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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

A responsabilidade do Estado perante as crises





Em situações de crise, hídrica ou elétrica, é obrigação do Estado assegurar que a coletividade não seja prejudicada, adotando medidas compatíveis com o caso concreto, afirma o professor de direito do consumidor Bruno Boris, da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ainda assim, em situações excepcionais, não se pode garantir que todos sejam atendidos e, então, caberá ao Estado prover aos que mais necessitam do fornecimento de água ou energia elétrica.
Por exemplo, na falta de água e energia elétrica, certamente hospitais devem ter preferência em relação aos demais usuários, por evidente interesse social. Portanto, eventuais ações individuais, ainda que possam obrigar o Estado, mediante suas concessionárias de serviços públicos, a fornecer constantemente água e energia elétrica, além de preterir a coletividade, é de legalidade duvidosa, embora dependa de uma análise no caso concreto.
 “Imagine se todos os usuários de água e energia tivessem o direito ao fornecimento de água e energia elétrica sem qualquer tipo de controle? Certamente a vida em sociedade seria um caos. Não haveria fornecimento de água e energia a toda população”, cogita o professor.
Ainda que casos isolados de indivíduos possam ganhar alguma decisão judicial em prejuízo da coletividade, em momentos de crise, como o atual, será muito difícil a manutenção de decisões judiciais desse tipo em instâncias superiores, uma vez que um magistrado que pretere a coletividade em razão de um indivíduo, ainda que mediante sentença judicial, viola a legislação e seus princípios, como o da razoabilidade.
“Penso que o instrumento adequado para que os consumidores possam contestar o ressarcimento dos prejuízos causados pela crise hídrica e elétrica sejam demandas coletivas, mediante associações de consumidores ou pelo Ministério Público que poderá averiguar se houve falta de planejamento do Estado, fato que gerará sua responsabilização e, em última instância, dos procuradores da população”, conclui.

Bruno Boris - professor de direito do consumidor na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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