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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

PLANO DE SAÚDE INFANTIL: SAIBA O QUE AVALIAR ANTES DE ADQUIRIR O SERVIÇO




No momento da contratação, os pais precisam verificar se a rede de médicos e hospitais credenciados na respectiva operadora é adequada às necessidades do pequeno.

Uma das maiores preocupações dos pais consiste em garantir acompanhamento médico de qualidade para os filhos durante toda a infância e adolescência. Diante dessa realidade, a contratação do plano de saúde aparece como uma importante saída, principalmente por conta da precariedade do sistema público de saúde do Brasil.

“É um produto que proporciona segurança, tanto mental quanto financeira. Por exemplo, mesmo que apareça a necessidade de realizar uma consulta de emergência, o convênio poderá garantir o atendimento da criança dentro da rede particular, evitando filas do sistema público ou gastos elevados que não estavam previstos no orçamento familiar”, afirma Marcelo Alves, diretor da Célebre Corretora, empresa do segmento de planos de saúde e seguros no país.

Acompanhamento pré-natal e cobertura do parto
Antes de tudo, o executivo pontua que para garantir a cobertura das despesas com exames, acompanhamento pré-natal e do parto, sem precisar utilizar a rede pública, o plano contratado pela futura mamãe deve abranger a cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia. “Essas avaliações podem evitar problemas de saúde para a mãe e a criança ou até que os mesmos sejam descobertos e tratados precocemente. Caso a beneficiária já tenha um plano de saúde que não abarque a obstetrícia, minha orientação é verificar a possibilidade de migrar para tal opção”, afirma.

Ingresso no plano
Segundo o especialista, o recém-nascido tem a proteção do plano de saúde da mãe ou do pai durante os primeiros 30 dias de vida, mesmo que a criança não seja inscrita no plano e desde que o prazo de carência para internação no plano com obstetrícia tenha sido cumprido. “Se dentro desse período for contratado o plano para o bebê, ele entra no convênio com a carência igual a dos pais. Caso ultrapasse esse prazo, a criança ingressará no plano com uma nova carência contratual e terá que aguardar esse período acabar para realizar os procedimentos cobertos”.

O que levar em consideração para contratar o serviço

Diante da vasta opção de produtos no mercado, o diretor da Célebre Corretora lembra que no momento da contratação do serviço os pais precisam verificar se a rede de médicos e hospitais credenciados na respectiva operadora é adequada às necessidades do pequeno. “Por isso, aqui entra a figura do corretor, que pode selecionar a opção mais condizente, sempre de acordo com o perfil do contratante”.

Coberturas
Alves pontua que também é necessário atentar-se para a cobertura, que pode ser ambulatorial ou hospitalar. “O ambulatorial oferece cobertura em número ilimitado para consultas e também para procedimentos considerados de urgência e emergência até 12 horas após o ocorrido. Já o hospitalar abarca todos os procedimentos do ambulatorial e possui o diferencial de oferecer cobertura com internação e número ilimitado de diárias, inclusive em UTI”, explica.

Caso a criança precise de algum atendimento específico que não esteja dentro da cobertura contratada, será preciso procurar a rede pública ou pagar à parte pelo procedimento na rede particular. “Portanto, não é recomendado levar apenas o preço em consideração, visto que a opção mais barata pode excluir algum tipo de proteção que a criança deveria ter”, orienta.

Verificar registro da operadora na ANS
Por fim, de acordo com o diretor da Célebre Corretora, outro cuidado importante ao escolher o plano de saúde para crianças é verificar se a empresa que oferece o serviço está registrada na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), entidade que fiscaliza a atuação das operadoras no mercado. “A agência realiza ainda avaliações periódicas de todas as companhias, permitindo que o segurado possa acompanhar constantemente a qualidade dos serviços ofertados pela operadora por ele escolhida”, conclui Alves.


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