A crise causou enorme impacto em toda a economia, mas os setores mais afetados foram os varejistas e de bares e restaurantes, que tiveram que ficar fechados ou com atendimento limitado por grande parte do período. Para buscar auxiliar essas empresas na retomada, o Governo do Estado de São Paulo abriu a possibilidade de negociação e parcelamento de obrigações do ICMS, inscritas em dívida ativa.
Essa possibilidade,
aberta pela Procuradoria Geral do Estado se refere a fatos geradores tenham
ocorrido entre 1º/1/2020 a 31/12/2020, e o devedor poderá pagar o crédito final
líquido consolidado em uma única parcela ou em até sessenta parcelas mensais e
consecutivas.
"A medida é
importante, mas pouco. Muitos falam que é melhor isso que nada, mas falta
sensibilidade do Governo Paulista com os empresários desses. Com funcionamento
limitado esse grupo sofreu um grande golpe em seus negócios. O ideal é que
esses estabelecimentos fossem beneficiados com uma carencia para pagamente
desses e outros tributos para diminuir o peso desses valores e não simplemente
fazer um parcelamento com redução modesta nas penalidades", avalia o diretor
executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
A adesão tratada
neste edital será feita entre de 1/6/2021 até 30/11/2021. O valor da transação
será apurado pela aplicação às dívidas escolhidas pelo devedor, do desconto de
40% (quarenta por cento) sobre multas e juros, até o limite de 20% (vinte por
cento) sobre o valor total das mesmas dívidas, com todos os consectários
legais.
"Para aqueles
empresários que conseguirão atender as condições do parcelamento, é interessante
a adesão, mas é importante paciência na hora da opção, buscando uma melhor
alternativa, que caiba no orçamento da empresa e que será honrada no decorrer
dos meses. Também é importante analisar todos os débitos existente, evitando
problemas futuros", alerta Richar Domingos.
Segundo a
Procuradoria Geral, para adesão o devedor deverá acessar o endereço eletrônico https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, mediante
utilização do mesmo login e senha utilizados para acesso ao Posto Fiscal
Eletrônico - PFE. O devedor que não dispuser de acesso ao Posto Fiscal
Eletrônico - PFE - deverá comparecer àquele de sua vinculação, para solicitar
login e senha, ainda que tenha encerrado as suas atividades ou esteja em
situação irregular perante o fisco.
O
devedor que não tenha inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São
Paulo deverá comparecer ao Posto Fiscal mais próximo de seu estabelecimento e
solicitar login e senha. Devedores sem inscrição estadual e sem
estabelecimentos em São Paulo deverão solicitar acesso por e-mail, no endereço
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