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segunda-feira, 11 de julho de 2022

Proteção desprotege

O jovem neurologista Sigmund Freud ficava intrigado com os quadros que hoje chamamos de Conversivos: paralisias, estupores, cegueiras e vários quadros neurológicos que não tinham amparo em lesão orgânica, ou seja, não havia uma doença física diagnosticada ou diagnosticável nelas. Seriam de origem psicológica, ou resultante de um conflito não resolvido. Freud foi para Paris estudar em Salpetriére, com Charcot, uma celebridade neurológica da época, que tinha resultados espetaculares em alguns casos com o uso da Hipnose. No final do século XIX, esses estudos tiveram um gigantesco impacto na Neurociência que engatinhava, pois pela primeira vez a Ciência Moderna vinculava nossas emoções e afetos como geradoras de sintomas e doenças. 

Quando Freud voltou para Viena, começou a aplicar a Hipnose em suas pacientes, em sua maioria do sexo feminino, que apresentavam aquelas paralisias e sintomas neurológicos vários sem causa orgânica. Os quadros eram chamados de Histeria, pela ideia dos gregos que os sintomas eram causados por movimentos do Útero causando sintomas nervosos (Hystera= Útero). O termo Histeria foi banido da Psiquiatria pela característica preconceituosa contra mulheres, vistas como frágeis emocionalmente naquela época. Mas isso é outra história. O fato é que o jovem Sigmund começou a descobrir em suas sessões de Hipnose que experiências traumáticas estavam diretamente relacionadas aos sintomas nervosos que os pacientes apresentavam. Alguns anos depois ele abandonou a Teoria do Trauma e a Hipnose, para descrever a origem sexual dos sintomas histéricos. Mas ficou gravado em nossa Cultura que o trauma precoce e repetido pode ter efeito gerador de sintomas e doenças. Atualmente temos evidências muito claras que os traumas na Infância geram alterações em nossa expressão de genes e predispõe a muitas doenças, como Depressão e Dependência Química, por exemplo. Muito pais ficam extremamente preocupados em causar algum tipo de trauma nos filhos. A Infância então passa a ser vista como um Paraíso de brincadeiras e felicidade contínuas, para evitar os traumas. 

Quando meus filhos estavam no Ensino Fundamental, uma das mães manifestava nas reuniões de Pais que seu filho não conseguia, por conta de um quadro ansioso, fazer e entregar as tarefas da Escola. Ela propôs que as lições de casa fossem abolidas, para não afetar a autoestima das crianças, e olha que contou com algumas adeptas, até que outras mães chamaram a moça à razão. Hoje em dia eu acho que ela teria sucesso em seu pleito. Vivemos nesse Universo enlouquecido de mães amedrontadas e pais cansados que estão prontas a avançar na jugular da Escola se os filhos não tiverem um bom desempenho. A culpa é de quem? A culpa é de Sigmund. Ele que falou da importância dos traumas para geração de Neuroses. As crianças não podem passar por nenhum dissabor, senão vão virar adolescentes deprimidos e drogados no futuro. Os grupos de WhatsApp de Mães deveriam ter supervisão psiquiátrica. A velha Histeria agora dá lugar a medos e reatividade a qualquer coisa que pode ser “traumática” para nossos príncipes e princesas. 

Esse Outono\Inverno tem sido enlouquecedor para os Pediatras. Dois anos de Pandemia criaram um buraco na Imunidade das crianças, sabe por que? A falta de interação diminuiu muito a trocas de vírus entre elas. Essa troca está sendo intensificada agora, com um download constante de cepas virais. Covid é fichinha. Uma amiga Pediatra me contou que uma criança de três anos tinha três vírus diferentes no seu Perfil. Simultaneamente. A mãe se descabelou toda com o resultado, a criança evolui bem, felizmente. Por que saímos de Freud e fomos para o consultório de Pediatria? Porque a fantasia do medo de traumas cria fragilidades como os dois anos de quarentena: não se expor a dificuldades, fracassos, viroses e outros estressores deixam crianças e pais fragilizados no enfrentamento da vida. A ideia de evitar o Trauma é um trauma em si, gerando uma cultura de medo e fragilização. 

A Biologia tem um nome para a importância dos estressores: Hormese. 

Hormese é a exposição às dificuldades que permitem que as pessoas e os organismos cresçam e se tornem fortes diante das dificuldades. Isso significa que precisamos das adversiddaes e dos erros para nosso desenvolvimento. Tentar evitar os erros é como a mãe ensandecida que queria abolir a lição de casa de todos para não prejudicar a autoestima de seu filhinho: isso faria a mágica de fragilizar o seu filho e toda a sua classe. 

Uma música antiga de Erasmo Carlos dizia que proteção desprotege. Hoje ele seria atacado por alguma associação de mães ou de protetores de alguma coisa. Eu diria que o poeta queria dizer que a Superproteção desprotege. E muito. É duro ver uma criança falhar, fracassar ou se amedrontar. Mas devemos abraçar o medo e continuar errando, pois é isso que gera aprendizado e crescimento.

 

Marco Antonio Spinelli - médico, com mestrado em psiquiatria pela Universidade São Paulo, psicoterapeuta de orientação junguiana e autor do livro “Stress o coelho de Alice tem sempre muita pressa”


Saiba quais os fatores que realmente influenciam nas cólicas do bebê, como prevenir e tratar

Excesso de estímulos, falta de rotina e sonecas ruins durante o dia são os três motivos principais de finais de tarde de desespero e choro causados pelas cólicas  

 

De acordo com Dr. Paulo Telles, pediatra e neonatologista da Sociedade Brasileira de Pediatria, a definição de cólica é “um choro por três ou mais horas ao dia, três ou mais dias por semana, por três ou mais semanas em um bebê saudável”. Intestino imaturo, falhas na qualidade do sono do bebê e alguns detalhes da alimentação da mãe que amamenta e no momento de o bebê mamar interferem e podem ser gatilho para as terríveis cólicas no bebê. 

“Gosto muito de explicar para os pais que a cólica do recém-nascido não é sinônimo de dor de barriga, mas sim de um choro incontrolável, que costuma acontecer no final do dia, horário em que o bebê está mais cansado”. Daí a necessidade de os pais garantirem sonecas de qualidade para o bebê, em um ambiente tranquilo e sem estímulos exagerados.

 

Quando iniciam as cólicas? 

Os episódios de cólica atingem seu pico quando uma criança tem entre 3 e 6 semanas de idade, geralmente, e diminuem, significativamente, após os 3 ou 4 meses de idade. O médico alerta que, embora o choro excessivo se resolva com o tempo, estes momentos de grande irritação para o bebê adicionam um estresse significativo ao cuidado da criança, numa rotina que já é considerada puxada nesses primeiros meses. 

