Texto prevê suspensão de contrato e redução de salário e jornada por 120 dias, com pagamento do seguro-desemprego
As novas regras da recriação do Programa
Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm) já estão valendo com a
publicação da Medida Provisória (MP) 1.045/21 no Diário Oficial da União, desta
quarta-feira (28). O texto permite a redução de jornada e salário ou a
suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. A lei atende uma demanda do
Sebrae em nome dos donos de pequenos negócios que voltaram a ver o faturamento
cair após o recrudescimento da pandemia da Covid-19.
De acordo com a 10ª edição da Pesquisa “O Impacto
da Pandemia do Coronavírus nos Pequenos Negócios”, realizada pelo Sebrae em
parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o crescimento do faturamento que
vinha sendo mantido desde abril (quando chegou ao nível mais crítico de -70%)
foi interrompido. Com isso, a receita voltou ao patamar de agosto de 2020
(perda média de 40%), ficando seis pontos percentuais abaixo do resultado
detectado em novembro (-34%).
“A reedição desse Programa vem em um momento
crucial para a sobrevivência dos pequenos negócios no país e para a manutenção
da economia. Esse foi um pedido que levamos ao presidente da República, Jair
Bolsonaro, em nome das 18 milhões de micro e pequenas empresas brasileiras.
Essa reedição permitirá que os empreendedores ganhem mais fôlego para superar
essa segunda onda da pandemia”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
O presidente do Sebrae ressalta ainda que além da
perda de faturamento, os pequenos negócios voltaram a demitir funcionários. “O
número de empresas que tiveram que demitir funcionários em fevereiro, aumentou.
19% dos donos de micro e pequenas empresas afirmaram que tiveram que diminuir a
quantidade de trabalhadores em seus estabelecimentos. Percentual superior ao
registrado em julho do ano passado, quando 17% dos pequenos negócios realizaram
demissões”, exemplificou Melles.
Regras
De acordo com o texto da MP, os acordos entre
trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data
de publicação da Medida e o empregador ficará responsável pelo pagamento da
remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou
à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos
encargos sociais e trabalhistas. Como no ano passado, os salários e as jornadas
poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos.
O governo pagará uma compensação, chamada de
Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, proporcional à
redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria
direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para
redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50%
da parcela do seguro-desemprego.
No caso de suspensão do contrato de trabalho, o
pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o
trabalhador teria direito. A exceção é para as empresas que tiveram receita
bruta superior a R$ 4,8 milhões. Nesses casos, a empresa somente poderá
suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de
ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado
O governo prevê gastar pelo menos R$ 10 bilhões com
o novo programa. Esse valor ficará fora das regras fiscais, como o teto de
gastos, que proíbe o crescimento das despesas da União acima da inflação. A
primeira parcela do benefício do governo será paga no prazo de 30 dias, contado
da data em que o acordo for informado ao Ministério da Economia. O benefício
será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período
aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos.
Acordos
As convenções coletivas ou os acordos coletivos de
trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de
seus termos no prazo de 10 dias corridos, contado da data de publicação desta
MP. De acordo com o texto, os acordos para redução salarial deverão resguardar
o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais
como assistência médica, compensação bancária e transporte coletivo.
A medida provisória permite ainda que empregador e
empregado, em comum acordo, cancelem o aviso prévio em curso. E proíbe as
instituições financeiras, independentemente da modalidade de conta utilizada
para pagamento do benefício emergencial, efetuar descontos, compensações ou
pagamentos de débitos de qualquer natureza.
Perguntas e respostas:
Quem aderiu ao BEM no ano passado pode aderir
novamente?
Sim, pode aderir normalmente à nova fase do BEm,
podendo suspender contratos ou reduzir jornada de trabalho, trabalhador a
trabalhador, por mais 120 dias. Caso ao final dos 4 meses e caso ainda haja
necessidade, o Governo poderá editar decreto prorrogando esse prazo.
Ao aderir ao programa o empresário pode realizar
mais de uma ação ou tem que optar: assim se ele suspendeu o contrato de
trabalho pode fazer tambem a suspensão do FGTS?
Sim, ele pode fazer a suspensão de contrato de
trabalho, a redução de jornada e também suspender os depósitos do FGTS nos
próximos 4 meses. Esses depósitos poderão ser feitos sem multas e juros entre
setembro e dezembro de 2021.
Quantas empresas, em média, podem aderir de
imediato?
Não temos a estimativa da quantidade de empresas,
mas há estimativas que apontam que poderá haver cerca de 5 milhões de novos
acordos de suspensão de contrato e redução de jornada. Com base no ano passado,
cerca de 60% desses empregos são dos pequenos negócios. Então essa medida pode
salvar cerca de 3 milhões de empregos nas micro e pequenas empresas.
Como o Bem logo no inicio ajudou as empresas? E
qual a expectativa sobre a nova edição do programa?
O
BEm foi importantíssimo em 2020, com cerca de 10 milhões de acordos de
suspensão e redução. Infelizmente perdemos os 4 primeiros meses de 2021 por
problemas no orçamento, que foi sancionado somente na última sexta feira. Mas
ainda assim o relançamento dessas medidas é muito importante, e ainda poderá
salvar muitos empregos.
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