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quarta-feira, 7 de abril de 2021

Nova lei trabalhista aos domingos: mudanças da portaria

A Portaria N° 1809, que passou a vigorar em março tem mudanças importantes. Além de adicionar 39 novas categorias em relação à Portaria N° 19.809/2020, também a revoga. Como as portarias anteriores, os serviços de escritório estão fora da liberação, a não ser nos casos que isso esteja especificado.

O setor de serviços essenciais está fora dessa lista.

Veja abaixo quais são as categorias que serão liberadas para trabalhar aos domingos e feriados sem necessidade de negociação:


Indústria

  • Transmissão e distribuição de energia elétrica; 
  • Fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção de centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição.


Indústrias produtoras de:

  • Equipamentos de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas;
  • Cerâmica; 
  • Chá, nesse caso incluídos os serviços de escritório;
  • Têxtil;
  • Tabaco; 
  • Papel e papelão;
  • Química; 
  • Borracha;
  • Fabricação de chapas de fibra e madeira;
  • Gases industriais e medicinais;
  • Extração de carvão;
  • Alimentos e de bebidas;
  • Peças e acessórios para veículos;
  • Atividades relacionadas à manutenção de equipamentos de infraestrutura, incluindo elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.


Comércio

  • Salões de beleza;
  • Revendedores de veículos;
  • Comércio varejista.


Transportes

  • Atividades relacionadas a cargas;
  • Transporte público coletivo urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação;
  • Controle de tráfego em geral.


Comunicações e Publicidade

  • Telecomunicações e internet.


Agricultura e Pecuária

  • Manejo zootécnico e sanitário de animais;
  • Atividades relacionadas à produção de flores, sementes e outros produtos de origem agrícola;
  • Agroindústria;
  • Cuidados relacionados a pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • Atividades relacionadas à bens minerais.


Saúde e Serviços Sociais

  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Academias de esporte.


Atividades Financeiras e Serviços Relacionados

  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.


Serviços

  • Cuidados relacionados à elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios; 
  • Call center;
  • Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades previstas na Portaria;
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança
  • coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
  • Mercado de capitais e seguros;
  • Unidades lotéricas;
  • Serviços de reparo de veículos, além de comercialização de peças novas ou usadas;
  • Construção civil.

Para os setores de Educação e Cultura, além do setor de Serviços Funerários, vale o que está na Portaria N° 604/2019. “Estar sempre atualizado sobre a legislação trabalhista é crucial para que, além de seguir as normas corretamente, seus funcionários estejam descansados e se mantenham motivados para o trabalho”, reforça João Esposito.

 


Express CTB

www.expressctb.com.br


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