Advogado Hugo
Menezes explica que sucessão e governança não são práticas apenas para grandes
corporações
O sucesso de um negócio geralmente é medido pelo
tempo que ele está presente no mercado. Entretanto, quando se trata de pequenas
empresas, especialmente do comércio, nem sempre os filhos se interessam em dar
continuidade ao empreendimento dos pais.
Ao contrário do que muitos pensam, o planejamento
sucessório deve ser encorajado e pensado também pelos pequenos empreendedores,
na opinião do advogado Hugo Menezes, sócio do escritório Menezes Marques
Advogados. Para ele, ao decidir se aposentar, o fundador precisa ter claro o
que pretende fazer.
Segundo o advogado, o empreendedor deve deixar
organizada a sucessão das quotas da empresa. “Isso leva para o outro ponto
importante, filhos que estão na operação do negócio e aqueles que não estão.
Aquele filho que é fotógrafo na Holanda tem direitos sucessórios nas quotas da
empresa dos pais, mas que quem toca é o irmão. Esse fotógrafo, na morte dos
pais, vai entrar na sociedade? Não? Como se organiza isso? Pois pela lei
brasileira, ele tem direito ao percentual como herdeiro”, exemplifica Menezes.
Caso os herdeiros não se interessem em tocar o
negócio, Menezes recomenda uma avaliação econômica feita por um especialista.
Neste caso, o empreendedor pode optar por selecionar internamente ou contratar
um gestor substituto, manter-se como sócio recebendo distribuição dos
dividendos, incluir os filhos com quotas sem direito de voto ou simplesmente
vender a empresa.
Outro fator muito comum em grupos empresariais não
necessariamente de grande porte é a sobrevivência em uma bagunça societária.
Vários CNPJ para cada operação, muitas vezes para permanecer no SIMPLES
nacional, mas que acaba gerando um passivo fiscal enorme. “Afinal, são vários
CPFs utilizados para esconder que se trata de um grupo econômico e isso
dificulta uma passagem organizada do bastão”, adverte o advogado.
De acordo com Menezes, para o planejamento
patrimonial dos investimentos e do dinheiro, um bom caminho (fiscal e
sucessório) é a utilização das estruturas estrangeiras, as chamadas offshores,
empresas constituídas fora do país para administração dos bens mantidos no
exterior (investimentos realizados através de conta bancária estrangeira ou o
apartamento de Miami, p.ex.). “Pena que o tema ainda é muito árido para algumas
famílias que pensam que é caro ou complicado ou artifício para esconder
dinheiro”, lamenta.
Outra solução também apontada por Menezes, mas para
os casos de administração de grande quantidade de bens imóveis é a constituição
de uma holding familiar. “Em regra, a administração da liquidez e
sucessão de investimentos não ocorrerá na mesma holding dos
imóveis por questões fiscais, pois a tributação da renda financeira é alta”,
justifica o advogado.
Menezes recomenda a holding como uma
ótima forma de organizar, pois muitas famílias possuem entre 10 e 25 imóveis e
não há regularização imobiliária, e muitas vezes ainda estão em nome do
vendedor ou de uma empresa da família que já foi até vendida. “Deixar essa
documentação toda em ordem ajuda, inclusive, na exploração econômica dos bens,
além da facilitação da sucessão patrimonial em vida, simplificando e barateando
estupendamente o processo sucessório”, argumenta.
Entretanto, o advogado aponta alguns contras, como
custo da constituição, que se paga ao longo da curva do tempo; possível taxação
dos dividendos e aumento das alíquotas sobre a renda das holdings.
Hugo Menezes - O advogado possui LLM em
direito societário pela FGV-RIO, licenciado em Estate Planning pela
Universidade de Berkeley e em curso na obtenção do certificado em Trust
Management pelo STEP.Org (United Kingdom). Seu escritório ainda atua no
rastreamento e busca de ativos no exterior, trabalhando em conjunto com os
administradores judiciais em recuperação judicial e falências. Sempre
antenado, já em 2018 previu o movimento da tecnologia junto ao Direito e cursou
na PUC-Rio a especialização em Direito e Novas Tecnologias, seguindo para o
aprofundado conhecimento no tema da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
atuando desde 2019 na preparação, desenvolvimento e treinamento de empresas que
buscam se adequar a nova lei.
Menezes Marques Advogados
https://www.menezesmarques.com.br/
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