por exemplo, comunicação
de patrimônio e previsão de pensão alimentícia.
“O contrato pré-nupcial é uma ferramenta
importantíssima para a segurança patrimonial e familiar de um casal, uma vez
que permite que ambos estipulem quais regras irão reger o seu relacionamento”,
explica Ghelman.
Tal prática evita confusão sobre o patrimônio de
cada um, além de um possível litígio em caso de divórcio, uma vez que as regras
estão claras e tal prática está em total consonância com o Direito Preventivo.
O que diz a legislação brasileira?
A lei 6.515/77 estabeleceu que o regime legal é o
da comunhão parcial de bens, o que significa que, diante do silêncio dos
cônjuges sobre qual regime irá vigorar no casamento, o modelo parcial de bens
será o reconhecido pela justiça brasileira. Por isso, para os outros regimes de
bens, como a separação total, a comunhão total, a participação final nos
aquestos ou o regime misto, o contrato pré-nupcial se torna
obrigatório.
A advogada e sócia da Lemos & Ghelman, Bianca
Lemos, explica que, “a segurança das partes em um processo de divórcio é
aumentada, já que o pacto antenupcial assegura que o que foi acordado antes do
casamento seja respeitado, desde que não haja nenhuma nulidade em suas
cláusulas. Por isso, é importante a assessoria de um advogado especialista em
Direito de Família”.
O pacto antenupcial é um contrato extremamente
importante, que precisa ser realizado de forma minuciosa e completa, com todas
as necessidades e vontades dos noivos. Por isso, é essencial que o casal
consiga dialogar de forma que cada parte consiga expor o seu ponto de vista.
“Nesse momento, é crucial o auxílio de um advogado especialista em Direito de
Família, capaz de dar a melhor orientação jurídica às partes a fim de evitar
problemas no futuro. Prevenir é sempre melhor do que remediar, e esse é o
verdadeiro papel do advogado”, enfatiza Lemos.
As sócias finalizam dizendo que, “tendo em vista a
nossa experiência advogando durante muitos anos na área de Família, sempre
recomendamos que o casal consulte um advogado especialista quando decidir se
casar. É muito importante conhecer os regimes de bens existentes no nosso
ordenamento jurídico e entender qual irá melhor se aplicar aos dois. É nesse
momento que os noivos poderão tratar de assuntos mais delicados, como, por
exemplo, de dinheiro, que é um tema que mais cedo ou mais tarde irá surgir no
relacionamento”.
Lemos &
Ghelman Advogados
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