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quinta-feira, 4 de março de 2021

Fase vermelha: como ficam os condomínios?

 Grupo Graiche ressalta orientações nesta fase da pandemia, como a realização de assembleias por meio de vídeo


Com o crescente número de casos de Covid-19 e risco de colapso no sistema de saúde, o Estado de São Paulo decretou fase vermelha, intensificando restrições a partir de sábado (6/3) até o dia 19, como medida de contenção do vírus.

Embora os condomínios não estejam vinculados ao decreto estadual, as determinações acabam gerando dúvidas quanto à necessidade de adoção de novas medidas dentro do ambiente condominial e as administradoras podem auxiliar com orientações. “A administradora presta um serviço intermediário e só atua por determinação do representante legal, a quem cabe as decisões finais sobre as providências”, explica José Roberto Graiche, presidente do Grupo Graiche, empresa que administra mais de 800 grandes condomínios.

Desde o fim do ano passado, haviam algumas situações de flexibilização, como a retomada de assembleias presenciais, seguindo protocolos de distanciamento. Neste caso, a orientação é de que, por enquanto, sejam suspensas ou realizadas virtualmente.

 

Áreas comuns

Sobre a utilização das áreas comuns, sempre no foco das discussões de flexibilização ao longo da pandemia, a indicação é que cada condomínio reveja os critérios de abertura e fechamento, levando em consideração as características operacionais e de ocupação. “Cada condomínio tem sua peculiaridade e variam absolutamente quanto ao número de moradores, dimensão e características dos espaços físicos, perfil de comportamento dos conviventes e modo de gestão. Por isso, o bom senso e a parcimônia nas decisões, bem como procurar, quando possível, dividir as deliberações com a coletividade e valer-se de comunicações com exposição de motivos, de forma clara, continuam sendo o caminho mais adequado, além de caminhar em conjunto com as campanhas contínuas de conscientização”, ressalta Graiche.

Piscinas e playground, se permanecerem abertos, devem ser utilizados mediante agendamento, para evitar aglomerações, assim como academia, para atividade física individualizada. “A ideia é que, inicialmente, recomendem fortemente toda cautela e cuidado, valendo-se, quando possível, das medidas de revezamento. Não sendo suficiente, será possível determinar o fechamento e proibição do uso dessas áreas comuns, visando a preservação da saúde de todos”, explica Graiche.

Já os espaços como churrasqueiras, área gourmet e salões de festas, a indicação é que sejam fechados neste período.

 

Barulho

Um dos registros mais comuns ao longo da pandemia é a queixa por barulho.  “Há de se considerar que as famílias estão dentro de suas casas por mais tempo, o que, por si só, já aumenta o ruído natural decorrente das atividades rotineiras. Por outro lado, muitos condôminos estão trabalhando em sistema home office e muitas crianças têm tido aula no esquema home class ou por meios de atividades virtuais. Fato é que uma parcela dos moradores deverá se mostrar mais tolerante, ao passo que outra parcela precisará demonstrar mais cuidado, ressaltando que a proteção dos direitos coletivos deve sempre se sobrepor aos diretos individuais”, pontua o presidente do Grupo Graiche.

Alternativas válidas são, por exemplo, definir um período do dia para o uso de furadeiras, martelos e qualquer outra atividade mais ruidosa. “O momento é delicado, as pessoas estão sensibilizadas e por isso é necessário ter cautela, sendo imprescindível que todos colaborem com a harmonia e a boa convivência e, ainda, que cada condomínio encontre ferramentas aptas a dirimir os conflitos, afiançando o pleno exercício do direito de propriedade, garantido a todos os conviventes”, completa.

 

Continuidade e reforço

Ações de higienização constante, uso de máscaras e de álcool em gel devem permanecer e serem reforçadas. “Esses protocolos devem ser relembrados constantemente, por meio de comunicados nas áreas comuns, nos canais digitais do condomínio, via e-mail e grupos de WhatsApp”, salienta Graiche.

Aos síndicos, cabe o dever de adotar as medidas de proteção à saúde da coletividade, de modo que devem permanecer alertas para coibir qualquer situação que implique em risco. “Para aplicação de penalidade administrativa, recomendamos que cada caso seja analisado de modo particular e que, se possível, haja deliberação prévia sobre o tema em assembleia ou, ao menos, determinação conjunta do Corpo Diretivo com aviso público”, conclui.

 

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