Haverá direito de
visitas? Poderá ser estabelecida pensão para o animalzinho?
Não se pode negar que os animais de estimação,
especialmente cães e gatos, ganham relevante espaço afetivo na vida de seus
donos, de forma que podemos afirmar que tais animais tornam-se membros efetivos
daquela família e são tão importantes quanto familiares queridos. Então, como
fazer em caso de divórcio? Com quem ficará o bicho de estimação, caso seus
donos resolvam se divorciar? Haverá direito de visitas? Poderá ser estabelecida
pensão para o animalzinho?
Essas situações já são enfrentadas por advogados,
juízes e promotores de forma bastante frequente, e a solução é a mesma dada aos
filhos menores. Pelo viés consensual, é possível dar início a esse processo, de
acordo com a guarda compartilhada de animais de estimação, inclusive como
regulamentação de regime de convivência, previsão de férias e feriados
alternados, e até provisão financeira para os cuidados diários, como se o
animal fosse mesmo um filho do casal, e tais acordos vem sendo homologados pelo
judiciário.
O mesmo acontece nos casos de divórcio litigioso,
com a diferença que a divisão de guarda será decidida pelo juiz, o qual,
normalmente, opta pela guarda compartilhada com regimes de convivência ou,
quando um tem melhores condições de criar o animal do que o outro, este fica
com a guarda e o outro ganha o direito de visitas.
É inviável a partilha de sorte a deixar um dos ex
marido ou ex mulher, privados do convívio com o animal pelo qual nutre
sentimentos e estima.
Por outro lado, em respeito às normas de proteção
aos animais o animal não pode simplesmente ser tratados como bem e,
eventualmente, submetido à maus tratos por alguma das partes que não tenha
vocação para cuidar do animal. O juiz deve ter o cuidado de estabelecer a
guarda e convívio com aquele que reunir melhores condições de criar o animal.
Discussões por pensão, também são comuns. Neste
caso, somente é deferido e estabelecido o auxilio financeiro ao divorciando que
ficar com a guarda do animal e somente em caso de acordo amigável, uma vez ser
inviável juridicamente obrigar alguém a pagar pensão para um animal, o qual não
ostenta personalidade jurídica.
Dr. Danilo Montemurro - Advogado
especializado em Direito de Família e Sucessões
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