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quarta-feira, 5 de abril de 2017

Quando se está num labirinto






POVO DESESPERANÇADO, como o brasileiro, deveria exigir mais, muito mais, e imediatamente, do governo provisório. Estamos muito cansados da cantilena da previdência e da reforma trabalhista, únicas cartas que foram tiradas pelos homens do governo. Basta. Vamos jogar truco. É melhor. Não se preocupem, nenhum povo precisou de Estado e governo para avançar no processo de civilização. Essas reformas podem ser justas, mas as coisas, muito mais complexas, podem resolver-se com facilidade.

Michel Temer é um constitucionalista. Com todo respeito, tem notícias do direito constitucional brasileiro. Constitucionalistas são outros, que não devemos nomear, por não praticar injustiça. Sua característica principal é a crítica. Até mesmo, em alguns momentos, a autocrítica. São cientistas. O objeto de seu estudo são os princípios, preceitos e garantias constitucionais. E as leis e muitas, muitas garatujas, como portarias de Ministérios, ao texto magno não se acomodam, antes o ferem, machucam e irritam. E é por aí que nosso dinheiro vai pelo ladrão.

Não fora a multiplicidade e uma criada complexidade do direito, estaríamos bem mais sossegados. Sim, o direito é muito simples. Basta que se siga suas molas mestras. O restante é perfumaria corporativista. A jurisprudência também poderia ser muito simples. É aterrador assistir-se, por aqueles que tem essa percepção, às eruditas maquinações das quartas e quintas da TV Justiça. Os leigos nada entendem. Os conhecedores bons do direito se entediam. E lá se encontram os destinos nacionais.

Se o objetivo era mudar o Brasil, dever-se-ia começar pela redução de suas leis pela metade. Talvez menos. Por meio de uma consolidação das leis brasileiras, redigidas em linguagem clara e simples, para todos conhecerem. Seria ganha, pelo povo de dentro e de fora, a tão necessária credibilidade. A Justiça poderia esvaziar metade de suas bibliotecas e de suas prateleiras de processos. Saberíamos como andar na rua, o que é crime, o que é lícito, o que pode e não pode ser feito no plano do direito privado. Os impostos seriam poucos, compreensíveis e sem necessidade de especialistas para serem recolhidos. Contratos celebrados sem tremores.  Isso não significaria "renúncia fiscal". Vejam como a língua portuguesa, transliterada às contorções jurídicas, é farta e ardilosa.

O governo não precisaria fazer mais nada, além de limpar as leis brasileiras. Para dificultar as saídas dos corruptos pelas inúmeras portas laterais. Claro que, concomitantemente, dar continuidade ao necessário.

O Estado deveria ser menor. As leis em número muito menor. A produção maior. A vista dos produtores melhor. E mais forte a segurança e a garantia dos cidadãos. E mais elevada sua estatura cívica.

Ocorre que esse ambiente - a transparência, nada mais nada menos - não interessa aos que se beneficiam desse dramático estado de coisas do Brasil. A começar dos monopólios, não obstante estarem proibidos pela Constituição. Dos bancos, das agências de telefonia, da eletricidade, das energias etc. Tudo correspondente a Ministérios, disputados a unhas e dentes pelos que rodeiam o Presidente. Que permanece nessa vizinhança inócua. Instado a falar, embora esteja pensando em outra coisa - talvez em seu mandato, talvez na lava-jato -, fala da previdência e da reforma trabalhista. Crê que os temas reiterados e maquinais deem ibope. Já não o conseguem. Estão surrados. No máximo, dão bandeiras de protesto à CUT.

Enquanto isso, o rato roedor mor - que tem cara, de pau - está aí, já em campanha. "Meus Deus, onde estás que tu te escondes, onde estás, senhor Deus?". Alguém que depositou o País numa velha croaca, candidata-se. Irá dizer que sua prisão é para não disputar. E essa prisão sairá, em primeira instância, mais cedo do que ele e outros esperam. Talvez amanhã. O Juiz Moro já tem todos os elementos processuais necessários.
Muitos souberam se esconder, não fizeram patrimônio. A ratazana de São Bernardo fez um patrimoniozinho. O suficiente para amargar cana, porque assim é no Brasil. Muitos maiores que ele, de quem se beneficiaram, estarão soltos. "Passim", a aranha queria roubar, roubou, mas sem tecnologia, no século XXI. Deu no que deu.

Enquanto isso, aguardemos. Sem saber aonde a roda gira. Até mesmo nossos intelectuais, boquiabertos com esse Estado e essa democracia. O menos pior dos regimes, para os sábios complacentes. Um regime bom, para quem ousa lutar por ele, com pelo menos um pingo de sabedoria, sem "ismos".






Amadeu Roberto Garrido de Paula -  Advogado e sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados, com uma ampla visão  sobre política, economia, cenário sindical e assuntos internacionais. 



