Advogado especialista em Direito Materno lista e
explica tópicos importantes para o processo como, por exemplo, a questão da
porcentagem, se o pai é empresário ou autônomo e, até mesmo, quando o genitor
tem um segundo filho de outro casamento
A pensão alimentícia dos
filhos é uma das questões jurídicas que mais geram dúvidas em pais separados. É
um tema bastante abordado, mas também muito procurado. Quem paga ou quem recebe
sempre busca esclarecimento sobre valores, prazos e consequências em caso de
não pagamento.
De acordo com o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2005, o país tinha
10,5 milhões de famílias de mulheres sem cônjuge e com filhos, morando ou não
com outros parentes. Já dados de 2015, os mais recentes do instituto, apontam
11,6 milhões de arranjos familiares. Ou seja, em 10 anos, o Brasil ganhou 1,1
milhão de famílias compostas por mães solteiras.
Com o objetivo de
responder a essas dúvidas relacionadas a como a pensão dos filhos deve ser
fixada, o Dr. André
Giannini, advogado de Direito de Família, especialista em Direito Materno,
lista e explica abaixo 4 tópicos importantes para o processo:
1.
Como a pensão dos filhos
deve ser definida?
Após o processo de
separação, muitos pais acabam deixando de contribuir com o desenvolvimento dos
filhos ou, então, contribuem de forma insuficiente. Em qualquer um desses
casos, a mãe pode recorrer ao judiciário para obrigar o pai a pagar pensão
alimentícia e, assim, garantir aos seus filhos a satisfação de suas
necessidades, de acordo com seu atual estágio de desenvolvimento.
Porém, uma dúvida
frequente é como esse valor é definido pelo judiciário. Popularmente, diz-se
que o pai deve pagar 30% de seu salário, mas a verdade é que a lei não estipula
esse percentual, utilizando um conceito mais amplo para a fixação dos
alimentos.
2.
O que diz a lei e como
interpretá-la?
O Código Civil, em seu
artigo 1.694, diz que a pensão deve ser definida levando-se em conta as
"necessidades" da criança e os "recursos da pessoa
obrigada".
Por
"recursos", entende-se os rendimentos, o patrimônio e, até mesmo, as
despesas do pai. Nos rendimentos, estão o salário, as comissões, o lucro do
empresário, a receita do profissional autônomo, os rendimentos de investimentos
financeiros, os dividendos pagos por ações ou títulos públicos e toda entrada
de valores que possa ser antecipada de forma mais ou menos precisa. No
patrimônio, avaliam-se os bens móveis, imóveis, investimentos financeiros e
tudo aquilo o que possa, após a venda ou liquidação, ser transformado em
benefícios ao menor. Na ausência de informações claras sobre a renda ou
patrimônio do alimentante, até mesmo suas despesas podem servir como meio de se
identificar suas verdadeiras possibilidades, avaliando-se seus gastos com
alimentação, moradia, lazer etc.
Com base nessas
informações, o juiz da causa definirá o valor da obrigação a ser paga pelo pai.
Agora, quando a renda do genitor é de fácil identificação e reflete bem suas
possibilidades, geralmente é definido o percentual desse valor, que costuma
variar de 25% a 33%.
3.
Pai autônomo ou
empresário
Nem sempre os rendimentos
do pai são de fácil acesso ou correspondem à realidade. Alguns pais empresários
possuem seu patrimônio em nome da sociedade. Já no caso de pais autônomos, é
comum que os valores declarados sejam inferiores aos recebidos.
Nessas situações, o
Judiciário pode recorrer a diferentes meios para identificar as verdadeiras
possibilidades do genitor, que vão desde a quebra de seu sigilo financeiro -
identificando o perfil de suas movimentações bancárias -, até a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa da qual ele é sócio ou proprietário -
utilizando sua receita e seus ativos como base para a justa definição da
pensão.
Na ausência dessas
informações, o juiz poderá ainda analisar as despesas do pai por meio das
faturas de seu cartão de crédito, de registros de viagens internacionais e -
até mesmo - de fotos publicadas pelo pai em redes sociais que demonstrem um
padrão de vida mais confortável que o alegado.
4.
Filhos de outro
relacionamento
Quando o pai possui
filhos menores de outro relacionamento, entende-se que a pensão paga ao
primeiro filho pode ser reduzida para que o segundo também receba a
contribuição do genitor. Contudo, a ideia de que o percentual definido
inicialmente deve ser igualmente dividido entre as crianças é equivocada. Se em
uma ação judicial determinou que o pai deve pagar 30% de seus rendimentos ao
primeiro filho, não há nenhuma previsão legal de que essa porcentagem deverá
ser dividida entre duas crianças.
No caso, deve - sim -
haver nova reavaliação das necessidades das crianças e das possibilidades do
pai que, ao final, pode resultar na fixação de 20% dos rendimentos do pai para
cada um dos filhos, aumentando o desconto que antes totalizava 30% para 40%,
por exemplo.
Seja qual for o perfil ou situação financeira do
genitor, sua contribuição é obrigatória, já que os alimentos são direitos
fundamentais de crianças e adolescentes e recebem a mais elevada proteção da
lei brasileira, podendo - inclusive - levar seu devedor à prisão.
André Giannini - advogado especializado em Direito
de Família, com 10 anos de experiência na área, graduado pela Fundação Getúlio
Vargas (FGV-SP) e pelo Mackenzie, tem um escritório dedicado ao atendimento de
mães e causas relacionadas à maternidade, onde recebe mais de 200 casos por ano.
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