Diretoria
Colegiada da Anvisa aprovou as novas regras de rotulagem
A diretoria colegiada da Anvisa aprovou norma
sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, que envolve a declaração de
nutrientes, uso de rotulagem nutricional frontal e alegações nutricionais. De
acordo com a coordenadora do Centro de Competência de Alimentação e Saúde da
PROTESTE, Pryscilla Casagrande, essa mudança na legislação é de grande
importância aos consumidores, visto que as regras vigentes foram criadas há
quase 20 anos. Além disso, destaca Pryscilla, a tabela nutricional não é de
fácil entendimento para a população.
"Fazer a mudança é um grande avanço,
especialmente porque precisamos considerar que, aproximadamente 50% da
população brasileira está acima do peso. Destes cerca de 15% são obesos; além
disso, 25% possui hipertensão e 7% diabetes, o que faz o país ocupar o 4º lugar
do mundo em número de diabéticos", destaca.
"Todas essas doenças estão relacionadas
diretamente à alimentação e são problemas de saúde pública. Sendo assim, o
Brasil realmente precisava reagir a esse cenário, já que os números só crescem.
Levar a informação até as pessoas de forma clara e com mais fácil entendimento
é um importante caminho!", complementa a coordenadora.
A principal novidade é que os alimentos deverão
indicar na frente da embalagem o alto teor de três nutrientes: açúcares
adicionados, gorduras saturadas e sódio. Assim, o consumidor poderá identificar
mais facilmente alimentos com nutrientes que, em excesso, fazem mal à saúde.
São várias as mudanças . Confira algumas delas:
• Novos modelos de rotulagem nutricional frontal;
• A tabela nutricional passa a ter apenas letras
pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de
contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.
• Passa a ser obrigatória a identificação de
açúcares totais e adicionais e a declaração do valor energético e nutricional
por 100 g ou 100 ml, bem como o número de porções por embalagem. A ideia é que
o consumidor possa comparar melhor os produtos.
• A maltodextrina foi mantida e foram incluídos o
"melado, rapadura, caldo de cana" como exemplos de açúcares
adicionados. Todavia, os "açúcares naturalmente presentes nos leites e
derivados" e em "sucos integrais, em sucos reconstituídos e em sucos
concentrados" foram considerados como exceção para açúcares adicionados;
• A tabela deverá ficar, em regra, próxima da
lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela
não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de
difícil visualização. A exceção são os produtos com área de rotulagem inferior
a 100 cm², em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde
que acessíveis;
• Inclusão de utensílios dosadores
disponibilizados no alimento pelo fabricante como medida caseira;
• Modificação da forma de expressar valores não
significativos;
• Apenas 1 tabela para limites de açúcares
adicionados, gorduras saturadas e sódio.
Empresas têm até quatro anos para se
adequar à norma de rotulagem
A norma entra em vigor somente dois anos após a
sua publicação. Os produtos que estiverem no mercado na data da entrada da
norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de um ano. No entanto,
produtos destinados ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação
deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento.
Os alimentos fabricados por empresas de pequeno
porte, como agricultores familiares e microempreendedores, possuem prazo de
adequação maior, de dois anos, após a entrada em vigor da norma, totalizando
quatro anos. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, o prazo
deve ser de três anos após a entrada em vigor da resolução.
Os produtos fabricados
até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu
prazo de validade.
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