Dr. Paulo é muito enfático quanto ao uso de medicamentos. “A melhor maneira de prevenir a cólica é entender que não existem medicações com eficácia comprovada. Por isso, não compre produtos que prometem resolver ou acalmar a cólica, porque não existe remédio mágico!”, alerta. O melhor remédio, segundo ele, é se conscientizar de que a cólica pode estar relacionada ao cansaço, à falta de rotina ou a sonecas ruins, e à imaturidade intestinal do bebê.

 

Por que só dói ao final do dia? 

Esse período do dia em que todos os bebês choram já foi chamado de a hora das “bruxas”, como uma alusão a algo que os colocaria medo e por isso choram sem parar até ficarem exaustos. Mas, analisando qual seria o motivo da barriga só doer no final do dia, alguns chegam à conclusão de que o bebê, nesta fase inicial, precisa dormir muito, de 20 a 22h ao dia; e o seu sono precisa ser bom, ou seja, um repouso que permita que ele relaxe, descanse e não fique estressado ao final do dia. 

“Gosto sempre de levar às mães a se colocarem no lugar da criança. Digo: quando você dormir, imagine se eu pegar sua cama e levar para sala, depois para assistir TV, almoçar, seguir a rotina da casa, será que você dormirá bem? Como será seu sono ao ficar passeando por todos estes lugares, com barulho, movimento, telefone, campainha etc.? Você conseguiria, realmente, descansar, ter um sono de qualidade e restaurador? Claro que não! Então, o seu filho também não”, ensina o médico. 

No início da vida do bebê, logo após o nascimento, pais e cuidadores, frequentemente, estão inseguros e, por isso, querem o bebê sempre ao seu lado, esquecendo que cada pequeno barulho pode tornar o seu sono mais superficial, acordar e/ou incomodar o bebê, fazendo com que acumule sono e cansaço ao longo do dia, até chegar ao seu limite e começar a chorar sem parar por duas a três horas, antes de dormir por exaustão. 

A indicação final do neonatologista é: “Tente deixar o bebê no local mais seguro, tranquilo, e sossegado da sua casa, que é no quarto, dentro do berço! Assim, as sonecas serão melhores e teremos mais chances de que o bebê chegue no final do dia, menos cansado e incomodado, iniciando uma boa noite de sono sem choro e estresse”. 

Outro ponto importante: “É normal nestes primeiros meses o bebê gemer, reclamar, resmungar e fazer barulhos. Isso não é cólica!”, assegura Telles.

 

Intestino imaturo 

Outra razão para as cólicas é a de que todo bebê tem intestino ainda não maduro, com imaturidade do peristaltismo, do controle do esfíncter, além de produzir mais gases, pela flora intestinal característica, e, muitas vezes, engolir mais ar. 

Para ajudar no combate a esse desconforto intestinal, Dr. Paulo explica que massagem, movimentos de bicicleta com as pernas, jogar água morna na região perineal ajudam a eliminar os gases. Além disso, alguns cuidados com a alimentação da mãe e no momento de amamentar podem fazer a diferença. “Quanto melhor a pega e a posição durante a mamada e quanto menos o bebê chorar, menos ar engolirá ao longo do dia, isso pode ajudar a reduzir os gases também. E alguns alimentos consumidos pela mãe podem irritar e deixar o bebê mais agitado. Daí ser necessário evitar excesso de cafeína, chocolate, bebidas com estimulantes, álcool e pimenta. Nenhum estudo conseguiu associar outros alimentos a cólicas. Então, coma bem e sem restrições”, orienta. 

O melhor remédio é: “Sempre, sempre, sempre: acolhimento, amparo, carinho e afeto! Amor nunca é demais e resolve todos os problemas”.

 

Dr. Paulo Nardy Telles - CRM 109556 @paulotelles . Formado pela Faculdade de medicina do ABC - Residência médica em pediatra e neonatologia pela Faculdade de medicina da USP - Preceptoria em Neonatologia pelo hospital Universitário da USP - Título de Especialista em Pediatria pela SBP - Título de Especialista em Neonatologia pela SBP - Atuou como Pediatra e Neonatologista no hospital israelita Albert Einstein 2008-2012 - 18 anos atuando em sua clínica particular de pediatria, puericultura.


Tratamento contra perda auditiva ajuda idosos a se manterem no mercado de trabalho

Graças aos avanços da tecnologia, as pessoas não devem se envergonhar de usar aparelho auditivo no ambiente de trabalho; próteses auditivas modernas garantem discrição e elegância 

 

Pessoas maduras ou já na terceira idade estão cada vez mais presentes no mercado de trabalho. Já se foi o tempo dos vovôs de pijama e das vovós dedicadas ao tricô. Muitos permanecem ativos em suas profissões, seja por vontade própria ou necessidade.

Com maior qualidade de vida, a população brasileira está envelhecendo. A expectativa de vida, que era de 40,7 anos em 1940, chegou a 76,8 anos em 2020, de acordo com o IBGE. Vive-se cada vez mais e trabalha-se por mais tempo. 

Mas nem tudo são flores. Há muitas dificuldades. Pessoas beirando os 60 anos enfrentam inúmeros desafios no mercado de trabalho, cada vez mais competitivo - seja para manter o emprego ou buscar uma realocação. Por isso, cuidar da saúde é fundamental. Além da concorrência com os mais jovens, muitos idosos já enfrentam limitações. Um dos problemas mais corriqueiros é a perda de audição, que afeta mais de 50% dos indivíduos maiores de 60 anos. 

“A perda auditiva a partir dos 60 anos faz parte do processo de envelhecimento natural, devido à degeneração das células ciliadas da orelha, que são responsáveis pela audição. Por isso, é importante que o indivíduo procure um médico otorrinolaringologista ou um fonoaudiólogo assim que perceber dificuldades para ouvir, a fim de iniciar logo o tratamento para não agravar a alteração auditiva e, principalmente, para voltar a ouvir bem os sons do cotidiano”, ressalta a fonoaudióloga Rafaella Cardoso, especialista em Audiologia na Telex Soluções Auditivas.  

Para manter um bom relacionamento no trabalho e não deixar que a deficiência prejudique o desempenho profissional, a melhor opção, na maioria dos casos, é o uso de aparelhos auditivos. A boa notícia é que hoje, graças aos avanços da tecnologia, as pessoas já não devem se envergonhar de usar um aparelho auditivo. As próteses auditivas modernas são bem pequenas, garantindo discrição e elegância e evitando constrangimentos no ambiente de trabalho. 

