Os contribuintes já deram início às declarações do Imposto de Renda 2021 (DIRPF) que devem ser realizadas até o dia 30 de abril. O assunto sempre levanta dúvidas, principalmente quando o tema são as moedas digitais. Pessoas físicas e jurídicas que investem em Bitcoin e outras criptomoedas devem declarar a posse e os possíveis lucros obtidos no mercado de criptoativos.
A novidade para esse ano foi a criação de códigos
específicos para declaração dos ativos digitais. A declaração deve ser
realizada se o contribuinte possuía em 31/12/2020 mais de R$5 mil em
criptomoedas. Para Julieti Brambila, diretora jurídica do Alter, primeira cripto
conta do Brasil, é de suma importância que os usuários estejam atentos ao
declarar seus criptoativos. “A declaração das criptomoedas é obrigatória e a
tendência é que a Receita Federal esteja atenta a toda a movimentação, então os
que não declararem futuramente poderão ter problemas e estarem sujeitos à
penalidades e multas, por conta do cruzamento de dados que ocorre em virtude da
IN 1.888/19, que obriga agentes do setor cripto a prestar informações das
operações.".
A declaração é simples e pode ser feita
rapidamente, basta baixar o programa da declaração em 2021 e solicitar às
empresas (exchanges, wallets, etc) os extratos no período de 1 de janeiro (ou
da data de compra) até 31 de dezembro de 2020. Neste ano, os contribuintes
devem preencher os campos com os novos códigos e não mais informar em “Bens e
Direitos'' e no campo “Outros bens e direitos” código 99, como era feito no ano
passado.
“Esse ano, os códigos para declaração mudaram: o
código 81 ficou para o bitcoin (BTC), o código 82 para outras criptomoedas e o
código 89 para os demais ativos digitais que não são criptomoedas. Por isso, é
importante estar sempre atento aos códigos inseridos, lembrando que cada
operação de compra deve ser declarada individualmente, com as discriminações
necessárias”, revela Julieti.
Toda declaração do imposto de renda é feita em
reais e a informação de base do preço deve ser atribuída sempre pelo valor de
aquisição do criptoativo e não pelo valor de mercado, a declaração ocorre
quando o valor dos ativos for superior a R$5 mil. Para as vendas das
criptomoedas, haverá apuração do lucro (ganho de capital) quando os
valores das operações, no mês, forem superiores a R$35 mil, devendo o imposto
ser pago até o último dia do mês subsequente ao das operações. O programa para
computador já está disponível na página da Receita Federal.
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