Pesquisar no Blog

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Descubra o que fazer quando compra imóvel em área de preservação ambiental sem saber



Pixabay
Especialista ensina como evitar prejuízo


O sonho da casa própria pode levar o comprador mais desatento a adquirir terreno ou imóvel em área de preservação ambiental. Esses locais existem em todo o país. Eles foram regulamentados pela Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, e pertencem ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Por isso, a aquisição de uma propriedade em área protegida pode trazer sérios prejuízos ao consumidor.

Um deles é a perda do imóvel. De acordo com o advogado Fabricio Posocco, a União pode tomar a casa daquele que a adquiriu por meio de uma ação de imissão na posse. “Há algumas pessoas que, após uma disputa judicial, conseguem permanecer com a propriedade, mas somente em casos que comprovem o uso do imóvel como moradia e a ausência de dano ao meio ambiente”, exemplifica o especialista em direito imobiliário do escritório Posocco & Advogados Associados .


Comprou sem saber

O consumidor que tenha adquirido o imóvel de boa-fé, isto é, não tinha conhecimento de que se tratava de área de preservação ambiental pode pedir distrato contratual e indenização de perdas e danos ao vendedor.

Ao omitir a área de preservação ambiental, o vendedor corre ainda o risco de ser responsabilizado criminalmente. “O artigo 40 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, para quem causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação”, cita Posocco.

Como se proteger

Antes de assinar qualquer contrato de compra e venda de um terreno ou imóvel ou entregar algum sinal ou reserva, o consumidor deve:

- Ir na prefeitura para confirmar se o terreno está devidamente aprovado, se não está localizado em área de manancial ou área de proteção ambiental e se não há quaisquer restrições construtivas;

- Ir ao cartório de registro de imóveis correspondente verificar se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da prefeitura. É importante pedir a certidão de propriedade e a negativa de ônus e alienação para checar se o proprietário que consta no cartório é o mesmo que está vendendo o terreno;

- Guardar os panfletos publicitários do imóvel, para garantir o cumprimento da oferta por parte do vendedor;

- Analisar as cláusulas do contrato antes da assinatura. Em caso de dúvida, o comprador deve procurar um órgão de proteção ao consumidor ou advogado especializado em direito imobiliário.

.



Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)



Posocco & Advogados Associados



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados