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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Páscoa: mão de obra temporária deve aquecer contratações




Assim como ocorre em outros anos, a Páscoa, que neste ano será comemorada no começo de abril, já gera demanda de contratações temporárias por parte das empresas - ainda no mês de janeiro o quadro de colaboradores aumentou consideravelmente, tanto na indústria alimentícia como no comércio.
Há diversos segmentos em que grande parte do faturamento é sazonal e a produção concentra-se em determinadas estações do ano. Um bom exemplo são os chocolates na Páscoa, as flores no Dia das Mães e os panetones no Natal.
As datas comemorativas são muito bem vindas e esperadas pelo varejo e indústria, pois ajudam os segmentos a cumprirem suas metas de vendas e, por consequência, geram muitos empregos e movimentam a economia nacional.
Mas é preciso se preparar com antecedência para atender as demandas de produtos. Além da compra de matérias-primas e manutenção do estoque, é necessário programar a contratação de mão de obra extra a tempo de treinar e integrar os novos colaboradores que serão de extrema importância para o aumento da produção e entrega nos prazos prometidos.
Após o período de pico de produção e vendas, se torna inviável manter todos os colaboradores e, é justamente por essa razão que as empresas optam por contratar mão de obra temporária.
O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular, permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, como os exemplos citados anteriormente.
A prática é regulamentada pela Lei nº6.019 e o Decreto 73.841. A mesma lei condiciona o funcionamento da empresa de trabalho temporário ao prévio registro no Ministério de Trabalho e Emprego, ou seja, somente empresas com o registro podem atuar como prestadoras de serviços de trabalhos temporários.
Só é possível contratar mão de obra temporária nas seguintes situações: atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, como por exemplo, férias, licença-médica, licença-maternidade; ou para atender a necessidade de acréscimo extraordinário de serviços, como os períodos de aumento de produção em razão de datas comemorativas.
Vale lembrar que hoje em dia o trabalho temporário é vantajoso tanto para as empresas que contratam quanto para o trabalhador que ganha experiência e, em muitos casos, acaba sendo efetivado pela tomadora de serviços.
Para a empresa são inúmeros os benefícios ao optar por esse tipo de contratação - a redução de custos em relação ao regime CLT é uma delas. O RH interno fica isento dos processos de recrutamento e seleção, já que a agência de trabalhos temporários é a responsável pelo recrutamento, seleção do pessoal e contratos.
Além disso, no período em que esses colaboradores temporários estão desempenhando suas funções, os gestores podem descobrir novos talentos para fazer parte do quadro fixo. Ao término do período determinado por lei, a empresa tomadora pode efetivar o funcionário sem a obrigação de pagar nenhuma taxa extra para a empresa prestadora.
Apesar do grande número de vagas disponíveis nesses períodos e das vantagens para as empresas, muitos ainda têm dúvidas se realmente vale a pena optar por essa modalidade de trabalho. É preciso muita atenção por arte dos trabalhadores e das empresas também. Embora em menor número comparado a outros tempos, ainda é uma realidade o trabalho temporário sem registro. Essa prática é ilegal e representa um risco para quem trabalha e para quem emprega por tempo determinado.
A empresa que optar pela contratação do trabalhador temporário deve buscar uma prestadora de serviços especializada nessa modalidade e certificar-se de que a agência é idônea e que tem os documentos que asseguram seu credenciamento legal. São eles: Certificado de Registro de Empresa de Trabalho Temporário - emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Contrato Social registrado na JUCESP, Certidões Negativas, Certidão de Regularidade no FGTS, entre outros.
É importante avaliar também outros aspectos da empresa, como a qualificação técnica da equipe, clareza nos demonstrativos de custos e preços pré-estabelecidos dos serviços, além da capacidade que a prestadora tem em gerenciar o relacionamento com a contratante e valorizar seus diferenciais.

Alessandra Vieira Martins - gestora de recursos humanos e gerente comercial na Perfil Humano RH, empresa especializada em recrutamento e seleção. www.perfilhumanorh.com.br

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