“O uso de aparelhos auditivos garante ao idoso uma boa rotina no trabalho, não importa o grau da perda auditiva. Deste modo, as empresas podem contar com aquele profissional mais experiente por mais tempo; o que é benéfico tanto para o empregador quanto para o idoso”, comenta a fonoaudióloga da Telex.

 

De volta aos estudos

Mais tempo no mercado do trabalho e também mais tempo nas salas de aula. Muitos adultos e até mesmo idosos vêm redescobrindo a sua vocação e começando a cursar uma nova faculdade. E para isso, também, a audição é fundamental. Aliás, uma boa audição é fator prioritário para o bom convívio social, seja entre chefes e colegas de trabalho, amigos de classe e professores, bem como para garantir bons desempenhos nas tarefas do dia a dia.
 

Por isso, fica o alerta: para acompanhar os novos tempos e agarrar as oportunidades é preciso estar atento à saúde auditiva. Sem uma boa audição, é mais difícil ter sucesso na carreira, nos estudos e na vida. 

Em maio de 2020, no início da pandemia de Covid 19, o Brasil tinha 7,7 milhões de trabalhadores ocupados com mais de 60 anos. A maioria - 4,7 milhões - atuando no setor de serviços. Os dados foram reunidos pela consultoria IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE, realizada neste período.

 

O valor do investimento imobiliário em momentos de recessão

A tempestade de crises que os mercados financeiros internacionais estão atravessando demanda cautela redobrada até mesmo dos investidores que mais flertam com o risco. No mês de junho, o Fed (Federal Reserve, o banco central americano) confirmou a maior alta percentual em sua taxa de juros aplicada desde 1994, indicando uma postura mais agressiva do órgão no enfrentamento à maior inflação nos EUA dos últimos quarenta anos.

Nesse cenário de volatilidade no país e de grandes incertezas financeiras em todo o mundo, muitas pessoas estão tomando a decisão de buscar algum retorno sobre seus dólares por meio de investimentos sólidos. Apesar de parecer um movimento arriscado, investir durante uma recessão pode ter aspectos positivos se as estratégias de aplicação forem bem coordenadas.

Há muitos prós em se apoderar de uma fatia do mercado imobiliário global durante uma recessão econômica, por exemplo, pois a maioria dos investidores não consegue participar deste mercado quando a economia está estabilizada devido ao alto valor de entrada do investimento. Contudo, quando a economia está em baixa, os preços e a competição por propriedades geralmente são menores, sendo uma excelente oportunidade de conseguir um imóvel de alto padrão em um mercado desejável por uma fração do preço.

Além disso, como a tendência de moedas mais fortes que o real brasileiro (R$), como o dólar americano (US$), é de valorização no longo prazo, comprar ativos em dólares garante alto potencial de se obter retornos positivos, em moeda forte e com uma baixa dose de risco. Assim, muito do dinheiro que está no mercado de capitais está indo para o setor imobiliário e este é um momento favorável para se investir.

Vale ressaltar que o preço das propriedades acompanha os ciclos inflacionários, ou seja, quando há uma crise, elas são uma reserva de valor - ainda mais quando se trata de propriedades localizadas em países onde a rentabilidade está em moeda forte. Também é importante destacar que, quando falamos de investimento imobiliário, os retornos são duplos: por meio do aluguel (que é a renda mais previsível) e por meio da valorização do bem, que cresce com o passar do tempo. 

No último ano, os preços das moradias ao redor do mundo atingiram um aumento médio de 7,3% no primeiro trimestre, comparado ao mesmo período do ano anterior. É o crescimento mais rápido desde o final de 2006, segundo a análise feita pela consultoria imobiliária britânica Knight Frank em 56 países. Os valores dos imóveis na Europa, Ásia e Estados Unidos também dispararam nos últimos 20 anos, recuperando-se fortemente da recessão. Assim, os investidores que compram propriedades em Notting Hill, em Londres, por exemplo, teriam visto seu preço subir £ 2 milhões na última década.

Nos Estados Unidos, os preços de aluguel de moradia registraram um pico após três anos em setembro de 2020, chegando a uma média de US$ 1.867,00. Após uma rápida queda nos anos seguintes, os preços voltaram a subir, gerando retornos em um curto prazo de tempo após o investimento, o que proporciona um fluxo constante de retornos ao investidor ao obter uma parte dos ganhos do aluguel.

Como se trata de um ciclo econômico, essa alta do setor imobiliário voltará em alguns anos e investir em imóveis quando a economia global é forte também é uma escolha sábia, já que muitas demandas por casas, tanto por locatários quanto por compradores voltam a aparecer. Mas, para quem economizou até agora, este pode ser o momento de aproveitar as oportunidades e proteger os bens.

Hoje, até mesmo uma das maiores barreiras ao investimento imobiliário, que é a dificuldade de financiar hipotecas de compra, pode ser contornada por meio de opções inovadoras. Novas plataformas de investimento permitem que se tenha vantagens no mercado de compradores com valores muito menores, eliminando a necessidade de fazer um financiamento de longuíssimo prazo e juros altos. Por meio dessas plataformas, é possível encontrar imóveis, detectar oportunidades, fazer a negociação, a escritura e até mesmo a gestão integral de impostos, despesas de maneira unificada.

Assim, não obstante os desafios e a incerteza econômica, o setor imobiliário tende a manter sua trajetória ascendente, oferecendo oportunidades seguras para os investidores. A resiliência e consistência do retorno e crescimento do mercado imobiliário, especialmente o norte-americano, pode representar possibilidades para que investidores aproveitem novas opções no cenário internacional a fim de construir um portfólio mais consistente e diversificado.

 

Sofía Gancedo - co-fundadora e COO da Bricksave, licenciada em Administração de Empresas pela Universidade de San Andrés e mestre em Economia pela Eseade. Recentemente, foi laureada com o prêmio Globant Awards - Women that Build.


Entenda como funciona um consórcio de imóveis

Professor de Administração e Ciências Contábeis do Cesuca, explica o que é preciso saber antes de aderir um consórcio

 

Comprar um imóvel próprio e sair do aluguel é o sonho da maioria dos brasileiros. Infelizmente, muitas vezes isso não é possível por conta do preço das parcelas, que na maioria dos casos são altas, porém, há outras formas de tornar esse sonho possível, e um grande exemplo é o consórcio de imóvel.  

O professor Arno Uszacki, dos cursos de Administração e Ciências Contábeis do Centro Universitário Cesuca, explica que consórcio, entre outras definições, trata de um grupo de pessoas que assumem o compromisso formal de pagar mês a mês uma prestação para uma caixa comum. Essa caixa se destina à compra futura de um bem, cujas unidades serão entregues paulatinamente a cada um dos consorciados em intervalos estipulados mediante sorteio ou lance. 

