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quarta-feira, 30 de junho de 2021

QUAIS OS DEVERES DAS EMPRESAS AO CONTRATAREM ESTAGIÁRIOS?

Quem abre vagas deve seguir as determinações legais vigentes. Assim, os benefícios são para todos!

O estágio é uma oportunidade excelente para muitos jovens brasileiros entrarem no mercado de trabalho. Também é uma modalidade de atuação rica em benefícios para as empresas contratantes. Porém, para entender isso, é necessário conhecer a legislação vigente e as normas estabelecidas nela. 

 

Não são funcionários efetivos 

O primeiro ponto para compreender os benefícios de contar com estagiários é saber: esse tipo de admissão não gera vínculo empregatício. Sendo assim, não é realizada a assinatura na Carteira de Trabalho (CLT) e, portanto, não são aplicadas as mesmas regras de um funcionário efetivo.  

Assim, a corporação fica isenta dos encargos trabalhistas, como FGTS, INSS, 13º salário, sobre férias, além das verbas rescisórias. Por outro lado, é preciso garantir o pagamento de uma contraprestação, a bolsa-auxílio, bem como um auxílio transporte e o recesso remunerado.  

Outros direitos de quem estagia são o seguro contra acidentes pessoais e a carga reduzida de seis horas diárias e 30h semanais. Essa questão do expediente auxilia na conciliação da rotina com as obrigações da escola ou faculdade, também. Afinal, só pode atuar nessa posição quem é matriculado em uma instituição de ensino médio, técnico, superior ou nos dois anos finais do fundamental, na modalidade profissional da EJA - Educação de Jovens e Adultos. 

 

Possibilidade de desenvolver talentos 

Como esse é, por muitas vezes, o primeiro contato da juventude com a rotina profissional respectiva à sua área de formação, quem contrata tem um talento bruto pronto a ser lapidado. Muitas histórias de sucesso começam a partir dessa posição. Cabe à organização aproveitar essa falta de “vícios” de outras vivências para direcionar de maneira assertiva o desenvolvimento das habilidades de cada um.  

É relevante destacar como, segundo o mesmo dispositivo legal, a companhia deve indicar um colaborador efetivo de seu quadro, graduado ou com experiência na área de estudos do jovem, para poder orientá-lo. Ele poderá acompanhar até dez indivíduos de uma vez e a mesma regra se aplica para quem está atuando de maneira remota.  

Quem está em sala de aula, hoje, se mantém atualizado. Logo, contratar esse público pode acrescentar aos times características cruciais para garantir um desenvolvimento ainda mais sólido. Dentre elas, estão a proatividade, a criatividade, inovação e facilidade com novas tecnologias.  

Investir em estudantes é garantir um futuro de pessoas capacitadas no país. A iniciativa também é deveras vantajosa para os empreendimentos de todo o Brasil. Por isso, acredite no poder transformador do estágio e garanta um crescimento para o seu negócio e para nossa economia!

 


Carlos Henrique Mencaci - presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios.


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