Valores referentes a março, abril e maio poderão ser pagos
no segundo semestre juntamente com os demais
Devido a pandemia de Covid-19 e o fechamento de
milhares de empresas em todo o Brasil, o Governo Federal anunciou o adiamento
de parte dos impostos que incidem no Simples Nacional pelo período de três
meses. A medida objetiva reduzir os efeitos relacionados à pandemia nas micro e
pequenas empresas, resguardar empregos e o pagamento de salários.
No Paraná a medida impacta – diretamente – cerca de
989.362 empresas, sendo 226.813 delas em Curitiba. Em todo país são
aproximadamente 4,9 milhões de empreendimentos que optaram pelo Simples
Nacional. Os proprietários devem ficar atentos pois o imposto foi adiado e não
isento ou suspenso. Momentaneamente deixarão de ser arrecadados cerca de R$ 22
bilhões aos cofres federais.
O especialista em Direito e Processo Tributário,
Guilherme Luvisotto, do escritório Luvisotto e Franz – Sociedade de Advogados -, em
Curitiba, esclarece dúvidas e traz mais informações para quem optou por esse
regime tributário no começo do ano e enfrenta a suspensão das atividades.
Confira abaixo as informações:
Guilherme
Luvisotto: Não. Os impostos estão prorrogados, mas não foram
isentos. Eles deverão ser pagos nos últimos três meses do ano, juntamente com
os tributos normais desse período. Assim, espera-se que empresas tenham um
fôlego para se ajustar financeiramente.
Porque
o governo não abre mão desses impostos?
Guilherme
Luvisotto: Porque ele não tem margem para dar descontos
neste momento. Se ele abrir mão da receita não consegue cumprir a meta fiscal
do ano.
Qual
será o vencimento de cada imposto?
Guilherme
Luvisotto: O período de apuração em março de 2020, com vencimento original em 20 de abril, fica
com vencimento para 20 de outubro de 2020; o de abril com vencimento original em maio, fica com vencimento
para novembro. Já o período de maio, com vencimento
original em junho, fica com vencimento para dezembro.
Haverá
juros e multas para quitar esses impostos no fim do ano?
Guilherme
Luvisotto: Não, o pagamento será apenas para o valor
devido, sem juros e multas.
Então
o empresário deve ficar atento para os tributos dobrados no último trimestre?
Guilherme
Luvisotto: Sim, é preciso ficar muito atento e fazer
as previsões em seu fluxo de caixa. Por isso, será fundamental buscar
esclarecimentos com um contador ou um especialista tributário para ajudar
nessas questões.
Quais
são os impostos de uma empresa optante pelo Simples?
Guilherme
Luvisotto: No Simples, a empresa
paga mensalmente todos os tributos em um único documento de arrecadação.
Desta forma, o pagamento unificado compreende o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS,
o IPI, o ICMS, o ISS e o INSS.
Essa
prorrogação foi só para os tributos federais?
Guilherme
Luvisotto: Sim, vale apenas para o IRPJ, a CSLL, o
PIS, a COFINS e o INSS da folha, se houver. A princípio, essa medida não
compreende os tributos estaduais e municipais como o ICMS e o ISS que devem ser
pagos normalmente.
Algum
país já adotou medida semelhante de adiar os impostos?
Guilherme
Luvisotto: Sim, isso já está sendo feito em outros países
como a França, Nova Zelândia, Uruguai, Noruega. Os Estados Unidos adiaram em 90
dias o pagamento dos impostos.
Apenas
para relembrar, quem poderia aderir ao Simples Nacional?
Guilherme
Luvisotto: Regra geral, a partir de 2018, as empresas com
receita no mercado interno de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos
mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de até R$
4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) poderão optar e/ou
permanecer no Simples Nacional
Grande parte do comércio, lojas e pequenos mercados
de bairro, são provavelmente optantes pelo regime Simples Nacional.
Guilherme
Luvisotto - advogado, contador, especialista em
Direito Tributário e Processo Tributário. Tem mais de 15 anos de
experiência prática como advogado e consultor tributário. Integra a equipe da
Luvisotto e Franz – Sociedade de Advogados (www.lfradvocacia.com.br), em
Curitiba-PR.
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