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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

O "fumo de terceira mão" faz vítimas incalculáveis


 As partículas do cigarro ficam impregnadas nas roupas, móveis e paredes por anos e já é a terceira causa de morte evitável no mundo. Especialista do Hospital CEMA explica por que elas fazem mal à saúde, mesmo de quem não fuma


Já está mais do que provado que fumar prejudica severamente à saúde em longo prazo. Existem muitos estudos mostrando que o cigarro está associado a vários tipos de câncer, doenças respiratórias, cardiovasculares, catarata, entre outras. O tabaco é tão nocivo que mesmo quem não fuma, mas convive com fumantes, pode sofrer as consequências desse vício: o fumo passivo já é a terceira maior causa de morte evitável no mundo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). No entanto, mesmo quem não fuma e não tem contato com fumantes pode sofrer os danos das mais de 4.700 substâncias nocivas presentes no cigarro: é o chamado fumo de terceira mão. "Muita gente não sabe que os resíduos do cigarro permanecem no local, mesmo depois que o cheiro vai embora. Carpetes, cortinas, móveis e roupas, caso não sejam higienizados regularmente, podem tornar-se verdadeiros depósitos desses fragmentos invisíveis", explica o otorrinolaringologista do Hospital CEMA, Leandros Sotiropoulos.

O fumo de terceira mão acontece porque as substâncias presentes no cigarro, quando expelidas, ficam impregnadas no ambiente. E isso não somente por algumas horas, mas por anos. Embora ainda existam poucos estudos a respeito, principalmente por ser difícil fazer a correlação de causa e consequência em longo prazo, algumas pesquisas já mostram o quanto tais partículas são prejudiciais. Um levantamento feito pelos pesquisadores do Dana-Farber Cancer Institut mostrou danos à saúde das pessoas expostas a um ambiente impregnado de tabaco.

"Os fumantes devem ser conscientizados sobre os prejuízos que causam à saúde das outras pessoas também. O uso de cigarro no ambiente doméstico deve ser evitado. Nas empresas, é necessário incentivar hábitos de vida saudáveis dos funcionários e criar medidas de apoio ao fim do tabagismo. Nas áreas de lazer, bares, restaurantes e casas noturnas é importante criar estratégias para diminuir essa exposição", alerta o médico.

Quem tem criança em casa, então, deve redobrar os cuidados, pois elas são as que mais sofrem em decorrência desse fumo "indireto". Como têm uma respiração mais rápida e estão em mais contato com o chão, ingerem duas vezes mais poeira que os adultos. E isso inclui as partículas do cigarro. "As crianças são as mais afetadas pelo fumo passivo, apresentando quadros de asma, bronquite, pneumonias, rinites e rinossinusites", ressalta Sotiropoulos. Os animais domésticos também entram na conta de afetados. Um estudo da Universidade de Glasgow, no Reino Unido, mostrou que os pets apresentam altos níveis de nicotina nos pelos e podem sofrer com doenças, como câncer de pulmão, linfoma, problemas de pele e respiratórios.

É muito difícil fazer uma limpeza que retire essas partículas do ambiente. Os produtos atuais não conseguem remover tudo que fica impregnado. Porém, algumas medidas, como trocar carpetes e lavar as paredes regularmente, podem ajudar. Mas o mais importante é que o hábito do tabagismo seja evitado a qualquer custo. Pelo bem de todos.






Instituto CEMA
http://www.cemahospital.com.br


Lei Maria da Penha: Câmara aprova texto com intuito de agilizar proteção às mulheres


Especialista em Direito Penal comenta medida e destaca falta de estrutura como atual entrave