“As principais características de um plano de consórcio são: primeiro a formação de uma reserva financeira para aquisição de determinado bem, em seguida encontramos que os planos de consórcio não cobram juros sobre o valor financiado e em terceiro lugar, o prazo estipulado em cada grupo, que pode variar de 12 até 240 meses. Esta possibilidade de estender o prazo contribui de forma direta no dimensionamento do valor da prestação que será suportada por cada participante. Quanto maior o prazo, menor será o valor da prestação”, explica. 

Para que exista um consórcio é necessário a existência de empresas chamadas de Administradoras de Consórcio. O docente explica que cabe a elas a organização dos grupos, a colocação das quotas (participação do consorciado), cobrança mensal e administração do saldo existente em cada grupo, além de, quando for contemplado, o pagamento dos valores com a formalização das garantias necessárias para liberação. 

Segundo o professor, a garantia da liberação é o próprio bem contemplado. Dessa maneira, se o objetivo do grupo é a compra de um automóvel, o próprio bem adquirido ficará alienado à Administradora até o completo pagamento da quota adquirida. Para realizar isso, será cobrado dos consorciados um percentual sobre o valor da quota chamado de taxa de administração. “O percentual varia de Administradora para Administradora ficando em geral na ordem de 25% a 30% do valor. A taxa de administração é cobrada mensalmente com o valor da quota, no percentual estipulado no contrato de adesão”, declara. 

“Com relação a contemplação, ela ocorre de três maneiras. A primeira por sorteio simples, a quota contemplada recebe o valor comprado sem nenhum gasto adicional. A segunda chamada de lance embutido, onde o consorciado pode utilizar entre 25% e 35% do valor da quota como lance. Ao ser contemplado o consorciado recebe o menor percentual que ofereceu como lance. Este valor abate o saldo devedor. E em terceiro lugar temos o lance livre, ou seja, o consorciado pode oferecer um lance que será pago adicionalmente, que precisa dispor do valor ofertado. Igualmente o valor pago abate o saldo devedor”, comenta. 

É normal estar inseguro antes de realizar tal escolha que envolve dinheiro e organização. Porém, Arno explica que “em relação a segurança do investimento, não temos notícias de empresas administradoras de consórcio que não honraram seus compromissos, até porque a vigilância dos órgãos governamentais é muito severa em relação a esta atividade. Ser contemplado e receber os valores elimina totalmente os riscos, pois já recebemos os valores integralmente”, explica. 

O docente diz apresentando um dado da Associação Brasileira de Consórcios – ABAC: existem mais de 7 milhões de consorciados no país que movimentam algo em torno de R$ 55 bilhões em créditos. “O sistema de consórcios viabiliza a aquisição de diversos bens móveis, imóveis e serviços, permitindo inclusive a formação de grupos para pagamento de construção, reformas e até de serviços de qualquer natureza”, finaliza. 

 

Cesuca

www.cesuca.edu.br  

 

Sodexo aponta as mudanças no uso do cartão-refeição

Novos hábitos de consumo alimentar demandam estratégicas diferenciadas nas vendas e na experiência dos clientes

 

Desde o início da pandemia, houve uma redução drástica no uso de cartões-refeição nas regiões comerciais e um aumento significativo nas residenciais, segundo a Sodexo Benefícios e Incentivos. A empresa analisou dados de pesquisa global da organização mostrando que, antes do isolamento social, 84% do consumo com cartões-refeição se dava nos locais predominantemente comerciais e apenas 16% em residenciais. Com o advento da crise sanitária, esse número virou para 31% contra 69% e, agora, passou a 75% contra 25%.

“Se havia uma rotina estabelecida nas empresas e que parecia ser inabalável era a da hora do almoço. Munidos com seus cartões-refeição, os colaboradores escolhiam um restaurante próximo ao escritório e a vida estava resolvida. Praticidade para o trabalhador, rotatividade garantida para os varejistas. O que ninguém imaginava era que, de uma hora para a outra, tudo mudaria – e, ao que parece, de maneira permanente”, avaliou Antônio Aguiar Tombé, diretor de estabelecimentos da Sodexo Benefícios e Incentivos

De acordo com o executivo, com a chegada da pandemia de Covid-19, os restaurantes esvaziaram e as pessoas passaram a se alimentar em casa. “Quando fazemos um recorte do segmento de franquias, 43% das lojas que aceitavam o cartão Refeição Pass da Sodexo chegaram a ficar sem ter transações no cartão em abril de 2020. Mas para ajudar os estabelecimentos e consumidores neste momento em que houve o isolamento, passamos a fazer uma rápida conexão com os canais online que ajudaram a manter as transações com esses meios de pagamento”.

Passados dois anos, assegura Tombé, os números atestam a eficácia dessa estratégia já que, os hábitos mudaram efetivamente. “Olhando para os primeiros meses de 2022, 57% dos franqueados continuam aderentes aos canais on-line que além de terem sido providenciais para a recuperação das vendas, permanecem muito usados pelos consumidores. Atualmente, 15% do faturamento desses estabelecimentos se dá por meio da venda digital dentro de plataformas de delivery ou aplicativos próprios. Essa é uma estatística que sequer existia antes da pandemia”.


Consumo em regiões residenciais

De acordo com o diretor da Sodexo, um outro dado importante foi sobre o número de novas lojas de franquia que passaram a aceitar os cartões-refeição, principalmente estabelecimentos que ficam em zonas mais residenciais. “E isso se deve à mudança de comportamento no trabalho. Com o advento do home office ou mesmo o modelo híbrido, as pessoas passaram a frequentar restaurantes próximos às suas casas e as lojas de franquia localizadas nessas regiões enxergaram a oportunidade e a necessidade de aceitar esses meios de pagamento. E a perspectiva é de que as coisas não voltem exatamente aos níveis do pré-pandemia. Uma pesquisa global da Sodexo apontou ainda que 92% dos funcionários preferem ou gostariam de continuar trabalhando no modelo remoto. E isso está virando uma realidade”.

Na concepção de Tombé, para as franquias, como para todo o varejo, os desafios que seguem são atrair novos clientes, aumentar a frequência de compras e o valor médio de consumo. E há uma série de ações importantes para colocar em prática visando esses objetivos. “Em primeiro lugar, é fundamental olhar sempre para os canais de venda. É preciso estar disponível para atender o cliente da forma como ele prefere comprar. Temos percebido o WhatsApp como instrumento poderoso nos últimos tempos”

Outra dica fornecida pelo diretor é adotar ações promocionais por meio de parceiros que tenham uma boa base de consumidores. “A Sodexo, por exemplo, conta com o Sodexo Club, uma plataforma onde estão conectados os 6 milhões de consumidores da marca, dos quais 70% acessam o aplicativo todos os dias para consulta de saldo.  É nesse momento que impactamos o trabalhador com promoções aderentes às necessidades deles”.

