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quinta-feira, 30 de março de 2017

Dia da Saúde e Nutrição alerta sobre boas práticas de manipulação de alimentos





Para manter a boa alimentação é necessário respeitar um conjunto de normas


Nesta sexta-feira, dia 31 de março, é comemorado o Dia Nacional da Saúde e Nutrição. E para garantir que os produtos cheguem com qualidade à mesa do brasileiro é preciso seguir regras na produção, no transporte e na armazenagem.

O alerta é dado pelo Grupo Multifoods, que abastece o mercado food service do Estado de São Paulo, bem como outros estados brasileiros. “Nossa intenção é preservar ao máximo o frescor, aroma e sabor de cada mercadoria. Por isso, seguimos um manual de procedimentos para segurança alimentar”, conta o presidente da corporação Carlos Galgaro.

De acordo com Galgaro, a empresa distribui mais de 1200 produtos de origem nacional, da América Latina, Estados Unidos e Europa para o comércio de alimentação fora do lar, desde bares até grandes restaurantes.

“Os fornecedores são selecionados de forma criteriosa. Visitamos as fábricas. Acompanhamos a linha de produção. E fazemos o transporte em veículos de última geração, com sistema multitemperatura para garantir a conservação dos alimentos congelados, resfriados ou secos”, afirma.

Segundo o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, representante do Grupo Multifoods, tanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como as prefeituras possuem normas que regulamentam as boas práticas de manipulação.

“Para garantir a qualidade, o transporte de alimento deve ser feito em veículos limpos, fechados e em bom estado de conservação. As temperaturas devem ser adequadas. Nunca deve transportar alimentos junto com pessoas, animais, produtos tóxicos ou que exalem odor”, exemplifica Posocco.

O comerciante, por sua vez, deve receber o alimento em área protegida de chuva e sol, bem iluminada, limpa e livre de pragas. Deve verificar se a temperatura do alimento está de acordo com o recomendado no rótulo e/ou adequada para seu transporte, utilizando um termômetro.

“O comprador tem o direito de rejeitar produto que tenha prazo de validade vencido, sinais de dano ou deterioração”, reforça o advogado. Entre esses sinais estão:

  • Embalagens violadas, furadas, amassadas, trincadas, estufadas, enferrujadas, emboloradas ou rasgadas;
  • Embalagens soltas e não aderidas fortemente aos produtos quando embalados a vácuo;
  • Sinais de descongelamento ou recongelamento, como líquido congelado nas caixas, cristais de gelo no produto, embalagens molhadas, produtos amolecidos ou deformados;
  • Sinais de vazamento ou espuma, no caso de conservas.

 


Emanuelle Oliveira


 Fonte: Grupo Multifoods




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