O prazo para entregar a
declaração do Imposto de Renda 2021 vai até o dia 30 de abril. Após essa data,
o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso.
Neste ano, é obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis
igual ou maior que R$28.559,70 no ano de 2020.
Neste ano, a Receita vai
pagar a restituição do IR em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. O
primeiro será pago em 31 de maio. Idosos e pessoas com deficiência física,
mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição no primeiro
lote.
Todos os anos são várias as
dúvidas sobre a declaração. Para auxiliar os contribuintes, a contadora e
diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Debora Christiane
Correa, esclarece alguns pontos sobre o IRPF 2021.
Quem é obrigado
a declarar o Imposto de Renda?
A especialista explica que
além de quem recebeu rendimentos tributáveis igual ou maior que R$28.559,70 no
ano de 2020, precisa declarar o IR quem tinha, até 31 de dezembro de 2020,
posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$
142.798,50.
“Também é preciso declarar a
pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas também terá que declarar”,
informa.
Preciso declarar
o Auxílio emergencial e os saques emergenciais do FGTS?
De acordo com a contadora, é preciso
diferenciar o que é auxilio emergencial, saques de FGTS e auxilio do BEm, pois
a forma de declarar será diferente. Debora ainda comenta que o auxílio
emergencial, aquele de parcelas de R$ 600 e R$ 300 reais deverão ser declarados
como rendimentos tributáveis e estão obrigados a entregar a sua declaração quem
recebeu no ano de 2020 a quantia de R$ 22.847,76, e ultrapassando esse valor o
contribuinte deverá fazer a devolução desse benefício aos cofres públicos.
“O auxílio do Bem, aquele da suspensão
ou redução da jornada de trabalho, também É considerado rendimento tributável e
somara com os rendimentos recebidos das fontes pagadoras. Já as ajudas
compensatórias que as empresas pagaram pela perda da renda, são consideradas
rendimentos isentos”, informa.
Debora ainda explica que o saque do FGTS
é considerado como como rendimentos isentos, ou seja, esse valor não altera a
base de cálculo do imposto, mas deve ser declarado para comprovar os origens
dos recursos.
Preciso declarar
criptoativos?
De acordo com a contadora, é preciso
declarar os criptoativos. Bitcoin, altcoins e tokens ganharam códigos próprios
na declaração deste ano. “Para declarar é precioso solicitar junto às empresas,
exchanges, custodiantes, carteiras digitais, entre outras, os documentos que
embasaram as transações”, informa.
Debora ainda relata que o investidor
deverá apurar os ganhos e perdas das suas operações e o saldo de seus
investimentos de cada criptoativo do período de 31.12.2019 a 31.12.2020. “A
declaração sempre é feita em reais, e sua base são sempre os preços de
aquisição. O valor a ser declarado é o montante em reais que a pessoa usou para
comprar o criptoativo, e não a cotação dele no último dia do ano”,
informa.
“Como é uma novidade na declaração de IR
deste ano, as empresas não são obrigadas a prepararem informes de rendimentos
de criptoativos, mas algumas estão enviando documentos similares aos que as
corretoras enviam quando há investimentos em ações”, explica.
Declarar o
Imposto de Renda pode gerar um recebimento não esperado?
Para quem recebe rendimentos
tributáveis abaixo da faixa de corte da Receita Federal, ou seja, R$ 28.559,70,
a declaração do IR não é obrigatória. Porém, de acordo com Debora, quem
entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ter um recebimento
não esperado, com a devolução de um valor que ficou retido em alguma fonte
pagadora. “Mesmo que a soma de seus rendimentos anuais fique abaixo do teto, se
o contribuinte teve valores retidos a título de imposto de renda e ele
apresentar a declaração, poderá receber esses valores de volta como
restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, informa.
É melhor
declarar o Imposto de Renda no início ou no fim do prazo?
Debora informa que vai de
pessoa para pessoa, mas a sugestão é fazer no início no prazo. “Busco indicar
fazer nesse primeiro período porque a declaração será processada mais cedo e,
com isso, em caso de restituição, a liberação ocorre antes”.
“Mas é importante lembrar
que mesmo quem entrega a declaração no início do prazo, corre o risco de ter a
restituição apenas no último lote. Isso pode acontecer caso o contribuinte
informe algo equivocado, por isso a importância de preencher as informações
completas, corretas e com atenção”, finaliza.
Contax Contabilidade e Planejamento Tributário

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