O ano de 2020 provavelmente irá consagrar um novo paradigma das relações
de trabalho no Brasil, por meio da consolidação de importantes alterações nas
relações de trabalho. Em complemento à denominada “Reforma Trabalhista”,
realizada pela Lei nº 13.467/2017, neste mês de março haverá a definição sobre
o Programa Verde Amarelo e, em breve, ficará clara a opção do governo para a
nova modelagem das relações sindicais, por meio do avanço da Proposta de Emenda
à Constituição da Reforma Sindical (PEC nº 196-A/2019).
O Programa Verde Amarelo e a Reforma Sindical servirão ainda como baliza
do conflito entre o Poder Executivo e Legislativo e, sendo aprovadas, farão que
o ano de 2020 marque o rompimento definitivo da modelagem trabalhista
estabelecida desde a Constituição Federal de 1988.
O programa, criado pela Medida Provisória nº 905, de 11 de Novembro de
2019, busca oficialmente reduzir a taxa de desemprego (especialmente alta entre
jovens, em 20,8%) e o índice de informalidade da economia como um todo
(estima-se que 41,4% da população ocupada esteja em atividades informais).
O Governo Federal mira no combate ao desemprego mas talvez busque mesmo
mudar o paradigma as relações de emprego: o Programa mostra a aposta do governo
em criar um meio alternativo ao modelo trabalhista “CLT+FGTS”, vigente no
Brasil desde 1966, por acrescentar no valor mensal do contrato as parcelas de
férias, décimo terceiro e da multa rescisória sobre o FGTS.
Além disso, traz embutido em seu corpo uma nova “reforma trabalhista”,
por meio de “jabutis” (matérias estranhas ao corpo da MP) que levam à alteração
de 135 dispositivos da CLT, que versam sobre os mais diversos assuntos, do fim
do registro obrigatório de diversas categoriais profissionais até mudança nas
regras sobre PLR e sobre repouso semanal remunerado.
Por virem diretamente do Poder Executivo, muitas vezes sem efetivo
debate com o Poder Legislativo, as Medidas Provisórias servem como termômetro
da harmonia entre os poderes, ponto sensível neste momento. Diversos conflitos
entre os poderes fizeram o Governo Federal sofrer a caducidade de diversas de
suas Medidas Provisórias, e o atual momento pode atrapalhar o projeto de uma nova
reforma trabalhista.
Atualmente, a MP nº 905 está prevista para ser votada por Comissão Mista
do Congresso no dia 03 de março, após ter passado por intensos debates
parlamentares e recebido propostas de 1.928 emendas, nos mais variados
sentidos. O resultado da votação irá deixar claro até que ponto o Congresso
Nacional aceita e aprova a desregulamentação das relações trabalhistas,
propostas pelo governo.
Corre-se o risco tanto de sua não aprovação, que poderá perder sua
validade após 20 de abril, como - na hipótese mais provável - da aprovação de
um texto diverso do apresentado pelo Governo Federal, com grau maior ou menor
de rejeição. O texto final da MP será uma boa medida se o liberalismo propagado
pelo Poder Executivo encontra respaldo no Poder Legislativo.
Em paralelo, ainda no plano legislativo, o avanço da PEC nº 196-A/2019,
que reorganiza as relações sindicais, será outro termômetro acerca da
desregulamentação e enfraquecimento das atividades sindicais ou, ao menos, da
presença e controle do Estado nas relações sindicais.
Apesar da Organização Internacional do Trabalho possuir regras claras e
definidas acerca da liberdade sindical (Convenção 87, OIT - não ratificada pelo
Brasil), a PEC nº 196-A/2019 utilizou uma “modelagem mista” para permitir a liberdade
sindical no Brasil, adotando um conceito de liberdade limitada. Em prol da
liberdade, retira a necessidade de autorização do Estado para funcionamento de
sindicatos, mas - contrariamente - mantém o município e categorias
profissionais como bases sindicais.
Com tramitação célere até o momento, a PEC está em análise por Comissão
Especial, criada no início de fevereiro por ordem do Presidente da Câmara.
Historicamente, as relações de trabalho - no Brasil e no mundo - se
organizam em ciclos pendulares, ora em prol da liberdade entre as partes
contratantes, ora em favor da intervenção e regulamentação estatal. A
facilidade de aprovação da MP nº 905 e o texto final da PEC da Reforma Sindical
deixarão claro os rumos das relações trabalhistas, ao menos para a próxima
década.
Havendo ampla desregulamentação e liberdade, 2020 poderá ser considerado
como o ano de efetivo rompimento com o modelo constitucional de 1988, em prol
de um modelo inédito na história do país.
Fernando de Almeida Prado - advogado, professor
universitário e sócio fundador do escritório BFAP Advogados
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