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quarta-feira, 25 de abril de 2018

Nova Lei garante mais segurança e transparência no mercado de estética


No início do mês de abril, o presidente Michel Temer sancionou a lei (Lei nº 13.643) que regulamenta a profissão de esteticista e cosmetólogo no Brasil. Além de uma grande conquista para os profissionais do setor, a Lei também traz algumas mudanças para os clientes que agora passarão a contar com ainda mais segurança nos atendimentos.

“Hoje, no Brasil, o segmento de estética é um dos mais fortes. Mais de 11 mil profissionais serão beneficiados com a aprovação desta lei. Os clientes também têm muito a ganhar, principalmente no que diz respeito a qualidade no atendimento e na segurança, já que os profissionais devem cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária”, comenta a esteticista Daniela Lopez, que também é presidente do SINDESTÉTICA.

O que muda para os profissionais
De acordo com o texto aprovado, passará a ser exigido do profissional o diploma de graduação em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética. O projeto, no entanto, permite ao técnico em estética continuar exercendo a atividade se já estiver há três anos na profissão, contados da entrada de vigência da futura lei, ou se possuir prévia formação técnica em estética. A lei também deixou clara as competências de cada profissional do setor, tanto dos técnicos, quanto auxiliares e esteticistas e cosmetólogo profissionais.
 

O que muda para os clientes

A lei prevê que o profissional mantenha uma relação de transparência com o cliente, prestando o atendimento adequado e informando sobre técnicas, produtos utilizados e orçamento dos serviços. Além disso, os profissionais devem observar a prescrição médica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após avaliação da situação, prévia prescrição médica ou fisioterápica.  Os profissionais também serão responsáveis pela elaboração de um programa de atendimento, com base no quadro do cliente, estabelecendo as técnicas a serem empregadas e a quantidade de aplicações necessária.
Outro ponto importante é que os profissionais devem executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso devem zelar pela segurança dos clientes e das demais pessoas envolvidas no atendimento, evitando exposição a riscos e potenciais danos, seguindo princípios éticos.


O Mercado em São Paulo

“O número de contratações na área, em São Paulo, cresceu mais de 183,5% desde a aprovação da Lei do Salão Parceiro no ano passado. Acredito que com essa nova lei o mercado irá se expandir ainda mais, já que agora teremos ainda mais integridade e segurança”, diz Daniela. Ela comenta ainda que anualmente o mercado de estética movimenta R$ 1.260 bilhões. Hoje São Paulo conta com 105 mil profissionais de estética e anualmente são atendidas cerca de 35 milhões de pessoas na capital.
 


SINDESTÉTICA – Sindicato dos Empregadores em Empresas e Autônomos  em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo
www.sindestetica.org.br
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13352.htm


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