O Plenário aprovou na última terça-feira (14) proposta que altera a Lei Maria da Penha autorizando autoridades policiais (delegados e policiais militares) a decidirem, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O texto aprovado, que segue para análise do Senado Federal é o substitutivo ao Projeto de Lei 6433/13 e apensados.
O que se pede neste texto é que, no prazo de 24 horas, a vítima possa ser atendida por uma autoridade policial e, já tenha nesse mesmo período de tempo, uma decisão remetida ao juiz sobre a manutenção ou a revisão da medida, verificada a existência de risco à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes.
"Devemos lembrar que a Lei Maria da Penha já traz algumas providencias que a autoridade policial pode tomar em relação à mulher em situação de violência doméstica familiar, como por exemplo: acompanhar para segurar sua integridade na retirada dos pertences do local da ocorrência ou do domicílio, fornecer transporte para a mulher e dependentes para um abrigo ou local seguro quando houver risco de vida, garantir proteção policial comunicando de imediato o Ministério Público e o judiciário sobre a situação", afirma Rogério Cury, especialista em Direito Penal e sócio da Cury & Cury advogados associados.
“Toda ideia de se proteger a mulher, desde que respeitados princípios e garantias constitucionais do cidadão, sempre vem em boa hora, no entanto, medidas que envolvem privação de liberdade de agressor ou agressora sempre devem ser tomadas pelo poder judiciário.  Poderia,sim, haver uma medida extremamente excepcional em alguns casos, pois a nossa legislação processual não admite a privação à liberdade de uma pessoa que não esteja em situação de flagrância, por parte da autoridade policial, mas sim somente com decisão judicial”, reforça o jurista.
Ainda segundo o jurista, cabe análise  sobre eficácia desse projeto, que  pode ser comprometida, uma vez que há dificuldade de operacionalização pela falta de estrutura por parte das autoridades policiais. 
Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de direito sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas, e o prazo, é considerado excessivo em alguns casos.
O projeto segue para o Senado. Se aprovado, sem modificações na Casa Revisora, vai à sanção presidencial. Se for alterado pelos senadores, será necessária uma rodada final de votações na Câmara antes do envio do projeto para a Casa Civil.


Os caminhos da adoção podem ser encurtados pela tecnologia?!


Passada a comemoração do dia nacional da adoção (25/05) e com a proximidade do dia das crianças convém voltarmos nossos olhos e nossas reflexões para as mais de oito mil crianças e adolescentes que estão aptos para adoção, mas que ainda não encontraram um lar. Em primeira análise poderíamos pensar que não existem pretendentes suficientes no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), no entanto, os números apontam a existência de mais de 42 mil candidatos. O que nos leva a uma série de perguntas: qual seria então o motivo do desencontro, uma vez que o número de famílias em potencial se mostra superior ao de crianças/adolescentes em situação de abandono? Quais as ferramentas que têm sido utilizadas para potencializar o número de crianças com um final feliz? Qual o papel do Judiciário nesta trajetória?
Um dos principais entraves é o perfil buscado pelos adotantes que priorizam crianças pequenas de até dois anos o que representa apenas 1,4% do total de crianças disponíveis no país. O que levou a uma série de medidas que visam dinamizar e facilitar o encontro entre as crianças e seus futuros pais. Uma delas criadas justamente por pais que, em um primeiro momento, queriam adotar um bebê pequeno e acabaram adotando uma dupla de irmãos, de quatro e sete anos. Da experiência eles criaram um aplicativo com o objetivo de que outros pais também se surpreendam com crianças e adolescentes fora dos padrões inicialmente pensados por eles. A ferramenta é inspirada nos aplicativos de relacionamentos e vai permitir que o usuário acesse fotos, vídeos, cartinhas e desenhos de quem espera por adoção. Estará disponível para uso a partir do segundo semestre deste ano. Por conter informações sigilosas o acesso será restrito aos pais registrados no Cadastro Nacional de Adotantes, independente do Estado em que morem. Já as crianças e adolescentes, inicialmente, serão apenas os registrados no Estado do Rio Grande do Sul. A expectativa é que os Tribunais de Justiça de outros Estados venham a aderir ao sistema.

Já no que tange ao Judiciário e a utilização de avanços tecnológicos como agente facilitador, podemos citar os avanços trazidos pelo novo Cadastro Nacional da Adoção (CNA), desenvolvido pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto teve sua primeira fase de testes no mês de maio do presente ano nas comarcas de Cariacica e Colantina (ES). Acabada esta fase, poderá ser adotada, de forma gradativa, nas Varas de Infância e Juventude de todo o país. Dentre as novidades, citam-se: a articulação do cadastro de adoção com o cadastro de crianças em situação de acolhimento institucional (CNCA), ou seja, trata-se da integração entre esses dois sistemas; busca inteligente: varredura automática diária entre perfil de crianças e pretendentes, informando ao juiz; emissão de alertas para Corregedoria em caso de demora nos prazos dos processos com crianças acolhidas; busca de dados aproximados do perfil escolhido  para ampliar as possibilidades de adoção. O recurso poderá ser utilizado caso a Vara avalie que isso pode ser um facilitador de aproximação, ou que vá ampliar o perfil de criança escolhido. 

Existem ainda mais avanços referentes às novidades do Cadastro Nacional de Adoção, todas visando a dinamização do processo.

Os dados descritos nos levam a crer que os caminhos para aumentar o número de finais felizes em caso de adoção são muitos, mas paradoxalmente a tecnologia que tem sido responsabilizada de afastar os que estão próximos, pode ser a responsável por unir os distantes. Pelo menos é o que esperamos que aconteça.




 

Joana Salaverry - advogada e curadora do JusVirtua


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