Condutor pode utilizar os canais digitais do Detran.SP para formalizar o processo de suspensão e ter sua habilitação de volta sem custos
“Está
com a CNH suspensa? Nós podemos te ajudar!” É bem provável que você já tenha
visto alguma propaganda semelhante ao slogan acima na TV, na rádio, na internet
ou até mesmo em panfletos. Muita gente não sabe, mas os cidadãos podem
formalizar o início do processo de cumprimento da suspensão de suas
habilitações sem custo algum e voltar a ter o direito de dirigir dentro do
mesmo prazo que muitas vezes são oferecidos como “menor” ou “mais rápido” por
empresas que prometem solucionar de uma forma mais eficaz os casos dos condutores
que contratam seus serviços.
E
esse serviço pode ser feito de maneira online, por meio dos canais digitais do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Além disso, a
economia no bolso pode variar entre R$ 1 mil e R$ 1,3 mil, valores médios
cobrados por estabelecimentos que prestam serviços de assessoria para os
condutores que tiveram suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs)
suspensas.
A
Diretoria de Habilitação do Detran.SP esclarece que não há qualquer diferença
quanto ao tempo de suspensão e o procedimento é o mesmo se o cidadão procurar
diretamente o Departamento de Trânsito, de maneira online, para formalizar o
início do seu processo. E o mais importante: economizando dinheiro em tempos
ainda mais difíceis por conta da crise econômica em decorrência da pandemia.
A
suspensão da CNH varia com base no tipo e na gravidade das infrações, além do
próprio histórico do condutor. Os motoristas podem realizar o serviço por meio
dos portais do Detran.SP e do Poupatempo, além do aplicativo do Poupatempo.
Início
do cumprimento de suspensão pelo portal do Detran.SP
É valido reforçar que o cidadão não tem mais a necessidade de entregar fisicamente a sua habilitação para iniciar o processo de cumprimentos da suspensão. Saiba como solicitar os serviços de maneira online e sem custos adicionais:
Defesa
da suspensão
Ao
ser notificado do processo de suspensão do direito de dirigir, o motorista pode
se defender contra a aplicação da penalidade, conforme prevê a legislação
federal de trânsito, e apresentar sua defesa ao Detran.SP por escrito, de forma
online, até a data-limite que consta na carta enviada pelo órgão. A data-limite
sempre dá um prazo de pelo menos
30 dias a partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a
defesa.
Caso
não concorde com o resultado ou não tenha apresentado defesa, o motorista pode
recorrer em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)
do Detran.SP. Se o recurso à Jari também for indeferido, o condutor poderá
recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/SP) – ambos
devem ser feitos por escrito e protocolados de maneira online em até 30 dias a
partir do resultado da Jari.
Se
ao final todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de suspensão do
direito de dirigir será aplicada.
O
passo a passo para a apresentação da defesa está disponível em: https://bit.ly/2SrQlHO
Suspensão
da CNH
Caso
o cidadão não queira apresentar defesa ou tenha seu recurso indeferido em todas
as instâncias, ele deverá dar início ao processo de suspensão do direito de
dirigir.
No
portal do Detran.SP, o passo a passo para a o início do cumprimento da
suspensão está disponível em: https://bit.ly/3vpqVbr . Após formalizar o processo, será
inserido um bloqueio no seu prontuário iniciando a contagem do prazo da
penalidade.
No
aplicativo do Poupatempo, o serviço está disponível em: Serviços > CNH >
Suspensão, cassação e reabilitação.
O
tutorial também está disponível no Canal do Detran.SP no YouTube, no link: https://bit.ly/3pY7YLE
Início do cumprimento de suspensão pelo aplicativo do Poupatempo
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