Segundo especialista, apesar do Estado não poder
obrigar o pai a participar e a contribuir emocionalmente com o desenvolvimento
dos filhos, pode puni-lo quando seu distanciamento provocar danos aos menores
A evolução no Direito de Família tem levado o
judiciário a lidar com questões antes ignoradas. O Dr. André
Giannini, advogado de Direito de Família, especialista em Direito Materno,
cita o caso do abandono afetivo, que o genitor poderia participar ativamente da
criação de seus filhos, mas - por escolha própria - mantém-se afastado e
ausente, contribuindo apenas (quando muito!) financeiramente com o
desenvolvimento da criança.
"Inicialmente, era entendimento do judiciário
que a escolha do pai em participar ou não da vida das crianças tratava-se de
uma questão particular entre os familiares, não sendo papel do Estado
interferir nessas relações", explica Giannini. "No entanto, o
resultado da ausência do genitor traz - muitas vezes - reflexos emocionais
importantes, frequentemente graves, prejudicando esse grupo vulnerável e que
recebe proteção especial de nosso ordenamento jurídico", completa.
Com isso, desenvolveu-se a ideia de que se o Estado
- apesar de não poder obrigar o pai a participar e a contribuir emocionalmente
com o desenvolvimento dos filhos - pode, por outro lado, puni-lo quando seu
distanciamento provocar danos aos menores. Ressaltando que esses danos devem
ser verificados em cada caso concreto, uma vez que a ausência do pai nem sempre
se dá da mesma forma, assim como a reação dos filhos - que varia de acordo com
a sua personalidade.
Para entenderem um pouco melhor a questão acima,
entre os pais ausentes, há aqueles que simplesmente mantêm-se afastados e
sequer contactam os filhos. Existem outros porém, que - além da ausência -
realizam promessas aos pequenos e que jamais são cumpridas, agravando ainda
mais a condição psicológica das crianças e seu sentimento de rejeição.
Quanto às crianças, há aquelas que elaboram o
afastamento do pai de forma mais leve, não apresentando variação em seu
comportamento. Contudo, em outros casos, há uma série de graves e diferentes
sintomas que podem se manifestar. Alguns deles são: o transtorno de ansiedade,
distúrbios do sono e/ou alimentares, depressão, regressão intelectual, enurese
diurna ou noturna e transtornos de socialização.
"Comprovadas que essas reações possuem ligação
com a ausência do genitor, é cabível o ajuizamento de Ação Indenizatória por
abandono afetivo. Nela, a mãe pleiteia uma indenização que possa - por um lado
- compensar o dano causado pelo genitor e - por outro - permitir que esses
valores possam ser investidos no tratamento da criança", alerta o advogado.
Apesar do avanço do judiciário em relação ao tema,
ainda há espaço para progresso, já que - até o presente momento - a indenização
só é concedida quando o dano ao menos pode ser verificado e comprovado. Sendo
essa visão, de certa forma, limitada, na medida que deveria ter como objetivo
impedir o dano e não apenas repará-lo. "Poderíamos muito bem verificar o
comportamento do pai de indiferença ao filho e presumir a existência do dano,
cabendo apenas diferenciar sua intensidade e extensão", explica Giannini.
"O dano presumido, chamado no meio jurídico de "dano in re
ipsa", nasce da força dos próprios fatos e poderia - sem prejuízo algum -
servir de base para a condenação de pais que - apesar de sua obrigação legal e
da prioridade absoluta do desenvolvimento emocional de seus filhos - optam por
simplesmente ignorá-los, sem sequer considerar como isso os afetará no
futuro", completa.
André Giannini - advogado especializado em Direito
de Família, com 10 anos de experiência na área, graduado pela Fundação Getúlio
Vargas (FGV-SP) e pelo Mackenzie, tem um escritório dedicado ao atendimento de
mães e causas relacionadas à maternidade, onde recebe mais de 200 casos por
ano. /www.giannini.adv.br/
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