Além disso, o executivo destaca que vale investir em redes sociais, em estratégias de fidelização e no uso de inteligência de dados para analisar o comportamento do consumidor e obter insights valiosos para tomada de decisão. “E a captação e a análise de dados entram como fortes aliadas do varejo. Nesse sentido, a Sodexo desenvolveu a ferramenta Indexo, uma plataforma de dados importantíssima para analisar o uso dos benefícios e adequar a oferta com base no comportamento do consumidor. Os insights valiosos obtidos com o Indexo ajudam o varejo a conhecer o público e tomar decisões assertivas”.

Para Tombé, a inteligência de dados é fundamental para que as lojas possam adequar sua oferta. “A Sodexo tem ampla participação no mercado, com 42 milhões de transações por mês. Dessa posição, oferecemos nosso know-how e visão estratégica sobre o varejo de alimentação fora do lar e acesso à nossa base de usuários. Assim, conseguimos ajudar os franqueados a acompanhar as mudanças de comportamento dos consumidores, atrair mais clientes e aumentar o faturamento”.

 

Quais as lições aprendidas no caso Klara Castanho quanto ao direito à privacidade?

 Após a Segunda Guerra Mundial, quando se assistiu a dezenas de situações de desrespeito à privacidade, à honra e a imagem das pessoas, em especial na Europa, foi promulgada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, (1948)  sendo que um dos seus dispositivos (Artigo 12) apresentou como Direito Universal de todo ser humano que ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Nesse sentido, tem ocorrido há 74 anos, uma batalha constante para a  criação de normas, em muitos países do mundo, com objetivo de se proteger as informações do ser humano que possam vir a ferir esses direitos universais, positivados como direitos fundamentais, em leis diversas.

A proteção de dados no Brasil é objeto de proteção legal desde artigos específicos da Constituição Federal, tornando-se inclusive um direito fundamental, até a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que influenciada pelo modelo do Regulamento Geral de Proteção de Dados europeu (RGPD), trouxe um olhar mais atento para as questões que envolvem a privacidade e o sigilo de informações. Uma lei de cunho ético, positiva no sentido de que permite o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, desde que observada a proteção desses dados e a autodeterminação informativa.

Recentemente, o vazamento de dados de uma paciente, Klara Castanho, chamou atenção pela gravidade das alegações feitas por ela. Em carta aberta, a atriz relatou que foi vítima de violência sexual, engravidou em consequência do estupro e que, mesmo tendo direito ao aborto legal, decidiu levar a gravidez até o fim para entregar a criança à adoção. Os fatos por si já geram desconforto, por óbvio, e não se irá comentar aqui todas as questões legais neles envolvidas, mas tão somente o que concerne ao vazamento de informações. Nesse sentido, ela também revelou também que, logo após o parto, foi abordada por uma enfermeira que teria especulado em voz alta sobre uma possível publicação das informações na mídia.

Em um momento em que se encontrava vulnerável, após estupro, gestação, parto e doação da criança, resolveu fazer o "relato mais difícil" de sua vida (e certamente o seria na vida da maioria das mulheres), porque havia pessoas comentando o seu caso publicamente e a atacando nas redes sociais – ainda que sem utilizar seu nome, mas com informações e detalhes do caso que tornariam possível sua identificação.

Sem dúvida, portanto, caracterizou-se ter havido um desconcertante caso de vazamento de dados na área de saúde, que fere não só a questão do sigilo profissional da área de saúde, mas também caracteriza um ato ilícito por parte do hospital quanto à LGPD. 

Os fatos relatados pela atriz, se confirmados, demonstram a violação de artigos da Constituição Federal, do Código Civil, Código Penal, Código de Ética, do Código de Defesa do Consumidor, além de resoluções dos conselhos profissionais. Importante destacar também que os registros médicos e dados sobre saúde em geral são considerados dados pessoais sensíveis pela LGPD. O vazamento de informações do prontuário médico expõe falhas graves do hospital e de profissionais que têm a obrigação legal de proteger o sigilo da paciente.

Fato é que o vazamento dessas informações, envolvendo uma pessoa famosa ou não, pode gerar consequências em diversas esferas para todos os envolvidos. Seja um médico, enfermeiro, fisioterapeuta, nutricionista, auxiliar de enfermagem, todos têm acesso a dados pessoais sensíveis que traduzem segredos, hábitos, fatos ligados a vida vítima do paciente. Exatamente por ser necessário garantir ao titular das informações que seus segredos serão guardados e respeitados é que o ordenamento jurídico apresenta a proteção desses dados como objeto em vários institutos normativos.

Por que casos de vazamento de dados na área de saúde trazem tanta comoção da sociedade? Porque todos podem passar por uma organização de saúde e se perguntam o que poderia ocorrer se tivessem suas informações reveladas? Quantos querem expor publicamente uma DST (doença sexualmente transmissível), doenças autoimunes, lesões advindas de violência doméstica, doenças mentais ou até cirurgias estéticas em público?

Vale frisar que os códigos de ética dos profissionais de saúde deixam expresso que o profissional deve manter sigilo sobre fatos de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal. Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida. 

Um caso de vazamento de dados de saúde por profissional da saúde  (ou outros dentro da organização) também pode repercutir em indenização ao lesado na esfera cível, pois ao ferir a imagem de uma pessoa, sua honra e dignidade, desrespeitam-se questões relacionadas aos direitos de personalidade, e à vida privada, gerando o direito a uma indenização por dano moral.

Vale destacar que punições administrativas podem advir pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma vez que o hospital assume a figura do controlador de dados, agente de tratamento com responsabilidade expressa no art. 42 da LGPD.

Informações sobre saúde são considerados dados pessoais sensíveis, portanto têm direito a uma proteção diferenciada pela LGPD. Caso a autoridade de proteção de dados conclua, após processo administrativo, que a instituição responsável por um vazamento cometeu uma infração da LGPD, a instituição pode ter que pagar uma multa que vai até R$ 50 milhões.

Assim como Klara Castanho, que teve sua exposta por uma funcionária de um hospital (não se sabe se apenas por uma pessoa), a influenciadora Gabi Brandt revelou que também já sofreu com o vazamento de dados de uma instituição de saúde. Ela relatou que passou pela situação duas vezes, a primeira em 2020 quando se internou para fazer uma biópsia e em 2021, quando precisou ser internada por causa de uma infecção nos rins.

Outro caso de repercussão nacional foi o vazamento da imagem de uma receita médica prescrevendo difosfato de cloroquina atribuída ao médico David Uip, chefe do centro de contingência do Estado de São Paulo para monitorar e coordenar ações contra propagação do novo coronavírus em São Paulo, durante a pandemia. O médico teve que vir a público para esclarecer que a receita era da sua clínica e que não havia tomado a medicação, que foi um ponto de discussão sobre os seus efeitos no combate a Covid-19, defendida principalmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Nesse caso, o vazamento ilegal expos um médico ao julgamento da opinião pública sobre o tratamento correto ou não de uma doença. 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, também foi vítima de vazamento de dados sigilosos sobre seu estado de saúde. Um grupo de hackers afirma ter acessado o banco de dados do Hospital das Forças Armadas, no qual o presidente Jair Bolsonaro teria feito seus exames de coronavírus. No vazamento de dados, divulgados em 2020, consta o registro de quatro exames realizados pelo presidente entre junho de 2019 e janeiro de 2020. Os responsáveis pelo ataque ao banco de dados alegam que fizeram isso em protesto à forma como o governo brasileiro estava lidando com o coronavírus.

Na galeria de vazamento de informações de saúde de personalidade famosas, um caso icônico foi a da ex-primeira dama, Marisa Letícia, a qual, após ser internada no Hospital Sírio Libanês, teve informações de saúde reveladas em um grupo de médicos no WhatsApp, de forma identificada, o que culminou em vários compartilhamentos até chagar à imprensa.

Por fim, vale lembrar que o vazamento de fotos da atriz Carolina Dieckmann trouxe até a alteração do Código Penal, através da Lei n. 12.737, de 30 de novembro de 2012, haja vista que imagens de sua intimidade foram acessadas ilicitamente através da invasão de seu computador. 

O que se pode aprender em todos esses casos? Será que as leis existentes e normas éticas não são suficientes para coibir novas situações semelhantes? Não se faz necessário criar mais leis, mas sim aplicar os dispositivos já existentes. A LGPD, se implementada de forma adequada, poderá colaborar para mudanças culturais dentro das organizações de saúde. Até mesmo um hacker, muitas vezes, consegue invadir um dispositivo por falta de certos cuidados por parte de alguém que abre um arquivo ou um link recebido em e-mail.

Um dos pilares da LGPD está exatamente no treinamento dos funcionários, colaboradores para que se observem as bases legais para o tratamento de dados, adequação à finalidade, necessidade de compartilhamento e as consequências de eventual compartilhamento indevido. Se a organização comprova ter oferecido treinamento a seus funcionários, por exemplo, poderá inclusive demiti-los em razão de eventual descumprimento legal, bem como, se for condenada a indenizar ou pagar multa pelo evento, propor ação regressiva em face dos responsáveis. As organizações de saúde no Brasil estão preparadas para proteger os dados de seus pacientes?

 

Sandra Franco - consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, doutoranda em Saúde Pública, MBA-FGV em Gestão de Serviços em Saúde, diretora jurídica da Abcis, consultora jurídica da ABORLCCF, especialista em Telemedicina e Proteção de Dados, fundadora e ex-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) entre 2013 e 2018.

 

Entenda o que é Compliance e sua importância no universo dos negócios

Com relevante importância administrativa e jurídica, saiba como implementar o mecanismo na sua empresa


Você já ouviu falar em compliance? Trata-se de um conjunto de práticas, mecanismos e procedimentos voltados à proteção da imparcialidade e da ética dentro de uma empresa com estímulo institucional à denúncia de irregularidades para verificação e punição. Na esfera empresarial, é uma técnica eficiente que auxilia a organização a reduzir riscos e a se manter íntegra, estruturando uma cultura empresarial de princípios morais.

O termo compliance provém do inglês “to comply” e pode ser compreendido como “estar em conformidade”, tendo como papel principal proporcionar segurança e reduzir riscos em instituições e empresas, assegurando o cumprimento de leis, regulamentos e demais normas internas e externas aplicáveis. Tanto a empresa quanto seus funcionários e fornecedores precisam respeitar as regras estabelecidas, assegurando um ambiente de conformidade.

Com a Lei n. 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, e o crescimento de investigações sobre esquemas de corrupção, em especial envolvendo relações entre empresas e o poder público, o compliance vem se tornando cada vez mais presente no vocabulário empresarial do brasileiro.

Para Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio fundador do Aroeira Salles Advogados, “o compliance já pode ser compreendido como condição essencial para a realização de negócios. Uma empresa que não possua um programa de compliance efetivo e funcional está mais vulnerável a riscos de integridade e, com o tempo, perderá espaço para empresas verdadeiramente comprometidas com a conformidade”.

Aos poucos, os programas de compliance ou de integridade vêm ganhando espaço também no poder público. Alguns Estados e Municípios têm implementado sistemas de integridade na própria administração pública e, com isso, exigido que as empresas que prestam serviços ao governo também possuam um programa de compliance

Para Pedro Henrique Rezende, advogado no Aroeira Salles Advogados, “há uma preocupação crescente com a conformidade das empresas que contratam com a administração pública. Com a nova lei de licitações, possuir um programa de compliance passou a ser obrigação das empresas responsáveis por obras, serviços ou fornecimentos de grande vulto.”

Embora a exigência de um programa de compliance pareça novidade nas contratações públicas, desde 2017 o Estado do Rio de Janeiro já possui exigência similar. Do mesmo modo o Distrito Federal, que ainda em 2018 editou lei exigindo de determinados fornecedores a implantação de um programa de compliance

Como implementar? 

De modo geral, uma empresa começa o seu programa de compliance da seguinte forma:  

  • Compreendendo os riscos aos quais está sujeita em suas atividades. Não há programas de compliance de prateleira, cada empresa deve ter um programa adequado à sua realidade;
  • Estabelecendo um código ética ou de conduta e políticas de compliance com uma linguagem acessível e de fácil compreensão;
  • Realizando treinamentos para a divulgação das regras aos funcionários e terceiros, como fornecedores, de forma a estabelecer a importância de segui-las, além de promover campanhas institucionais; 
  • Criando canal para denúncias nos quais possam ser comunicados eventuais atos indevidos; e
  • Designando um profissional responsável pela gestão do programa de compliance, também conhecido como Compliance Officer

 

Em todo o processo de implementação e funcionamento do programa de compliance é fundamental o apoio e engajamento da alta administração da empresa, representada por sua diretoria, conselho de administração e demais instâncias de direção da empresa.

Alexandre finaliza dizendo que a implantação de um programa de compliance não deve ser encarada por gestores como um custo, mas como um investimento fundamental para a sustentabilidade do negócio e para a geração de valor para todas as partes interessadas”.

 

Aroeira Salles

 

Caos aéreo na Europa diz muito sobre o Turismo no pós-pandemia

  

Herança: o que acontece quando um dos irmãos não quer vender o imóvel?

Coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul explica o que deve ser feito quando os herdeiros possuem divergências de opinião em relação a propriedade

 

O patrimônio é um bem extremamente valioso, pois oferece proteção e segurança a milhares de pessoas. Mas quando a matriarca ou patriarca da família vem a falecer, esse pode virar uma grande dor de cabeça, sendo o motivo de diversas disputas e brigas judiciais. Isso porque nem todos os herdeiros possuem o mesmo interesse. Por exemplo, alguns querem vender um imóvel, enquanto outros preferem conservar a propriedade dos pais. Mas quando esse conflito é gerado, o que deve ser feito? 

Segundo o coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul, Prof. Me. Wellington Ferreira de Amorim, quando acontece o falecimento, os bens da herança são considerados indivisíveis, até que ocorra a partilha decorrente de um inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. “Havendo o interesse na venda de uma parte, um quer vender a sua parte e outro não, aquele que pretende vender tem a obrigação de oferecer primeiro aos demais coerdeiros (irmãos, sobrinhos), sob pena de ineficácia da venda a terceiros. Para evitar problemas, o ideal é que a oferta aos demais seja feita por escrito. É difícil vender uma parte (fração de direito do vendedor) de um imóvel na prática, mas é algo juridicamente possível”, explica. 

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão. 

“Para que o leilão ocorra, o juiz nomeia um perito para avaliar o bem. É uma situação que pode trazer prejuízos a todos herdeiros, pois a dinâmica dos leilões (praça) é a seguinte: O juiz designa duas datas para as praças (nome dado para leilão judicial de imóveis). Na primeira praça, o valor mínimo para venda é o da avaliação feita pelo Perito do juízo, atualizado até o dia da praça. Já em segunda praça, o Código de Processo Civil autoriza que o bem seja arrematado por valor superior a 50% do valor da avaliação. Se a arrematação ocorrer na segunda praça, certamente será por valor inferior ao da avaliação, o que pode causar dores de cabeça a todos os herdeiros”, aclara o docente. 

Além do fato de um dos irmãos não concordar com a venda, existe outro fator que pode impedir a realização. “O que pode impedir é o fato de não haver herança, ou seja, só podemos dizer que existe um bem após a apuração das obrigações do falecido, que é quando acontece a análise de todos os débitos e créditos da pessoa que faleceu, dito de forma geral; remanescendo saldo positivo, este saldo será a herança”, comenta. 

O coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul completa: o que ocorre é que muita gente não faz o inventário por conta das dívidas, com o receio de perderem o imóvel, já que o valor das dívidas da pessoa falecida é maior do que o valor do bem deixado. “É importante lembrar que os credores têm legitimidade para requerer a abertura do processo de inventário, do contrário a venda se complica no futuro.” 

Irmãos que investem ou constroem no terreno dos pais podem ficar com uma parte maior no ato da venda? 

Se um dos herdeiros faz reformas no imóvel de boa-fé, ou seja, fez benfeitorias com vistas ao melhoramento, ele tem direito à indenização pelas acessões feitas, de acordo com as regras do Código Civil. Podem ser elas as úteis, como facilitar o uso do bem, as necessárias, como conservação, e as voluptuárias, consideradas de luxo. “Não se trata de ganhar mais, e sim de ser indenizado pelo valor gasto no imóvel ou terreno”, explica. 

Mas no caso da construção no terreno da mãe ou do pai, o nome que se dá é acessão, o que não se confunde com a benfeitoria, que é o melhoramento em alguma construção existente. “Se um dos herdeiros constrói no imóvel e exerce a posse de forma exclusiva, ou seja, não permite que os demais possam morar no mesmo imóvel, os demais têm direito de fruição, que decorre da propriedade e assegura aos proprietários fruir da coisa, ou seja, tirar-lhe proveito, por exemplo, alugar”, diz Wellington. 

O especialista fala que com o impedimento de exercício da posse aos demais, é possível exigir uma indenização correspondente à violação do direito de fruição. “Calcula-se o valor do aluguel do imóvel e divide-se pela quantidade de herdeiros, que poderão cobrar a sua parte daquele que estiver exercendo a posse com exclusividade”. 

Por fim, o professor ressalta que o acordo é sempre o melhor caminho para os herdeiros. “Por mais que haja alguma animosidade entre os herdeiros, é sempre bom que se recordem daquele velho ditado: um mal acordo é sempre melhor do que uma boa briga. Como vimos, se houver uma ação de extinção de condomínio com a consequente alienação judicial de bens, a venda poderá ocorrer por até 50% do valor, o que causará prejuízo a todos”, finaliza. 

 

Universidade Cruzeiro do Sul

www.cruzeirodosul.edu.br  

 

 

O início das férias de verão no hemisfério norte está sendo marcado por cenas de verdadeiro caos nos aeroportos, sobretudo europeus e também os dos EUA: voos cancelados, passageiros que se amontoam nos terminais sem informações, companhias aéreas com equipes reduzidas e as impressionantes imagens de bagagens acumuladas revelam muito mais sobre a realidade do Turismo no pós-pandemia do que sobre a necessidade imediata de se resolverem problemas estruturais, que de uma forma ou outra serão solucionados. 

Podemos dizer que esta alta temporada é uma das primeiras sem praticamente nenhuma restrição relacionada à Covid. Após dois anos sem viajar, as pessoas estão retomando plenamente os planos interrompidos pela pandemia e isso gera uma demanda reprimida que precisa ser atendida por um setor que, na outra ponta, precisou fazer severos ajustes estruturais e financeiros para sobreviver a este período de incertezas.  

Grande parte dos serviços afetados pelo caos aéreo - profissionais que fazem check-in ou orientam passageiros nos aeroportos, despacho de bagagens, entre outros - é prestado por empresas terceirizadas. Como em outros segmentos de mercado, a terceirização foi a solução adotada pelas empresas do ciclo produtivo do Turismo para otimizar processos e recursos, de forma a se dedicarem principalmente às suas atividades-fim. Funcionou e funciona muito bem em um cenário de normalidade, diferente do verificado durante a pandemia.  

As companhias aéreas e todas as empresas do trade de Turismo precisaram fazer cortes para tentar manter as contas em dia diante da abrupta interrupção de planos de viagem, fechamento de fronteiras e imposição de outras restrições sanitárias para deter o avanço da Covid. E isso foi feito, muitas vezes, em relação aos serviços terceirizados, cujos prestadores também precisaram rever custos para focar apenas em seus serviços essenciais. Em ambos os lados, equipes tiveram de ser reduzidas. 

Passada a fase mais crítica da pandemia e suas consequências, esperava-se que o ecossistema do Turismo levasse um pouco mais de tempo para retomar os patamares de desempenho pré-Covid. Algumas projeções apontavam que o mercado só retornaria a este estágio apenas em 2025. Surpreendentemente, não foi o que aconteceu: a recuperação veio mais rápido do que se pensava e há análises que indicam que, já em 2023, o trade retornará plenamente aos níveis de antes da pandemia. 

Já a infraestrutura operacional das empresas do setor não se recuperou no mesmo ritmo, o que em parte explica o caos aéreo que vem sendo observado nos países europeus e também nos EUA. Acrescente-se ainda: o adoecimento de muitos profissionais por Covid (é sempre importante lembrar que a pandemia ainda não acabou) e outras infecções respiratórias, o que resulta em afastamentos do trabalho; a dificuldade de várias empresas em recontratar funcionários, por diferentes questões (emocionais, comportamentais, recolocação em outros segmentos, etc); além de aspectos macro, como a inflação, a falta de componentes que impede a reposição de aeronaves, o custo dos combustíveis, entre outros. 

Toda situação de crise deve gerar aprendizados. O alto fluxo de passageiros nos aeroportos do hemisfério norte mostra que viajar se consolida como valor, ainda mais no pós-pandemia, em que se fortalece a atmosfera de pensamento de que “é preciso aproveitar a vida e não desperdiçar oportunidades”. As pessoas continuarão viajando e as empresas do ciclo produtivo do Turismo devem estar preparadas para absorver essa demanda, que só tende a crescer. É preciso investir em infraestrutura, tecnologia (que agiliza muitos dos processos que, hoje, sofrem com gargalos), qualificação e valorização profissional. Só assim a atual crise será superada (a médio-longo prazo) e o trade estará pronto para os novos cenários e desafios que se apresentam.

 

Oskar Kedor - CEO da Mobility, um dos principais players brasileiros de locação de veículos para grandes agências de turismo nacionais e internacionais.  


Herança: o que acontece quando um dos irmãos não quer vender o imóvel?

Coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul explica o que deve ser feito quando os herdeiros possuem divergências de opinião em relação a propriedade

 

O patrimônio é um bem extremamente valioso, pois oferece proteção e segurança a milhares de pessoas. Mas quando a matriarca ou patriarca da família vem a falecer, esse pode virar uma grande dor de cabeça, sendo o motivo de diversas disputas e brigas judiciais. Isso porque nem todos os herdeiros possuem o mesmo interesse. Por exemplo, alguns querem vender um imóvel, enquanto outros preferem conservar a propriedade dos pais. Mas quando esse conflito é gerado, o que deve ser feito? 

Segundo o coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul, Prof. Me. Wellington Ferreira de Amorim, quando acontece o falecimento, os bens da herança são considerados indivisíveis, até que ocorra a partilha decorrente de um inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. “Havendo o interesse na venda de uma parte, um quer vender a sua parte e outro não, aquele que pretende vender tem a obrigação de oferecer primeiro aos demais coerdeiros (irmãos, sobrinhos), sob pena de ineficácia da venda a terceiros. Para evitar problemas, o ideal é que a oferta aos demais seja feita por escrito. É difícil vender uma parte (fração de direito do vendedor) de um imóvel na prática, mas é algo juridicamente possível”, explica. 

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão. 

“Para que o leilão ocorra, o juiz nomeia um perito para avaliar o bem. É uma situação que pode trazer prejuízos a todos herdeiros, pois a dinâmica dos leilões (praça) é a seguinte: O juiz designa duas datas para as praças (nome dado para leilão judicial de imóveis). Na primeira praça, o valor mínimo para venda é o da avaliação feita pelo Perito do juízo, atualizado até o dia da praça. Já em segunda praça, o Código de Processo Civil autoriza que o bem seja arrematado por valor superior a 50% do valor da avaliação. Se a arrematação ocorrer na segunda praça, certamente será por valor inferior ao da avaliação, o que pode causar dores de cabeça a todos os herdeiros”, aclara o docente. 

Além do fato de um dos irmãos não concordar com a venda, existe outro fator que pode impedir a realização. “O que pode impedir é o fato de não haver herança, ou seja, só podemos dizer que existe um bem após a apuração das obrigações do falecido, que é quando acontece a análise de todos os débitos e créditos da pessoa que faleceu, dito de forma geral; remanescendo saldo positivo, este saldo será a herança”, comenta. 

O coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul completa: o que ocorre é que muita gente não faz o inventário por conta das dívidas, com o receio de perderem o imóvel, já que o valor das dívidas da pessoa falecida é maior do que o valor do bem deixado. “É importante lembrar que os credores têm legitimidade para requerer a abertura do processo de inventário, do contrário a venda se complica no futuro.” 


Irmãos que investem ou constroem no terreno dos pais podem ficar com uma parte maior no ato da venda? 

Se um dos herdeiros faz reformas no imóvel de boa-fé, ou seja, fez benfeitorias com vistas ao melhoramento, ele tem direito à indenização pelas acessões feitas, de acordo com as regras do Código Civil. Podem ser elas as úteis, como facilitar o uso do bem, as necessárias, como conservação, e as voluptuárias, consideradas de luxo. “Não se trata de ganhar mais, e sim de ser indenizado pelo valor gasto no imóvel ou terreno”, explica. 

Mas no caso da construção no terreno da mãe ou do pai, o nome que se dá é acessão, o que não se confunde com a benfeitoria, que é o melhoramento em alguma construção existente. “Se um dos herdeiros constrói no imóvel e exerce a posse de forma exclusiva, ou seja, não permite que os demais possam morar no mesmo imóvel, os demais têm direito de fruição, que decorre da propriedade e assegura aos proprietários fruir da coisa, ou seja, tirar-lhe proveito, por exemplo, alugar”, diz Wellington. 

O especialista fala que com o impedimento de exercício da posse aos demais, é possível exigir uma indenização correspondente à violação do direito de fruição. “Calcula-se o valor do aluguel do imóvel e divide-se pela quantidade de herdeiros, que poderão cobrar a sua parte daquele que estiver exercendo a posse com exclusividade”. 

Por fim, o professor ressalta que o acordo é sempre o melhor caminho para os herdeiros. “Por mais que haja alguma animosidade entre os herdeiros, é sempre bom que se recordem daquele velho ditado: um mal acordo é sempre melhor do que uma boa briga. Como vimos, se houver uma ação de extinção de condomínio com a consequente alienação judicial de bens, a venda poderá ocorrer por até 50% do valor, o que causará prejuízo a todos”, finaliza. 

 

Universidade Cruzeiro do Sul

www.cruzeirodosul.edu.br  

 

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