Serviços
essenciais para registros de nascimentos, óbitos, procurações, escrituras, testamentos,
entre outros, unidades adotaram protocolos sanitários para demandas
presenciais. Saiba quais serviços já podem ser realizados pela internet.
Considerados serviços
essenciais e regulamentados pelo Poder Judiciário, os Cartórios permanecerão
abertos ao público mesmo diante das novas medidas restritivas a comércios e
serviços válidas a partir deste sábado (06.03) causadas pelo avanço do novo
coronavírus no Estado de São Paulo. Responsáveis por atos vitais do cotidiano
da população, como registros de nascimentos, óbitos, testamentos, procurações,
escrituras, casamentos, uniões estáveis, entre outros, as unidades seguem
adotando rigorosos protocolos sanitários para atendimento aos usuários.
Entre as regras
adotadas para o atendimento presencial, estão os cuidados de distanciamento
social e protocolos sanitários necessários: intercalar as cadeiras de espera
com espaço mínimo de 2,0 metros; limitar a entrada de pessoas nas áreas de
atendimento; marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 metro nas
áreas de atendimento entre o usuário e o atendente, e disponibilizar álcool em
gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em
papel e com o público.
De acordo com o
Provimento nº 16/2020, que regulamenta a atividade dos Cartórios no Estado de
São Paulo, as unidades estão autorizadas a reduzir o horário de atendimento
presencial para o mínimo diário de quatro horas, sendo ainda facultado ao
titular da delegação adotar o regime de plantão presencial, presencial e
remoto, ou somente remoto, sendo que, nesta hipótese, o atendimento presencial
terá duração mínima de duas horas e o remoto duração mínima de quatro horas
diárias. Poderá ser implantado sistema de distribuição de senhas, ou
equivalente, para o controle do ingresso nas unidades.
Segue sendo
prioritária a utilização dos serviços digitais oferecidos pelas centrais de
serviços eletrônicos, com uma série de atos disponibilizados de forma online.
Também é autorizado o envio de documentos digitais aos Cartórios, desde que
seja possível a comprovação de sua autoria e integridade, cabendo ao titular da
delegação a averiguação da segurança jurídica necessária para validação do
mesmo.
A autenticação de
documentos, por exemplo, já pode ser realizada no formato eletrônico, por meio
da plataforma e-Notariado, www.e-notariado.org.br, assim como as
escrituras públicas de compra e venda, doação, inventários, divórcios e
partilhas. Os interessados podem, ainda, fazer buscas de testamentos e de
escrituras públicas de divórcios, separações, inventários e partilhas na
plataforma www.censec.org.br .
É possível solicitar
segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito pela internet, no
portal https://www.registrocivil.org.br. Na mesma página,
pode-se realizar a pesquisa de registros e solicitar documentos físicos e
digitais. Autorizados pelos tribunais estaduais, 17 estados brasileiros já
oferecem a realização de casamentos civis de forma virtual.
Já os serviços de
registro de imóveis estão disponíveis no portal www.registradores.org.br, e permitem registros
e pedidos de certidões
imobiliárias, além de outras funcionalidades exclusivas, como a visualização da
matrícula (registro original do imóvel), essencial para a identificação do
proprietário e das informações do imóvel, e a pesquisa de bens, que permite
localizar propriedades, saber onde estão registradas e qual o seu titular.
Os serviços dos
Cartórios de Protesto de todo o Brasil estão disponíveis por meio do site www.site.cenprotnacional.org.br, em que é possível
consultar gratuitamente CPFs e CNPJs, pedir certidões, encaminhar dívidas a
protesto, cartas de anuência, assim como realizar o cancelamento de dívidas e o
pagamento de boletos bancários.
Já para solicitar os
serviços dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, o usuário deve acessar
https://www.rtdbrasil.org.br, onde pode fazer o
upload de um documento, assinar, enviar, acompanhar e pagar esse registro de
forma 100% online.
Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo
(Anoreg/SP)
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