No final de março de 2021, foi publicada uma lei sobre a indenização para profissionais da saúde que ficarem incapacitados para o trabalho de modo permanente ou, ainda, morrerem em razão da covid-19.
Nesse
caso, é preciso que a infecção tenha ocorrido durante o estado de emergência de
saúde pública de importância nacional, chamado de Espin-Covid-19. Esse estado de emergência teve início em 3
de fevereiro de 2020, mas ainda não tem data de encerramento, pois depende de
uma nova regra do Ministério da Saúde.
Quais profissionais da saúde podem receber indenização por conta
da pandemia do coronavírus?
A
indenização será paga aos profissionais descritos
pelo Conselho Nacional de Saúde, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas,
nutricionistas, psicólogos e outros.
Além
de profissões correlatas, como assistentes sociais, profissionais que realizam
testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores de nível técnico
ou auxiliar vinculados às áreas de saúde, agentes comunitários de saúde e de
combate a endemias.
Nesse
caso, é preciso que os profissionais de saúde e trabalhadores nas demais áreas
citadas tenham atendido de forma direta os pacientes com coronavírus ou, ainda,
tenham atuado em estabelecimentos de saúde que fazem atendimento a pacientes
com a covid-19.
A
lista de profissionais de nível superior da área de saúde inclui: assistentes
sociais; enfermeiros; farmacêuticos; fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos,
nutricionistas, psicólogos e terapeutas Ocupacionais.
Agora,
a lista dos trabalhadores de nível técnico e auxiliar que estejam vinculados
aos profissionais da área de saúde inclui: técnicos de enfermagem, auxiliares
de enfermagem, técnicos em laboratórios de análise clínica, profissionais que trabalham
com testagem nos laboratórios de análises clínicas.
Ainda,
a lei inclui os profissionais que não sejam considerados profissionais de
saúde, mas realizaram visitas aos pacientes com Covid-19, como agentes de
combate a endemias e agentes comunitários de saúde.
Por
fim, os trabalhadores auxiliares que prestaram serviço de apoio nos
estabelecimentos de saúde, entre eles: trabalhadores da limpeza, trabalhadores
da lavanderia, copeiras, administrativos, segurança, maqueiros, motoristas de
ambulância; etc.
Além
disso, também estão incluídos os coveiros e agentes funerários.
Ou
seja, nessa compensação financeira, foi aplicado um critério amplo para incluir
diversos profissionais e trabalhadores da saúde.
Portanto,
o governo deve pagar indenização se ocorrer a morte ou incapacidade permanente
para o trabalho do profissional da saúde ou agente comunitário de saúde e de
combate a endemias.
Qual o valor da indenização?
Os
servidores profissionais da saúde que ficarem incapacitados de forma permanente
devem receber uma indenização de R$ 50 mil em parcela única.
Nos
casos de morte do profissional, o cônjuge ou companheiro, além de demais
dependentes e herdeiros, também devem receber uma parcela única de R$ 50 mil
que será dividida de forma igual entre todos os beneficiários.
Além
disso, em caso de morte deve ser paga indenização relativa às despesas de
funeral.
Apesar
da informação de parcela única, o governo federal poderá parcelar as
indenizações em até 3 vezes.
Veja
abaixo mais detalhes sobre os dependentes e o adicional no valor da
indenização.
Quem
são os dependentes?
A
Lei nº 14.128/2021, publicada em 26
de março de 2021, trata sobre a compensação financeira para profissionais e
trabalhadores de saúde infectados pela Covid-19 (Sars-CoV-2).
Além
disso, também fala que os dependentes para receber a indenização são os mesmos
descritos na Lei da Previdência Social que trata sobre a pensão por morte.
De
acordo com essa lei, existem 3 categorias de dependentes.
Confira:
Categoria 1: os dependentes
nessa classe são aqueles familiares mais próximos:o cônjuge (marido/mulher); o
companheiro ou a companheira (em união estável);o filho não emancipado de até
21 anos e o filho de qualquer idade, caso ele seja inválido ou tenha
deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Esses dependentes não precisam provar que têm
dependência econômica em relação à pessoa falecida, apenas o grau de
parentesco.
Categoria 2: na
classe 2, os dependentes são os pais da pessoa falecida.Porém, eles devem comprovar
que dependem financeiramente dessa pessoa falecida para sobreviverem.
Categoria 3: agora, na classe 3 estão os irmãos, que
também podem ser dependentes da pessoa falecida. Para os irmãos, também
precisam provar que dependem da renda da pessoa falecida para sobreviverem.
Por
fim, existe uma ordem de preferência entre essas categorias. Nessa
classificação, se houver ao menos uma pessoa em uma classe, exclui as demais
categorias.
Onde
pedir a indenização?
Ainda
não foi criada a regra sobre o órgão que deverá receber os pedidos e efetuar os
pagamentos. Mas é provável que seja o INSS, inclusive para os servidores
públicos.
Isso
porque nos casos de incapacidade permanente para o trabalho, será preciso
passar pela perícia médica realizada por um Perito Médico Federal.
Agnaldo Bastos - advogado, atuante no
Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e
servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
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