A Portaria N° 1809, que passou a vigorar em março tem mudanças importantes. Além de adicionar 39 novas categorias em relação à Portaria N° 19.809/2020, também a revoga. Como as portarias anteriores, os serviços de escritório estão fora da liberação, a não ser nos casos que isso esteja especificado.
O setor de serviços essenciais está fora dessa
lista.
Veja abaixo quais são as categorias que serão
liberadas para trabalhar aos domingos e feriados sem necessidade de negociação:
Indústria
- Transmissão
e distribuição de energia elétrica;
- Fornecimento
de suprimentos para o funcionamento e manutenção de centrais geradoras e
dos sistemas de transmissão e distribuição.
Indústrias produtoras de:
- Equipamentos
de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas;
- Cerâmica;
- Chá,
nesse caso incluídos os serviços de escritório;
- Têxtil;
- Tabaco;
- Papel
e papelão;
- Química;
- Borracha;
- Fabricação
de chapas de fibra e madeira;
- Gases
industriais e medicinais;
- Extração
de carvão;
- Alimentos
e de bebidas;
- Peças
e acessórios para veículos;
- Atividades
relacionadas à manutenção de equipamentos de infraestrutura,
incluindo elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e
climatização.
Comércio
- Salões
de beleza;
- Revendedores
de veículos;
- Comércio
varejista.
Transportes
- Atividades
relacionadas a cargas;
- Transporte
público coletivo urbano de passageiros e suas atividades de apoio à
operação;
- Controle
de tráfego em geral.
Comunicações e Publicidade
- Telecomunicações
e internet.
Agricultura e Pecuária
- Manejo
zootécnico e sanitário de animais;
- Atividades
relacionadas à produção de flores, sementes e outros produtos de origem
agrícola;
- Agroindústria;
- Cuidados
relacionados a pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- Atividades
relacionadas à bens minerais.
Saúde e Serviços Sociais
- Assistência
social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Academias
de esporte.
Atividades Financeiras e Serviços Relacionados
- Produção
e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura
tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos
Brasileiro.
Serviços
- Cuidados
relacionados à elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto
risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos
requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e
prevenção contra incêndios;
- Call center;
- Serviço
relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados para
suporte de outras atividades previstas na Portaria;
- Levantamento
e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança
- coletiva,
notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e
inundações;
- Mercado
de capitais e seguros;
- Unidades
lotéricas;
- Serviços
de reparo de veículos, além de comercialização de peças novas ou usadas;
- Construção
civil.
Para os setores de Educação e Cultura, além do
setor de Serviços Funerários, vale o que está na Portaria N° 604/2019. “Estar
sempre atualizado sobre a legislação trabalhista é crucial para que, além de
seguir as normas corretamente, seus funcionários estejam descansados e se
mantenham motivados para o trabalho”, reforça João Esposito.
Express CTB
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