ANS lembra as regras para mudar de plano sem cumprir novos períodos de carência
Portabilidade de carências é o direito que o
beneficiário tem de mudar de plano de saúde, na mesma ou em outra operadora,
sem a necessidade de cumprir novamente períodos de carências ou Cobertura
Parcial Temporária já cumpridos. Esse direito é garantido a todos os
beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados
à Lei nº 9.656/98 (planos novos), independentemente do tipo de contratação do
plano. Ou seja, beneficiários de planos individuais/familiares e de planos
coletivos, por adesão ou empresarial, podem solicitar a portabilidade de
carências para buscar, por exemplo, um plano mais barato, melhor qualidade da
rede prestadora ou ainda melhor atendimento por parte da operadora, entre
outros motivos.
Entre dezembro de 2020 e
janeiro de 2021, houve um aumento de 45% na consulta para realização da
portabilidade de carências de acordo com os protocolos de portabilidade
emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde (passando de 20.934 para 30.395
protocolos emitidos no período de um mês). Em um ano, entre janeiro de 2020 e
janeiro de 2021, o aumento foi de 28%, saindo de 23.701 protocolos emitidos
para 30.395.
A movimentação demonstra a
importância da portabilidade de carências para a manutenção do beneficiário na
saúde suplementar, atendendo à suas necessidades e contribuindo para um mercado
mais dinâmico e competitivo, promovendo, assim, a sustentabilidade do setor.
Importante
saber:
- Para ter
direito à portabilidade de carências, por opção do beneficiário (pelas
regras do art. 3º da RN 438/18), o plano atual deve ter sido contratado
após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde
(Lei nº 9.656/98).
- A
portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, desde que cumpridos os
prazos mínimos de permanência no plano (imagem abaixo).
- É permitido
mudar para um plano com cobertura assistencial maior que o de origem,
cumprindo apenas carências para as novas coberturas. Por exemplo: o
beneficiário que possui um plano ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia
poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar com
obstetrícia, tendo que cumprir carências apenas para o parto.
- O plano de
destino deve ter faixa de preço igual ou inferior ao plano de origem,
salvo exceções (imagem abaixo). Isso significa que é possível exercer a
portabilidade tanto para um plano com um preço equivalente ao plano atual
quanto para um plano mais barato.
- Há os casos
de portabilidade especial ou extraordinária em que os beneficiários
vinculados a uma operadora em saída do mercado podem realizar a
portabilidade sem exigência da compatibilidade de preço. Nesta hipótese,
mesmo os beneficiários de planos não regulamentados podem realizar a
portabilidade de carências.
- Há também a
hipótese de portabilidade quando o vínculo do beneficiário com a operadora
é extinto sem que fosse de sua vontade. Nestes casos, não é exigida a
compatibilidade de preços e é permitida a portabilidade para beneficiários
de planos não regulamentados. Se enquadram nesta situação os seguintes
casos: morte do titular do contrato; beneficiário que perde o vínculo de
dependência (como filho que atinge a idade limite do plano ou nos casos de
divórcio); todos os casos de demissão, exoneração e aposentadoria em que o
beneficiário perde o vínculo com a empresa contratante de seu plano de
saúde; e quando a operadora ou a pessoa jurídica contratante rompem o
contrato.
As regras da portabilidade
estão dispostas na Resolução
Normativa - RN nº 438/2018. Saiba mais na Cartilha
da ANS sobre o tema.
Passo
a passo para solicitar a portabilidade de carências:
- Verifique se
você cumpre os requisitos necessários (imagem abaixo).
- Consulte o
Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da ANS na
internet (veja
aqui) para identificar o seu plano de origem e verificar
quais são os planos de saúde disponíveis no local de contratação. O Guia
emite um relatório de compatibilidade entre os planos e um número de
protocolo.
- Depois de
escolher o novo plano ao qual deseja aderir, o consumidor deve se dirigir
à operadora munido da documentação exigida (veja
aqui) e solicitar a proposta de adesão. A operadora terá
até 10 dias para analisar o pedido. Caso a empresa não responda no prazo,
a proposta de portabilidade de carências será considerada aceita.
- Após
finalizado o processo de portabilidade, é preciso entrar em contato com a
operadora do plano de origem para informar que foi exercida a
portabilidade de carências e solicitar o cancelamento do plano anterior em
até 5 dias do início do novo plano. Caso o prazo não seja cumprido, a
operadora de destino poderá exigir o cumprimento de carências.
Vale
lembrar: carência
é o período ininterrupto, contado a partir da contratação do plano de saúde,
durante o qual o beneficiário não tem acesso a determinadas coberturas
previstas na segmentação do plano.
Assista aqui ao
tutorial para realização de portabilidade de carências.
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