Dr. João Aguiar: "Novos medicamentos para tratar diabetes são divisor de águas"



Inibidor que elimina o excesso de glicose na urina acaba de ser aprovado pela ANVISA


Os pacientes com diabetes tipo 2 já têm à disposição no Brasil um novo remédio para tratar a doença. O registro do genérico "dapagliflozina" acaba de ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A publicação foi no dia 27 de março. O genérico faz parte de uma nova classe de medicamentos indicados para melhorar o controle glicêmico dos diabéticos.

Medicamentos como a dapagliflozina são inibidores do SGLT, sigla em inglês que significa co-transportador sódio-glicose e se refere a uma proteína encontrada nos rins e no intestino. Essa proteína é responsável por reabsorver a glicose que é filtrada pelos rins antes que ela seja eliminada pela urina. 

"O medicamento age bloqueando as proteínas co-transportadoras de glicose em nível intestinal (sgtl1) e renal (sglt2), aumentando a eliminação desta pela urina, controlando, assim, os níveis de açúcar no sangue. Ele age para aumentar a excreção renal de glicose e melhorar as taxas de glicose no sangue. E também proporciona outros pontos positivos como redução de peso, controle da pressão arterial, ação diurética, proteção renal, diminuição da rigidez arterial e redução de ácido úrico", explica Dr. João Aguiar.

Estudos comprovam os resultados benéficos dessa nova classe de medicamentos, com 38% de redução na mortalidade por doenças cardiovasculares, 32% na redução de doenças por outras causas e 35% de redução na hospitalização por insuficiência cardíaca.

"Ainda existem casos em que a insulina ainda é indispensável, porém esses inibidores são uma excelente ferramenta para prolongar a vida dos diabéticos e prevenir novos casos da doença", afirma o médico.

Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), a doença mata mais de 72 mil brasileiros por ano. É uma doença crônica na qual o corpo não produz insulina, hormônio que controla a quantidade de glicose no sangue, ou não consegue utilizar adequadamente a insulina que produz. O corpo precisa desse hormônio para utilizar a glicose que obtemos por meio dos alimentos, como fonte de energia.

“Quando a pessoa tem diabetes, no entanto, o organismo não fabrica insulina e não consegue utilizar a glicose adequadamente. O nível de glicose no sangue fica alto -  a famosa hiperglicemia. Se esse quadro permanecer por longos períodos, poderá haver danos em órgãos, vasos sanguíneos e nervos”, acrescenta o especialista.

Segundo relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 16 milhões de brasileiros adultos (8,1%) sofrem de diabetes. A doença mata 72 mil pessoas por ano no Brasil.

No País, a incidência da doença é de 8,1%, ligeiramente abaixo da média mundial. Nas mulheres brasileiras, a prevalência é de 8,8%; homens, 7,4%. Entre as causas da diabetes está o excesso de peso, que afeta 54,2% dos brasileiros, a obesidade, 20,1% e a inatividade física 27,2%.





Dr. João Aguiar - Médico formado em 1994 pela Universidade Estadual do Pará com graduação em Endocrinologia Clínica, graduação em medicina do esporte e fisiologia do Exercício e residência médica em Ginecologia, obstetrícia e mastologia.





Escolas podem ser responsabilizadas por omissão à prática do bullying



O bullying ainda é uma triste realidade nas escolas brasileiras e o número de casos de jovens que sofrem com situações de humilhação vem crescendo, segundo aponta pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Desde 2015 está em vigor a Lei 13.185, que institui o programa de combate à intimidação sistemática – o bullying e, de acordo com o texto, é dever das escolas adotar medidas de prevenção e combate à prática.

Segundo o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, com a lei em vigor, o estabelecimento de ensino deve implementar medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. “Os estabelecimentos que descumprirem a regra legal, que prevê a apuração e punição daqueles alunos que se envolvem na prática do bullying, poderão ser responsabilizados por uma conduta de omissão”, destaca Corrêa.

Em relação à pena nos casos de omissão do estabelecimento de ensino quando acontece o bullying, ela pode ocorrer por meio de ações judiciais visando a reparação do dano material e moral, explica o advogado. “A escola deve ter uma política bem definida de conscientização e informação dos docentes, pais e alunos sobre o tema, além de incentivar que eventuais casos sejam relatados a fim de serem imediatamente tratados pela direção escolar ou responsáveis diretos, inibindo, assim, a dinâmica e a reiteração desses atos entre os alunos”, comenta. “E se ficar comprovado que houve negligência da escola, os pais podem entrar com ação contra a instituição”.

Para as escolas, a melhor forma de evitar o problema é conscientizar todos os envolvidos sobre a gravidade de tal prática e implantar mecanismos para identificar e tratar com celeridade os casos e, se necessário, imputar as devidas responsabilidades aos envolvidos e seus representantes legais, esclarece Corrêa.






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