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quarta-feira, 22 de março de 2017

Revés no setor de carnes pode acentuar crise econômica



A economia brasileira perpassa um momento de grande dificuldade. No biênio de 2015-2016, a contração do PIB atingiu 7,2%. Neste ambiente, a contração da renda, os aumentos do desemprego e das disparidades sociais se fazem latentes. A dificuldade de se recuperar o dinamismo econômico esbarra na dificuldade de se achar alguma fonte para isso na economia brasileira.

Os dados mais recentes da balança comercial mostravam uma recuperação das exportações, particularmente nos setores primários. Os três principais produtos exportados pelo Brasil são soja, minério de ferro e carne, na respectiva ordem. No entanto, o recente escândalo das carnes pode alterar esta realidade. China, Chile, Coreia do Sul e União Europeia suspenderam temporariamente as importações de empresas citadas nas denúncias.

Atualmente, cerca de 20% da produção nacional de carnes é direcionada ao mercado externo. Tal montante significou mais de US$ 14 bilhões, ou 7,5% do total exportado pelo país em 2016. Assim, um abalo das exportações do setor pode ter um efeito extremamente deletério a uma economia já extremamente fragilizada. Uma redução de 10% das vendas externas de carnes brasileiras pode atingir mais de quatrocentos mil postos de trabalho. Mais do que isso, pode acentuar o problema da arrecadação fiscal, minando o recolhimento de mais de 1 bilhão em impostos.

O setor de proteína animal constitui atualmente uma das maiores fontes de dinamismo da economia, de maneira que a sua retração pode dificultar ainda mais a sempre postergada recuperação econômica. Os responsáveis devem ser devidamente punidos, mas a ação da lei não pode ser magnificada a ponto de comprometer toda uma cadeia produtiva e a inserção de mercados internacionais duramente conquistados.





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22 de março, Dia Mundial da Água


DE NOVO, O FAMIGERADO IPTU PROGRESSIVO



Todo início de ano os brasileiros são “coroados” com uma série de despesas no orçamento doméstico, dentre elas o famigerado e inconstitucional IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU.   

De competência das Prefeituras Municipais o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU é um imposto incidente sobre a propriedade de imóveis residenciais e não residenciais. É de competência do Município, por força da Constituição Federal, a instituição e a cobrança do imposto, ou seja, cada município tem autonomia para instituir e cobrar o IPTU sobre a propriedade de bens imóveis.

Importante, primeiramente, é explicar ao cidadão/contribuinte do IPTU, não afeito a legislação, o que é PROGRESSIVIDADE.

Trata-se de um sistema de tributação do imposto com base no crescimento da riqueza do contribuinte, denominado princípio da CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. Isto é, na adoção do sistema de progressividade se estabelece uma forma crescente de alíquotas, tomando-se como referência a elevação da capacidade contributiva do contribuinte. Em outras palavras, quanto maior a riqueza a ser tributada, maior será a alíquota do imposto.

A Constituição determina que o sistema progressivo do imposto somente será  aplicado sobre impostos que medem a capacidade contributiva do contribuinte, denominado imposto sobre a pessoa, como é o Imposto de Renda calculado por alíquotas crescentes de acordo com a renda do contribuinte. No Sistema progressivo aplica-se a máxima “quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos”.

Diferentemente o IPTU é um imposto real que incide sobre um bem imóvel, não existindo qualquer relação com a capacidade contributiva da pessoa. 

Inconformados com o IPTU Progressivo, pois representa um aumento significativo nas despesas domesticas os contribuintes estão batendo à porta do Poder Judiciário utilizando-se do Mandado de Segurança para ver afastada a cobrança, requerendo o cálculo do imposto em conformidade com o valor venal de seu imóvel.

Ou seja, requer o contribuinte, já penalizado com uma altíssima carga tributária, que a cobrança do IPTU por parte dos Prefeitos observe a Lei e a Constituição Federal.

 É o que simplesmente pede o já combalido contribuinte brasileiro.    






Dr. Arcênio Rodrigues da Silva  – Mestre em Direito; Sócio Titular do escritório Rodrigues Silva Advogados Associados; Pós Graduação em Direito Tributário e Direito Público; Professor Universitário nas áreas de direito tributário e direito público: Professor da Escola Aberto do 3º Setor; Membro do Conselho Curador da Associação Científica e Cultur al das Fundações Colaboradoras da USP – FUNASP; Procurador da Fundação Faculdade de Medicina;  Consultor Jurídico de entidades fundacionais, Associações, Institutos e Organizações Não-Governamentais; Autor de artigos da área do Direito Tributário, Terceiro Setor e Direito Público, além de entrevistas nos diversos meios de comunicação (TV, Rádios, Jornais, Interne e etc.), bem como palestras e seminários.




Carne fraca, carne podre



Aos sessenta e cinco anos de minha idade no Brasil, imaginei ser impossível ficar estarrecido. A imagem acaba de ser desfeita, com as notícias dadas acerca dos frigoríficos  e da corrupção no Ministério da Agricultura. Tínhamos algumas ideias superficiais, dadas as informações recebidas de um de nossos constituintes, Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Alimentação de São Paulo, hauridas em visitas aos locais de trabalho para salvaguardar condições de higiene laboral.  Nossos engulhos estão ativos enquanto escrevemos este texto.

Enquanto advogados egressos da célula mater do Largo de São Francisco e obviamente achegados aos princípios do humanismo penal, verificamos, entretanto, em determinados momentos e circunstância, quão sábio foi o Código de Hamurabi, por exemplo, ao consagrar a lei taliônica (olho por olho, dente por dente). É uma regra estrita de proporcionalidade. Está empregada de caráter sinalagmático perfeito, em que são pressuposta a equipolência das prestações, transportado o princípio do contratualismo civil para o direito criminal. 

Nossa Constituição proíbe a pena de morte, mas poderíamos alterar o Código Penal, para introduzir uma pena segundo a qual todos aqueles que concorreram para o infame crime de nos alimentar e a nossas famílias com carne podre seria a de ficar confinados num estabelecimento prisional rural, situado nas regiões mais quentes do Brasil, com a obrigação precípua de recolher diuturnamente os estrumes dos bois e demais semoventes, preparando-os para produção de gás metano, que pode significar a solução de problemas energéticos de todo o mundo. 

Considerando que a Constituição brasileira, promulgada para os cidadãos e não para essas espécies vulgares da vida, não admite, entretanto, o direito penal subjetivo, a tortura, as penas cruéis e degradantes, obstruímos nossa vontade de propor que esses indivíduos - empresários e administradores corruptos - nessas condições, pudessem ter direito unicamente a um banho semanal, sem direito a sabonete, com direito apenas ao sabão minerva- não sei se ainda existe. 

Ficamos com a sensação de que nossas entranhas estão tão podres como a ética desses criminosos. Na incerteza e na insegurança quanto a ter ingerido, por quantas vezes, carnes putrefatas. Sobrevivemos, porque carregamos nossos genes mais primitivos, na época em que apreendemos a pensar, mediante o seguimento dos voos dos urubus. Comedores de carniça, como toda a raça humana, por meio da história hereditária os brasileiros não sucumbiram. 

Em face dessa natureza umbrosa, somente circunstâncias semelhantes ao inferno dantesco poderiam assemelhar-se à pena justa, sem deixar de observar que nenhuma pena repara. Consequentemente, ficamos com o sabor amargo do excremento em nossas línguas, nossos esôfagos, nossas tripas, nossos corações e, sobretudo, em nossos cérebros que se recusam a acomodar-se. O homem médio brasileiro, o homem cidadão,  em face de tantos agravos, já se pergunta se é possível continuar a viver em seu berço natal, em seu território em que Caminha disse ao rei que tudo dá, principalmente delinquentes, meliantes, safardanas, a cujos acusados não podemos, evidentemente, recusar o devido processo legal e o direito de defesa. Mas, ao mesmo tempo,  temos de nos garantir o devido processo legal substantivo e o direito de viver, aqui ou alhures. 






Amadeu Roberto Garrido de Paula - é Advogado, um renomado jurista brasileiro com uma visão bastante crítica sobre política, assunto internacionais, temas da atualidade em geral. 





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