O
bullying ainda é uma triste realidade nas escolas brasileiras e o número de
casos de jovens que sofrem com situações de humilhação vem crescendo, segundo
aponta pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Desde 2015 está em vigor a
Lei 13.185, que institui o programa de combate à intimidação sistemática – o
bullying e, de acordo com o texto, é dever das escolas adotar medidas de
prevenção e combate à prática.
Segundo o advogado Jairo
Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, com a lei em
vigor, o estabelecimento de ensino deve implementar medidas de conscientização,
prevenção e combate ao bullying. “Os estabelecimentos que descumprirem a regra
legal, que prevê a apuração e punição daqueles alunos que se envolvem na
prática do bullying, poderão ser responsabilizados por uma conduta de omissão”,
destaca Corrêa.
Em relação à pena nos
casos de omissão do estabelecimento de ensino quando acontece o bullying, ela
pode ocorrer por meio de ações judiciais visando a reparação do dano material e
moral, explica o advogado. “A escola deve ter uma política bem definida de
conscientização e informação dos docentes, pais e alunos sobre o tema, além de
incentivar que eventuais casos sejam relatados a fim de serem imediatamente
tratados pela direção escolar ou responsáveis diretos, inibindo, assim, a
dinâmica e a reiteração desses atos entre os alunos”, comenta. “E se ficar
comprovado que houve negligência da escola, os pais podem entrar com ação
contra a instituição”.
Para as escolas, a melhor
forma de evitar o problema é conscientizar todos os envolvidos sobre a
gravidade de tal prática e implantar mecanismos para identificar e tratar com
celeridade os casos e, se necessário, imputar as devidas responsabilidades aos
envolvidos e seus representantes legais, esclarece Corrêa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário