Bueno, Mesquita e
Advogados recomenda a contribuintes ter em mãos um Mapa de Uso e Ocupação do
Solo para classificar áreas do imóvel de acordo com os Valores de Terra Nua
Proprietários de imóveis rurais terão entre os dias
15 de agosto e 30 de setembro para apresentar a Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR). A DITR deve ser enviada por meio do
Programa Gerador da Declaração do ITR, que estará disponível no site da Receita
Federal. Além de observar o prazo, o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório
especializado em Direito Agrário e Ambiental, recomenda aos contribuintes ter
em mãos as informações da propriedade para eventualmente pagar uma alíquota
menor e mais justa do imposto.
Na avaliação do advogado Fabio Lima, associado
responsável pela área consultiva do escritório, o primeiro passo é providenciar
um Mapa de Uso e Ocupação do Solo, documento essencial para documentar, por
exemplo, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL).
Para ter acesso ao mapa, o produtor pode recorrer a um profissional técnico,
como um topógrafo ou engenheiro agrimensor.
Para quem já possui as áreas documentadas, o
advogado recomenda avaliar se as informações estão atualizadas. “De nada
adianta usar o mapa eternamente”, alerta Fabio Lima. “De um ano para outro pode
mudar muita coisa, como abertura de área para plantio, conversão de área de
plantio em pasto ou vice versa”, explica o especialista, esclarecendo que
pequenas mudanças já fazem diferença no momento de declarar o ITR.
O advogado sugere ainda ter o auxílio de um
escritório especializado para fazer uma simulação do cálculo do imposto,
procedimento feito com base nas áreas que compõem o imóvel e no Valor de Terra
Nua (VTN), um informativo de preços médios de terras já divulgado pela Receita
Federal.
Fabio Lima explica que, em regiões com atividade
agrícola mais desenvolvida, o VTN é dividido em lavoura com aptidão boa, regular
ou restrita. “Por via de regra, as prefeituras sempre buscam classificar as
áreas de lavoura cos imóveis como de aptidão boa, para arrecadar mais”, explica
o especialista. “Dependendo das informações que o proprietário nos passa,
conseguimos reclassificar as áreas e reduzir o valor do imposto”, esclarece.
Pix
Para o Bueno, Mesquita e Advogados, a grande
novidade para o ITR anunciada até o momento pela Receita Federal é a
possibilidade de utilizar o código de barras e o QR Code do Pix Para pagar o
DARF emitido no Programa ITR 2022. Em anos anteriores, o DARF era emitido sem
código de barras, devendo o contribuinte inserir manualmente as informações,
como o código da Receita do ITR, em um banco conveniado.
O escritório aproveita para advertir que os órgãos
fiscalizadores estão cada vez mais equipados com tecnologias de monitoramento
para identificar divergências nas áreas isentas e imunes declaradas pelos
contribuintes. “Em caso de inconsistência, o proprietário pode receber um
lançamento complementar do imposto, acrescido de multa, juros e correção
monetária, explica Lima.
Segundo informações da Receita, se depois da
apresentação da DITR o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu
alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o
pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter
todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É
necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR do mesmo
exercício.
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