Recurso pode ser acessado em site
ou por meio de aplicativo, em smartphonesDivulgação
Segurança nas informações e economia de tempo são
alguns dos fatores positivos da carteira de trabalho digital. Válida desde
setembro de 2019, o documento conta com um aplicativo para smartphones e traz
as principais informações sobre os contratos laborais. Atualizações salariais,
férias e comprovantes de recebimento podem ser atualizados e acompanhados por
empregador e colaborador.
O registro na carteira de trabalho é a formalização
da vida profissional do trabalhador, segundo o que reforça Andressa Paz,
profissional do corpo técnico do escritório Aparecido Inácio e Pereira
Advogados Associados. “O histórico no documento assegura que o profissional
possa exigir seus direitos trabalhistas quando os couber. Além disso, garante
que o tempo trabalhado será computado para futura aposentadoria, direito aos
auxílios previdenciários, se preenchidos os requisitos da lei”, reforça a
profissional.
A emissão da carteira de trabalho física será feita
em caráter excepcional, como lembra Andressa. Entretanto, mesmo que o documento
tenha deixado de ser impresso desde setembro de 2019, é recomendado guardá-lo,
com os registros anteriores. “A carteira de trabalho física é um documento e
suas anotações poderão ser usadas como provas, caso haja divergência em
qualquer aspecto das anotações. Esses podem ser de grande valia quando do
pedido de aposentadoria junto ao INSS”, explica a profissional.
Nos dias atuais, a ausência de registro em sistema
tem sido cada vez menor. Entretanto, em algumas situações, informações de
trabalho relativas aos anos 1980 são comuns de apresentar divergências entre o
documento físico e sistema da previdência e emprego. “Como todo sistema
informatizado, há erros sistémicos. É um período de adaptação do cidadão, que
também é facilmente resolvido com os vários e acessíveis meios disponibilizados
pelo Ministério da Economia para sanar as dúvidas”, aponta Andressa.
Recurso
A carteira digital apresenta um detalhamento dos
antigos vínculos de trabalho e do contrato com o atual empregador. Além disso,
concentra as três últimas movimentações do vínculo, atual situação do contrato,
última remuneração e outras informações. “Ainda é possível exportar esses dados
da CTPS para arquivo em PDF”, acrescenta Andressa Paz.
Na internet, é possível acessar o documento digital
ao entrar no site https://www.gov.br/trabalho/pt-br.
Para instalar o aplicativo no celular, basta procura-lo na loja de apps do
sistema operacional do aparelho e efetuar o download. Tanto pelo site como pelo
dispositivo móvel, será necessário acessar a plataforma com o CPF e uma senha,
que deve ser criada no cadastro do primeiro acesso.
Caso o trabalhador não tenha acesso ao site ou
aplicativo, há uma central telefônica para informações, por meio do número 158.
Além disso, há pontos autorizados para atendimento presencial ao trabalhador.
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