Pesquisar no Blog

sexta-feira, 30 de abril de 2021

Professor da São Judas fala sobre Direitos Trabalhistas que ainda não são respeitados em sua totalidade

 O advogado e professor do curso de Direito aponta premissas básicas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) 


No Brasil, o 1º de maio, Dia do Trabalhador, é comemorado oficialmente desde 1924, período em que os movimentos trabalhistas ganhavam muita força. Em quase 100 anos de história, muitas coisas já mudaram, inclusive com a garantia dos direitos dos trabalhadores a partir da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1943, mas ainda acompanhamos situações e relatos de pessoas em situações inadequadas de trabalho. Para esclarecer a população sobre seus direitos de trabalho, o professor de Direito, Sérgio Braga, traz algumas informações com base na CLT.    

Segundo o Professor Sérgio Braga, Coordenador do Curso de Direito da Universidade São Judas, além da CLT, algumas profissões têm particularidades em relação aos direitos. “Todo trabalhador possui direitos que são garantidos não apenas pelas Lei Trabalhista – a famosa CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, mas também nas convenções coletivas das categorias e, principalmente, na Constituição Federal”. 

Pedimos ao Professor Sérgio Braga para que elencasse os principais direitos que todos os trabalhadores possuem e que, nem sempre são divulgados ou respeitados. 


CARTEIRA DE TRABALHO 

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que preste algum tipo de serviço para outras pessoas. Nela são registradas todas as informações da vida profissional do trabalhador, que servem de base para que ele tenha acesso aos direitos trabalhistas, comoseguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, entre outros. 


JORNADA DE TRABALHO E HORA EXTRA 

Pela Constituição Federal, carga horária semanal máxima do trabalhador é de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Qualquer trabalho acima das 44 horas semanais deve ser considerado e remunerado como hora extra. As horas extras devem ser pagas com adicionais que variam de categoria para categoria conforme a convenção coletiva. Em regra, a hora extra corresponde a no mínimo 50% do valor da hora normal de trabalho. Ou seja, se a hora normal do trabalhador, por exemplo equivale a 10 reais, a hora extra será de 15 reais. 

O empregado não é obrigado a fazer hora extra, a não ser em caso de força maior ou dentro de limites, quando houver real necessidade. Para exigir horas extras, deve ser assinado acordo entre as partes ou uma norma coletiva. O valor da hora extra também é superior: a empresa deve pagar 50% a mais que a hora normal.


FÉRIAS REMUNERADAS 

Após completar um ano com registro em carteira, o trabalhador ganha o direito a um período de férias remuneradas por um período de 30 dias corridos. Você sabia que a decisão sobre quando o empregado poderá tirar as férias é do empregador? Contudo, elas devem ser agendadas em até 12 meses. Se a empresa não der férias nesse período tem que pagar em dobro. 


ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA 

Você sabia que vale-alimentação ou vale-refeição, assistência médica e assistência odontológica não são obrigações legais da empresa, mas podem estar na convenção coletiva? 


AVISO PRÉVIO 

Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão pelo trabalhador, é necessário que a outra parte seja avisada com 30 dias de antecedência. Trabalhadores há mais de um ano na empresa, deverão acrescentar três dias ao período por cada ano trabalhado, podendo chegar ao máximo de 90 dias (trabalhadores empregados há 20 anos). 


ADICIONAL NOTURNO 

O trabalho em período noturno deve ter remuneração 20% maior. Você sabia que é considerado período noturno o trabalho entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. 


DESCANSO SEMANAL REMUNERADO 

Você sabe o que é o DSR? é a sigla para o Descanso Semanal Remunerado. Todo trabalhador(a) que cumpre sua jornada integralmente sem atrasos ou faltas injustificadas, têm direito a pelo menos um dia de descanso toda semana e recebe pelo dia não trabalhado. 

Esse descanso deve ser obrigatoriamente aos domingos? O Artigo 67 da CLT determina que o Descanso Semanal ocorra preferencialmente aos domingos, não é algo obrigatório. Para não conceder folga aos domingos, a empresa precisa de autorização do Ministério do Trabalho ou previsão em convenção coletiva. Havendo autorização, os trabalhadores podem ter suas folgas durante a semana. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados