Em ofício ao autor da proposta, Entidade pede a inclusão de dispositivos para garantir mais segurança jurídica e evitar aumento da carga tributária
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) enviou sugestões para aprimorar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 7/2020, que pretende extinguir praticamente todos os tributos federais, estaduais e municipais (inclusive as contribuições sociais), para instituir três impostos: do consumo, da renda e da propriedade, cuja competência seria compartilhada por União, Estados e municípios. A Entidade encaminhou ofício ao autor da proposta, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), solicitando que sejam incluídos, na PEC, dispositivos para aumentar a segurança jurídica, bem como evitar o aumento da alíquota.
No documento, a Federação argumenta que ao distribuir a competência entre União, Estados e municípios, amplia-se a complexidade, pois cada um poderá editar a própria legislação. Desta forma, na avaliação do Conselho Superior de Direito (CSD) e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), ambos da FecomercioSP, o ideal seria existir a previsão constitucional de que os impostos serão regulados por lei complementar e de que cada ente terá competência apenas para definir alíquotas e questões relativas à cobrança e à fiscalização dos tributos.
Além disso, sugere a inclusão de um limite à fixação de alíquota para os impostos, em cada nível federativo, a fim de garantir que não haja aumento da carga tributária em relação à atual, tanto em nível global como regional. A tabela abaixo apresenta a distribuição da carga tributária em comparação com o Produto Interno Bruto (PIB) e a carga total por ente federativo. Com base nestes dados, a Entidade pontua ser necessário instituir uma trava de arrecadação em 32% do PIB, seguindo a distribuição entre Estados e municípios apresentada.
No ofício, dentre outros apontamentos, a FecomercioSP também solicita ajustes quanto à cobrança do imposto sobre consumo de bens e serviços, garantindo que este seja realizado pelos Estados, com repasse dos porcentuais cabíveis à União e aos municípios. Na avaliação da Entidade, também é necessário incluir dispositivos que garantam a restituição dos créditos de ICMS, PIS e Cofins (atualmente, tributos não cumulativos) aos contribuintes, bem como garantir o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, mesmo com a simplificação da sistemática para as de médio e grande portes.
Segundo a FecomercioSP, é importante manter as terminologias atuais – como “mercadoria” –, uma vez que a nomenclatura vigente demandou anos de discussão da Suprema Corte até que fosse fixado o entendimento acerca de sua abrangência, o que garante mais segurança jurídica na sua aplicação. Além disso, outro ponto de atenção é o estabelecimento de um porcentual mínimo de destinação à Previdência Social, já que a PEC propõe a extinção das contribuições destinadas à Seguridade Social, que, segundo a proposta, passará a ser financiada pelos novos impostos, cabendo a lei complementar definir o porcentual mínimo.
A Federação ressalta ainda que tamanha alteração do sistema demandaria um período de transição – que, para os órgãos de estudo da Entidade, deveria ser de pelo menos dois anos. Por fim, a FecomercioSP destaca que sempre foi favorável à realização de uma Reforma Tributária que vise a simplificação, desburocratização e modernização do ambiente de negócios. Entretanto, é preciso considerar a conjuntura econômica atual, na qual uma alteração substancial da legislação poderia aumentar ainda mais a já elevada carga tributária paga pelo empresariado e pela sociedade.
FecomercioSP
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