Se organizar
durante os meses que antecedem o prazo pode facilitar na hora de declarar o IR,
possibilitando, por meio do planejamento tributário, uma maior chance de reduzir
impostos
Declarar
o Imposto de Renda é uma atividade que deve ser feita todos os anos pelos
brasileiros que se enquadram nas regras e normas estipuladas pela Receita
Federal. Neste ano, o prazo para a realização é até o dia 30 de abril - o não
cumprimento dentro do prazo pode acarretar multa, pendência de regularização de
CPF e outras complicações. Dessa forma, as pessoas precisam estar atentas e se
planejarem ao longo do ano para não correr riscos de omissões ou erros na hora
da declaração. “São muitas as dúvidas que surgem na hora de declarar o Imposto
de Renda, por isso, é preciso se planejar com antecedência”, apontam os
profissionais CFP®, certificados pela Planejar – Associação Brasileira de
Planejadores Financeiros.
Sob
o ponto de vista do Planejamento Tributário, existem alguns tópicos que as
pessoas precisam se atentar ao longo do ano para realizar a declaração do
Imposto de Renda com mais tranquilidade e organização. Confira abaixo:
1. Declaração pré-
preenchida
Opte pela declaração pré-preenchida fornecida pela Receita Federal, assim é possível saber o que a Receita está esperando do contribuinte, observando que muito provavelmente haverá informações adicionais a inserir.
Junte toda sua documentação numa pasta ao longo do ano, inclusive, separando recibos médicos, quais foram operações em mercado financeiro e de capitais, quanto e quais foram os tributos pagos nesse período.
3. Declaração de imóveis
Ao fazer transações com imóveis, é importante fazer a declaração de ganho de capital no mesmo mês, pois o contribuinte terá até o final do mês seguinte para pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) relativo a um eventual ganho. Dessa forma, haverá um arquivo gerado a ser usado na declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.
4.Carnê-leão
Quem recebe aluguéis deve pagar o carnê-leão, um recolhimento mensal de imposto previsto em lei. Com um programa da Receita é possível fazer a geração do DARF do carnê-leão. Também é necessário gerar o DARF quando se vende cotas de fundo imobiliário, mas o código é diferente. Você deve guardar o DARF que você pagou para controle e utilização no Imposto de Renda do ano seguinte.
Para quem fizer operações de renda variável, é aconselhável guardar as notas de corretagem e os extratos mensais fornecidos pela B3 (bolsa de valores).
Adicionalmente, quem tiver investimentos em fundos, deve e unir às informações fornecidas pelas instituições financeiras para facilitar o processo de declaração de investimentos,às informações de bens e direitos.
6. Cartão e-CPF
O cartão e-CPF pode ser útil ao longo do ano e o custo em geral compensa os benefícios. Além de ser utilizado para entregar a declaração do Imposto de Renda da pessoa física, o e-CPF pode compor a assinatura digital em documentos eletrônicos e ajudar a obter todas as DARF’s pagas e registradas no CPF. O cartão também pode ser utilizado para acompanhar as informações na Receita Federal e para outras autoridades tributárias, como algumas secretarias municipais de fazenda.
Como
pode-se observar, para elaborar a declaração do Imposto de Renda é preciso se
planejar durante o ano. O planejador financeiro pode ser um facilitador nesse
processo, reduzindo a possibilidade de erros, e contribuindo com todo o
detalhamento necessário. “Os planejadores financeiros, por conhecerem a fundo a
vida financeira dos clientes, conseguem identificar se está faltando algo a ser
declarado e se há alguma inconsistência”, indicam os profissionais CFP®,
certificados pela Planejar.
Lembre-se
de não deixar para fazer a declaração de última hora para não estar suscetível
à ratificações e omissões.
Planejar
- Associação Brasileira de Planejadores Financeiros
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