A pandemia de coronavírus tornou a realidade de quem sofre um acidente de trabalho mais difícil. A demora no atendimento do INSS tem levado trabalhadores a uma longa espera por benefícios como auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte ou aposentadoria especial – direitos previdenciários garantidos por lei.
A demora nos atendimentos se dá em razão da grande
demanda que a autarquia possui. Atualmente, o INSS acumula mais de 1,7 milhão
de pedidos de benefícios previdenciários, cenário que se agravou também com a
necessidade de fechamento das suas agências. Os benefícios demoram mais ainda
quando se abordam a incapacidade por, justamente, precisarem das perícias
médicas presenciais, as quais, em muitos casos, foram suspensas com a não
abertura das agências.
O acidente de trabalho se configura como aquele que
ocorre no ambiente de trabalho provocando lesão corporal, alterando o
desempenho do trabalhador no ambiente de trabalho, seja com redução temporária,
parcial ou permanente da capacidade laboral. Ao ser segurado do INSS, qualquer
trabalhador, seja brasileiro ou não, tem direito aos benefícios do instituto.
Trabalhadores estrangeiros, no entanto, podem acessar o benefício desde que
estejam filiados à Previdência Social ou comprove a existência de vínculo
trabalhista. O fato de ser nativo de outro país não é impeditivo aos benefícios
previdenciários, inclusive ao auxílio-acidente. Esse direito está resguardado
pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, que assegura a qualquer pessoa
residente no Brasil os mesmos direitos previstos ao cidadão nato.
Um exemplo que temos no Brisola Advocacia é o caso
de um imigrante venezuelano, que prestava serviços a uma empresa aqui no Brasil
e veio a sofrer um acidente de trabalho, no momento da execução das atividades
laborais. Neste caso, a empresa não havia feito qualquer recolhimento para o
INSS em favor do trabalhador e, ainda assim, diante da configuração do vínculo
trabalhista entre pessoa física e jurídica, o direito ao recebimento do
auxílio-acidente foi garantido. Contudo, não obstante essa proteção constitucional,
que garante, inclusive, o acesso aos benefícios previdenciários, este mesmo
cliente sofreu com a demora na análise de seus documentos médicos apresentados
ao INSS. Esta demora não se deu pelo fato de ser uma pessoa de outro país, mas
sim por também estar sujeito a um sistema organizacional que, infelizmente, tem
se mostrado moroso. Embora a autarquia previdenciária tenha prazos específicos
para análise de cada pedido administrativo, dificilmente são cumpridos dentro
do estabelecido. No caso citado, ele teve que optar por uma estratégia jurídica
para ter acesso a seus direitos. Uma das maneiras de fazer isso é impetrar um
mandado de segurança contra o INSS, junto à Justiça Federal, demonstrando a
necessidade de conclusão da análise administrativa quando esta não ocorrer.
Assim, a nossa sugestão a quem precise do benefício
por acidente de trabalho e esteja em espera por muito tempo é buscar assessoria
jurídica por meio de um advogado de confiança, especialista em direito
previdenciário, para traçar a melhor tática e buscar uma solução mais célere,
seja pela via administrativa ou, até mesmo, judicial.
Isabela Brisola- advogada previdenciária fundadora do
escritório Brisola Advogacia.
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