Última ocorrência com vítima fatal aconteceu em 2016; número
de multas aplicadas em 2020 também foi a menor desde 2012, com uma redução de
26,4%
Serrana
não é um oásis apenas quando o assunto é imunização da população no combate à
Covid-19, com queda significativa de 95% em mortes por conta da aplicação da
Coronavac em 75% de seus moradores. Nos últimos quatro anos, o município da
região de Ribeirão Preto, de 45 mil habitantes, também é uma referência em
redução de óbitos quando o tema é trânsito.
Dados
do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) indicam que
Serrana não registra em suas vias urbanas, desde 2016, nenhum acidente com
vítimas fatais. Até abril deste ano, foram 22 acidentes sem vítimas fatais em
vias urbanas e rodovias. Serrana possui 19.808 condutores registrados e uma frota
de 24.518 veículos.
“Os
motoristas e pedestres de Serrana têm demonstrado muito respeito pelas leis de
trânsito. O resultado dessa educação é evidenciado por números. Nos últimos
sete anos, tivemos três registros de vítimas fatais no trânsito da cidade.
Logo, Serrana apresenta um índice de mortalidade no trânsito que deve ser
destacado, sendo muito abaixo das médias estadual e nacional. Outro fator, é
que a soma anual dos acidentes de trânsito na cidade corresponde,
aproximadamente, a um milésimo de sua frota. Ou seja, a cada mil veículos,
apenas um se envolve em uma ocorrência”, destaca Marcelo Cadelca de Melo,
superintendente regional do Detran.SP em Ribeirão Preto.
A educação no trânsito da cidade também se mede pelo número de multas aplicadas. Em 2020, Serrana teve o menor número de autuações aplicadas desde 2012, ou seja, há nove anos. Houve uma redução de 26,4% na comparação com o ano anterior. Foram 1.231 multas no ano passado ante 1.674 em 2019.
Em 2021, até
abril, foram aplicadas 389 multas. Entre as principais autuações, uma chama a
atenção: dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos
pés/comprometendo a utilização dos pedais. As outras duas foram: foram: deixar
de efetuar registro do veículo em 30 dias e conduzir o veículo registrado que
não esteja devidamente licenciado.
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