O prefeito Bruno Covas sancionou hoje a lei que
antecipa dois feriados para amanhã e quinta-feira e estabelece o ponto
facultativo para sexta-feira. A medida tenta aumentar os índices de isolamento
social na capital e diminuir o contágio pela COVID 19, já que nos dias úteis a
circulação de pessoas tem sido maior que nos finais de semana.
Entretanto, essa antecipação de feriados não
precisa ser seguida por todos. Segundo o advogado trabalhista Fabiano
Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, “nas empresas cujos
colaboradores já estejam em home office ou teletrabalho e que possam continuar
exercendo suas atividades sem o comprometimento do fluxo de pessoas nas ruas, é
possível fazer um ajuste individual com os trabalhadores para manter as datas
originárias dos feriados”, afirma, com base na MP 927/2020, que trouxe medidas
trabalhistas para o enfrentamento da situação de emergência decorrente do
Coronavírus.
Fabiano Zavanella, é Doutorando em Direito pela USP
e Mestre em Direito pela PUC/SP, com MBA em Direito Empresarial pela FGV/SP.
Sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados e Diretor Executivo do
Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas
(IPOJUR) é também Professor nos Cursos de Pós-graduação e Extensão em Direito
Empresarial do IBMEC, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Complexo Damásio
Educacional em São Paulo, entre outros.
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