A
Defensoria Pública do Estado de São Paulo firmou um novo convênio com a Ordem dos
Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, no último dia 30 de abril, para a
prestação de assistência judiciária gratuita. O acordo já está em vigor e para
se candidatar, o advogado deve estar em dia com a inscrição da OAB/SP e
acompanhar os editais divulgados no site da Defensoria (www.defensoria.sp.def.br).
O profissional que for convocado vai exercer a defesa dos direitos das pessoas
com renda familiar mensal de até três salários mínimos. Há oportunidades na
área cível, família, administrativa, criminal, infância e juventude e Tribunal
do Júri. Para atuar no Tribunal do Júri, o advogado precisa comprovar ter
trabalhado em apenas uma sessão plenária e ter feito o curso específico da ESA
(Escola Superior de Advocacia da OAB), ou ter trabalhado em quatro sessões
plenárias, sem o curso.
O local da prestação de serviço está relacionado à subseção à qual o
profissional esteja vinculado e à Comarca ou ao Foro Distrital/Regional em que
mantenha o endereço e domicílio profissional.
Em linhas gerais, o advogado conveniado deverá zelar pela busca de solução
consensual do conflito, sempre que possível. Além de atuar de forma
diligente nos feitos sob seu patrocínio, acompanhando-os até o trânsito em
julgado.
Entre os principais benefícios, para o interessado em se credenciar, está a
certeza de receber seus honorários ajustados segundo as tabelas específicas
divulgadas pelo Convênio – o Estado paga após a atuação do profissional e não
dá calote –, além de ser uma forma muito interessante para o jovem profissional
desenvolver suas habilidades e ganhar experiência na atuação forense.
Já a população economicamente hipossuficiente ganha um exército de,
aproximadamente, 44 mil profissionais habilitados para ajudar a resolver seus
problemas jurídicos, nas centenas de subseções da OAB presentes em todo o
território paulista, através da Comissão de Assistência Judiciária (CAJ).
Para mais informações, acesse o tratado completo em www.oabsp.org.br/comissoes2010/assistencia-judiciaria/convenio-oab-dpe-2016.
Fabricio Posocco - professor universitário e presidente da Comissão de
Direito Civil e Processo Civil da OAB de São Vicente/SP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário