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terça-feira, 1 de setembro de 2015

Está de volta comentário de voz em sua foto do Facebook, que é vírus




Este tipo de ataque não é novo, mas vem sendo usado para roubar dados dos usuários de computador
Quem está acostumado ao Facebook sabe que a rede social não possui um serviço de gravação de comentário por voz. No entanto, os criminosos cibernéticos inventaram esta falsa modalidade de serviço para tentar enganar os novos usuários da maior rede social do mundo. Este truque não é novo, mas ele voltou a ser usado maciçamente nas últimas semanas, segundo apurou a Stity Tecnologia, distribuidora das soluções de segurança da Avast no Brasil.
Os criminosos enviam uma mensagem por e-mail com o título “Você recebeu um comentário de voz em sua foto” com um link para “ouvir o comentário” que depois descarrega um código malicioso no computador através do arquivo “voz_facebook.rar”, capaz de roubar dados financeiros da vítima.
A mensagem até parece com os alertas que os usuários recebem quando autorizam o Facebook a “ativar as notificações” sobre os posts preferidos, mas, no entanto, esta mensagem possui aspecto amador e somente um usuário desatento ou inexperiente é capaz de não perceber a diferença. “É nisso mesmo em que apostam os criminosos”, comenta Marco Rodrigues, diretor da Štíty Tecnologia, que possui centro de atendimento e suporte aos usuários Avast no Brasil.
O especialista também orienta que o usuário apague imediatamente este tipo de mensagem. “Não se pode acreditar em qualquer e-mail que a gente recebe com o risco de tornar vítima de criminosos. Ajuda muito ter uma solução AntiSpam juntamente com uma ferramenta antivírus sempre atualizada, assim como todos os programas de computador utilizados, além do sistema operacional”, destaca.
Para se proteger de possíveis arquivos maliciosos no computador, smartphone e tablets, os usuários devem também adquirir ferramentas antivírus. A Stity Tecnologia oferece uma ampla linha de produtos de segurança da Avast que pode ser conhecida em http://www.stity.com.br

Novo Programa de Redução de Litígios Tributários é oportunidade para liquidar passivos federais




 
A Medida Provisória 685/2015, publicada no dia 22 de julho de 2015, trouxe o Programa de Redução dos Litígios Tributários (PRORELIT), que criou uma alternativa aos contribuintes para quitarem seus débitos tributários federais, vencidos até 30 de junho de 2015, que sejam objeto de discussão judicial ou administrativa.
O PRORELIT estabelece que deve ser efetuado o pagamento mínimo de 43% do débito à vista, sendo o restante pago através de utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015, mediante requerimento de desistência a ser protocolizado na RFB ou na PGFN.
A Medida Provisória também trouxe a possiblidade de utilizar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL entre pessoas jurídicas controladas e controladoras, de forma direta ou indireta, ou entre pessoas jurídicas que sejam controladas por uma mesma empresa até a data de 31 de dezembro de 2014, desde que domiciliadas no Brasil, sendo necessário apenas a manutenção da condição até a adesão ao programa de parcelamento.
O prazo para adesão ao programa de parcelamento é até 30 de setembro de 2015 e, assim como os demais programas de recuperação de créditos tributários, a adesão consiste na confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados e configura confissão extrajudicial.
Para apuração crédito que será utilizado para quitação dos débitos tributários, será aplicada a alíquota de 25% sobre o montante do prejuízo fiscal das alíquotas de 15% a 9%, conforme a natureza da atividade empresarial desenvolvida pelo contribuinte, sobre a base de cálculo negativa da CSLL. Em caso do indeferimento parcial ou integral dos créditos, o Contribuinte deverá pagar à vista o saldo remanescente, sob pena de restabelecimento da cobrança dos débitos remanescentes.
Cumpre salientar que não será permitida a inclusão no programa de parcelamento de débitos que tenham sido incluídos em programas de parcelamento anteriores, ainda que rescindidos.
Dessa forma, pode-se concluir que o instituto trazido pela Medida Provisória é uma ótima oportunidade para a liquidação de passivos tributários federais, especialmente para os Contribuintes que detenham elevados saldos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL. 
Contudo, a Medida Provisória 685/2015, que entre outros assuntos, conforme dito acima, estabeleceu regras que visam “regulamentar” o planejamento tributário, impondo uma série de obrigações para o contribuinte.
Apenas para o leitor ficar familiarizado com o tema, planejamento tributário é a forma que as empresas utilizam para verificar se não estão pagamento mais imposto do que devem, pois uma premissa é básica: caso o contribuinte pague imposto a mais o fisco, este não entra contato com o contribuinte para informar tal fato. A recíproca não é verdadeira, caso o contribuinte pague impostos a menor, o fisco certamente baterá na porta do contribuinte cobrando a diferença, com juros e multa.
Mas, a nova MP mostra um lado do qual todos os contribuintes devem ficar atentos, mesmos aqueles que não farão planejamento: a Receita Federal “decidirá” qual planejamento tributário é legal ou não.
Neste ponto reside alguns problemas, entre eles: pode o Estado, ou a Receita Federal, entrar na esfera da livre iniciativa e na propriedade privada do cidadão, decidindo o que é ou não legal? Penso que não, afinal a legalidade, a lei, a Constituição Federal deve ser aplicada para limitar o poder da Receita Federal, inclusive. Pois, quem tem poder, tende a abusar dele.
Qual a hipótese da Receita Federal homologar um planejamento que reduza o pagamento de impostos federais? Remota.
E se o planejamento tributário trouxe economia de impostos estaduais, como redução de pagamento de ICMS, poderá homologar este tipo de planejamento? Afinal de contas, o prejuízo não será da União, mas do Estados.
Importante esclarecer que o contribuinte, pessoa jurídica como grandes empresas, ou pessoas físicas buscam ferramentas como planejamento tributário para diminuir a incidência de impostos, com o objetivo de otimizar investimentos e ampliação de atividades. Certamente, para qualquer empresário, de qualquer ramo de atividade, de qualquer parte do Brasil, se questionado se prefere pagar impostos ou empregar mais pessoas, não tenho dúvidas que ele responderá: empregar pessoas. Portanto, o planejamento fiscal é ferramenta para tornar a empresa mais competitiva, mais arrojada, investindo em novos produtos, novos mercados, empregando mais pessoas. Ademais, um planejamento fiscal sério e muito bem feito poderá resultar em capital financeiro mais barato para empresas que aqueles disponibilizados pelos bancos.
Ou seja, ao tentar regulamentar as obrigações de planejamento tributário, o Estado, a Receita Federal coíbe a livre iniciativa, restringe o direito à propriedade e o livre mercado. Esta regra nos restringe a busca dentro da esfera privada, meios de se pagar menos impostos, uma vez que, a lei assim os permite. Também voltamos à época pré-revolução francesa. A Receita Federal não deve esquecer que o papel dela é arrecadar. E só pode arrecadar em razão da geração de riqueza feita pelo contribuinte. 
A nova MP estabeleceu uma regra em que, de acordo com o entendimento da Receita Federal, pode desfazer atos e negócios que entendam como dolosos. No ordenamento jurídico brasileiro, a boa-fé é o princípio fundamental entre as regras e direitos entre os homens. Porém, para este órgão, o contribuinte sempre estará má-fé, uma vez que pretender economizar impostos.
Portanto, se de um lado a MP traz oportunidades para o contribuinte liquidar o passivo tributário, o contribuinte terá que informar se fez uso de planejamento tributário para diminuir a carga de impostos.

Bernardo Oliveira e Rafael Ribeiro - são advogados das áreas de Direito Societário e Tributário, respectivamente, da banca A. Augusto Grellert Advogados Associados - bernardo.oliveira@aag.adv.br

Setembro Dourado: prevenção contra o câncer infantil




O Outubro Rosa, assim como o Novembro Azul, já se consolidou no calendário brasileiro. Agora é a vez do Setembro Dourado, que tem por objetivo chamar atenção das pessoas para o câncer infantil. A iniciativa visa estimular ações preventivas e educativas associadas à doença, promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer.
“A experiência do câncer é difícil para qualquer pessoa, seja acompanhando o sofrimento de um parente próximo ou vivenciando o processo de cura e tratamento. A situação se torna ainda mais delicada quando o paciente é uma criança. Muitos pais se sentem responsáveis pela doença, pensando que poderiam ter feito algo para evitar o quadro”, explica a médica oncopediatra da Oncomed BH, Dr. Fernanda Tibúrcio.
Fato é que câncer em crianças e adolescentes, felizmente, é mais raro. Entretanto, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), já representa a primeira causa de morte (7% do total) por doença entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos, no Brasil, e em países desenvolvidos. Em 2014, ocorreram 11.840 novos casos de câncer infantil no país. As regiões Sudeste e Nordeste apresentaram os maiores números de casos novos, 5.600 e 2.790, respectivamente, seguidas pelas regiões Sul (1.350), Centro-Oeste (1.280) e Norte (820).
Os tipos mais comuns, segunda Dra. Fernanda, incluem as leucemias (33%), tumores do sistema nervoso central (20%), linfomas (12%), tumores germinativos (9%), neuroblastomas (8%), tumor de wilms (6%), tumores de partes moles (6%), tumores ósseos (5%) e retinoblastoma (3%).
As causas do surgimento de tumores nas crianças estão mais ligadas a fatores genéticos específicos. Além disso, algumas condições genéticas aumentam a incidência de certos tipos de câncer, como a relação entre crianças diagnosticadas com Síndrome de Down e a leucemia. “Na maioria dos casos, não se conhece a causa. Alguns são devidos à predisposição genética. Não existe associação com tabagismo, etilismo, hábitos de vida como ocorrem em adultos”, explica o médico.
Não existe um método preventivo específico para o câncer em crianças e jovens, mas é de extrema importância que os pais levem seus filhos a consultas periódicas com o pediatra e relatar qualquer alteração no comportamento ou corpo da criança. “Perda de peso, palidez, anemia, febre baixa constante, dor óssea ou nas juntas sem histórico de trauma no local e massas abdominais são alguns indicadores de tumores em crianças”, pontua Dra. Fernanda.
O tratamento depende do tipo específico do câncer. Assim como nos adultos, existem várias modalidades de tratamento como a cirurgia, a quimioterapia e a radioterapia que podem ser usadas em conjunto ou não. “A resposta ao tratamento é boa na maioria dos casos, sendo observadas taxas de sobrevida em cinco anos em torno de 80%”, finaliza o médico.

Oncomed - Centro de Prevenção e Tratamento de Doenças Neoplásicas
Rua Bernardo Guimarães, 3106 – Barro Preto. Belo Horizonte - MG
Telefone: 31 3299 1300

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