Fique
a conhecer a s despesas com
atividades veteterinárias que pode deduzir em sede de IRS.
Há muito que os donos de animais esperavam por esta
notícia: finalmente será possível deduzir algumas despesas que têm com os
amigos de quatro patas (e não só) em sede de IRS. Este benefício está incluído
na categoria “Dedução pela exigência de fatura” (artigo 78.º-F do Código de
IRS), que devolve 15% do valor do IVA pago em despesas efetuadas em cinco
setores: reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração,
cabeleireiros e institutos de beleza e, agora, atividades veterinárias.
Assim sendo, no IRS a entregar em 2017, relativo ao
ano de 2016, será possível abater 15% do IVA cobrado em despesas relativas à
veterinária, desde que tenha pedido fatura com número de contribuinte e a
empresa tenha atividade aberta na secção M, classe 75000. Este benefício tem um
teto máximo de 250 euros, já contando com as restantes despesas acima
referidas.
Que despesas se
podem deduzir?
Nem todos os gastos realizados no veterinário podem
ser abatidos ao IRS. De acordo com o artigo 78.º-F do Código de IRS, só poderá deduzir os gastos em atividades veterinárias da secção M,
classe 75000. As despesas que estão incluídas neste setor são, segundo a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, as seguintes:
– Atividades veterinárias com e sem internamento de
animais de criação e companhia;
– Cuidados médico-veterinários prestados em
hospitais, centros de atendimento médico-veterinário, clínicas canis,
explorações agrícolas ou em outros locais;
– Tratamento médico-veterinário (cirúrgicos,
dentários, etc,);
– Atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial
e outro);
– Transporte de animais doentes;
De fora ficam:
– Alojamento, tosquia e outros serviços para
animais de criação sem cuidados de saúde;
– Inseminação artificial;
– Serviços para animais de companhia sem cuidados
de saúde;
– Arrendamento de terrenos para pastagens;
– Atividades de controlo veterinário na produção de
alimentos.
Como saber qual
o meu benefício?
Para poder beneficiar destas deduções, não se
esqueça de pedir sempre fatura com número de contribuinte. Do outro lado,
empresa terá de comunicar ao Fisco os dados da fatura até ao dia 25 do mês
seguinte ao da sua emissão. Se quer garantir que irá usufruir deste benefício
fiscal, é importante que controle de forma regular a sua área pessoal do
E-fatura para verificar se as despesas que teve e que dão direito a dedução
estão corretamente inseridas.
Assim sendo, deverá aceder à sua página pessoal do
E-fatura, que já disponibiliza o ícone “Atividades Veterinárias”, onde devem
constar todas as despesas que teve neste setor. Também poderá acontecer que as
despesas estejam pendentes, à espera de validação. Neste caso, para poder
usufruir do benefício fiscal, deverá confirmar todas as informações da fatura
e, se necessário, colocá-la na categoria certa.
Se já tiver passado o prazo estipulado para as
empresas comunicarem as faturas emitidas ao Fisco e esta ainda não estiver
disponível para consulta na sua página, também poderá ter de colocar os
elementos da fatura à mão. Por este motivo, é sempre importante guardar as
faturas em papel.
Fonte: http://saldopositivo.cgd.pt/
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